SóProvas


ID
5253553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade no sistema constitucional brasileiro, julgue o item subsequente.


É vedado ao Poder Legislativo efetuar o controle de constitucionalidade repressivo de normas em abstrato.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Legislativo exerce tanto o controle preventivo quanto o controle repressivo.

    Controle preventivo

    • Atuação das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ)

    Controle repressivo

    • Sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, Art. 49, V)

    • Apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias (CF, Art. 62, § 5º)

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Dentro do LEGISLATIVO, surgem três possibilidades de controle repressivo: a primeira está no art. 49, V, da Constituição. Ele prevê que o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    A segunda é encontrada no art. 52, X, da Constituição, oportunidade em que se atribui ao Senado Federal a prerrogativa de suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF, dentro do controle difuso de constitucionalidade.

    Por fim, a terceira você vê no artigo 62, § 5o, da Constituição, que permite ao Congresso rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

        b) Controle Judicial Repressivo: quando os tribunais analisam a constitucionalidade de uma norma após sua criação.

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

     o Poder Legislativo exerce duas formas de controle repressivo de constitucionalidade. Uma, na sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa (art. 49, V); outra, na apreciação dos requisitos constitucionais das medidas provisórias, na forma do art. 62, § 5º; (repressivo, pois a MP já foi editada pelo Executivo):

  • ERRADO

    O controle repressivo está relacionado ao MOMENTO da realização do Controle.

    Executivo, Legislativo e Judiciário fazem controle preventivo e repressivo.

    Em relação ao Legislativo, esse controle pode ser feito, por exemplo, a partir da aplicação da regra contida no artigo 49, V, (veto legislativo = cabe exclusivamente ao CN sustar os atos normativos que extrapolem o poder regulamentar ou exorbitem dos limites da delegação legislativa) ou do artigo 62, § 5º (apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias).

    Fonte: Comentários prova Gran Cursos On Line. Direito Constitucional – Professor Aragonê Fernandes.

  • ERRADO

    O controle repressivo está relacionado ao MOMENTO da realização do Controle.

    Executivo, Legislativo e Judiciário fazem controle preventivo e repressivo.

    Em relação ao Legislativo, esse controle pode ser feito, por exemplo, a partir da aplicação da regra contida no artigo 49, V, (veto legislativo = cabe exclusivamente ao CN sustar os atos normativos que extrapolem o poder regulamentar ou exorbitem dos limites da delegação legislativa) ou do artigo 62, § 5º (apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias).

    Fonte: Comentários prova Gran Cursos On Line. Direito Constitucional – Professor Aragonê Fernandes.

  • O Poder Legislativo pode sustar ato normativo do Poder Executivo (PODER REGULAMENTAR ou limites de DELEGAÇÃO LEGISLATIVA).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 84) ou dos limites de delegação legislativa (art. 68);

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Poder Legislativo pode realizar a análise de conversão de MEDIDA PROVISÓRIA em lei.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • Em REGRA: pelo Poder Judiciário

    EXCEPCIONALMENTE: Pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), nas situações, por exemplo, de sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, ou também, na apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias 

  • GAB: Errado.

    Nos termos do artigo 49, V, da CF/88, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Abstrata - É a norma que não é destinada a um determinado caso concreto, mas sim, define normas de "dever-ser", "dever-fazer", ou "dever-deixar-de-fazer" para o futuro para várias situações possíveis. Exemplo: Art. 121 do Código Penal: Matar alguém, pena: 6 a 20 anos.

  • CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

        a) Controle Político Repressivo: (Art. 49, V CF) o Congresso Nacional poderá Sustar Atos Normativos do Executivo do Chefe do Executivo (Poder Regulamentar) e sustar atos normativos que exorbitem dos limites das Leis Delegadas. Há também quando o Congresso Nacional rejeita Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.

  • Direto ao ponto:

    Controle preventivo de constitucionalidade pelo Legislativo é feito pela CCJ.

    Repressivo = Sustar atos que exorbitem a função regulamentar, leis delegadas e MPs

  • Errei porque só pensei em LEI, e não nos demais atos normativos kk

  • Importante destacar que para parte da doutrina, inclusive Pedro Lenza, a hipótese prevista no art. 49, V da CF, trata-se, na verdade, de controle de legalidade, pois o ato normativo do poder executivo infringe diretamente a lei.

  • Natália Masson diz que caberia via mandado de segurança impetrado por parlamentar apontando falha no processo legislativo.

  • Quadrix - 2021 - CRM-MS - Advogado: O decreto legislativo com a finalidade de sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar representa hipótese de controle repressivo de constitucionalidade. C.

  • GABARITO: ERRADO

    No Brasil o controle repressivo de constitucionalidade também pode ser exercido pelo Poder Legislativo, que tem competência para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal brasileira. Além disso, o próprio Congresso Nacional é competente para analisar a constitucionalidade das medidas provisórias expedidas pelo Presidente da República, conforme artigo 62 da mesma Carta.

    Fonte: https://araujodavi.jusbrasil.com.br/artigos/190252821/controle-de-constitucionalidade

  • REVISÃO RÁPIDA!

    1. Momentos do Controle de Constitucionalidade das Leis e Atos:
    • Prévio (Preventivo):
    • a. Legislativo - pela CCJ
    • b. Executivo - vetos
    • c. Judicial - MS por parlamentar no STF (se ofende o processo legislativo ou cláusula pétrea)
    • Posterior (Repressivo):
    • a. Legislativo - sustar ato exorbitante do PR ou rejeitar MP*******
    • b. Executivo - deixa de aplicar a lei inconstitucional
    • c. Judicial - controles difuso ou concentrado

    CONCLUSÃO: TODOS os 3 poderes controlam constitucionalidades ANTES e DEPOIS sempre!

  • Errado.

    Um exemplo prático de controle repressivo político é aquele previsto no art. 49, V da CF/88

  • "normas em abstrato"?

  • CONTROLE REPRESSIVO: Incide sobre a norma pronta e acabada.

    Em REGRA: pelo Poder Judiciário

    EXCEPCIONALMENTE: Pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional), nas situações, por exemplo, de sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, ou também, na apreciação dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias 

    Dentro do LEGISLATIVO, surgem três possibilidades de controle repressivo: a primeira está no art. 49, V, da Constituição. Ele prevê que o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos editados pelo Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    A segunda é encontrada no art. 52, X, da Constituição, oportunidade em que se atribui ao Senado Federal a prerrogativa de suspender, no todo ou em parte, norma declarada inconstitucional pelo STF, dentro do controle difuso de constitucionalidade.

    Por fim, a terceira você vê no artigo 62, § 5o, da Constituição, que permite ao Congresso rejeitar medida provisória quando não estiverem presentes os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

  • Complementando o excelente comentário da colega Raissa V, lembrem-se o STF entende que houve mutação constitucional do artigo 52, X, da CF, acatando a tese de que o papel do Senado Federal seria apenas para dar publicidade à decisão que reconhece a inconstitucionalidade de uma lei de modo incidental, como questão prejudicial, e que o efeito vinculante e erga omnes decorreria da própria decisão judicial, não havendo a necessidade de atuação do Senado Federal.

  • CONTROLE REPRESSIVO POLÍTICO (REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO):

    a)     Sustar os atos que exorbitem o poder regulamentar ou o limite da competência delegada;

    b)     Controlar os pressupostos objetivos para edição de MP (relevância e urgência);

    c) Controle das leis e atos do poder público pelo TC (o STF é inclinado a inaplicabilidade da 

  • Gabarito: "C"

    O controle de constitucionalidade repressivo é aquele que é realizado após a edição da norma. Via de regra é feito pelo Poder Judiciário, mas existe exceção, como por exemplo, quando realizado pelo Poder Legislativo. Vejamos:

    • Congresso Nacional, por decreto legislativo, susta atos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou que extrapolam os limites da delegação. Vide art. 49, V, da CF/88;
    • Rejeição, por inconstitucionalidade, de medidas provisórias. Vide art. 62, da CF/88.
  • Gabarito: ERRADO.

    Quanto ao momento de controle, pode ocorrer em dois;

    • Preventivo = Atinge a norma ainda em face de elaboração, no curso do tramite legislativo.
    • Repressivo = Que objetiva a declaração de inconstitucionalidade de um ato normativo após sua publicação.

    Resumindo, só para recordar;

    A) PREVENTIVO;

    • Poder Legislativo;

    => Atuação da CCJ;

    => Os parlamentares podem, na votação realizada em plenário, rejeitar o projeto de lei por entenderem que ele possui alguma inconstitucionalidade;

    => Delegação Atípica;

    • Poder Executivo;

    => O veto Jurídico do Presidente (15 dias úteis, de forma expressa, diz que a norma é inconstitucional).

    B) REPRESSIVO;

    • Poder Legislativo;

    => Art. 49, V, da CF;

    Art. 49, CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    => O Legislativo também realiza controle repressivo de constitucionalidade quando rejeita uma medida provisória ao argumento de que ela é inconstitucional (art. 62 da CF);

    • Poder Executivo;

    => Prerrogativa de descumprimento de lei, ou seja, os chefes do Poder Executivo, ou seja, tanto o Presidente, como os Governadores e Prefeitos possuem uma prerrogativa não escrita (anterior à Constituição de 88) de poder determinar aos seus subordinados, no seio da Administração Pública, o descumprimento de uma lei ao argumento de que ela é inconstitucional.

  • O controle repressivo (sucessivo ou posterior) é aquele exercido após a norma ter sido inserida no ordenamento jurídico. Via de regra, referido controle é exercido pelo Poder Judiciário. Entretanto, de forma EXCEPCIONAL, é possível que o controle em questão seja exercido também pelo Poder Legislativo (art. 49, V; 62; 68 e 84, IV todos da Constituição Federal).

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO EXERCIDO PELO LEGISLATIVO

    Art. 49, CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • O controle repressivo (ou posterior) no Brasil, por regra, é exercido pelo Poder Judiciário. A essa regra, no entanto, surgem exceções.

    No que se refere ao Poder Legislativo esse exercerá o controle repressivo quando:

    • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. O mencionado controle será realizado através de decreto legislativo (art. 49, V, da CF)
    • analisar as medidas provisórias (art. 62 da CF). "o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Entendendo-a inconstitucional, o Congresso Nacional estará realizando controle de constitucionalidade."

    Fonte: Pedro Lenza

  • Dica: TODOS OS PODERES REALIZAM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVA E REPRESIVAMENTE.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle de constitucionalidade.

    2) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    O controle posterior ou repressivo é exercido em regra pelo Judiciário. Excepcionalmente, encontramos o controle posterior pelo Legislativo, quando, por exemplo, não aprova uma medida provisória por entendê-la inconstitucional ou quando susta atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016).

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz da doutrina supracitada, o controle de constitucionalidade posterior ou repressivo pode ser feito pelo Judiciário e pelo Legislativo.  

    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme o Ministro Luís Roberto Barroso, o modelo brasileiro de fiscalização da inconstitucionalidade adota como regra geral, o sistema de controle judicial, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a palavra final e definitiva acerca da interpretação da Constituição.

    Existem, no entanto, no próprio texto constitucional ou no sistema como um todo, algumas hipóteses em que o Executivo e o Legislativo desempenham papel relevante no controle de constitucionalidade, tanto em caráter preventivo como repressivo, e assim no plano concreto como no abstrato.

    O controle repressivo é realizado quando já existe a lei ou ato normativo. É feito pelo Poder Legislativo, quando o Congresso susta uma lei delegada já em vigor, com base no art. 49, V da CF/1988 e, e ainda quando rejeita uma Medida Provisória (em vigor) por entender que ela fere a Constituição no seu conteúdo.

    __________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece"!

  • Trata-se do Controle Político realizado pelo Poder Legislativo. O Congresso Nacional sustará os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (art. 49, V e art. 62, CR/88 c/c Sum. 347, STF)

    O TCU auxília o Congresso Nacional no controle externo, podendo diante o caso concreto e de modo incidental, apreciar a constitucionalidade de uma lei e, se for o caso, deixar de aplicá-la.

  • GAB: ERRADO

    O controle repressivo acontece quando a norma já está em vigor. Ele pode ser feito pelo Judiciário, pelo Executivo, pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas.

  • Há parte da doutrina que defende o controle de constitucionalidade repressivo pelo Tribunal de Contas, com base na súmula 347 do STF.

    Súmula 347, STF (13/12/63): O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público

    Destaque-se que há precedente do STF pela impossibilidade de controle de constitucionalidade pelo STF.

  • Errado!

    No Poder Legislativo o controle repressivo é efetivado em mais de uma situação:

    1.      Art. 49, V, CF, envolve a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo quando este extrapolar os limites da delegação legislativa ao editar Lei Delegada. Nesse caso, como foi o Congresso Nacional quem autorizou o Presidente da República a editar a Lei Delegada nos limites postos na Resolução, o órgão possui autorização constitucional para, por meio da expedição de um Decreto Legislativo, sustar o trecho em que o Presidente extrapolou.

    2.      O Poder Legislativo também realiza controle de constitucionalidade repressivo quando rejeita uma medida provisória, isto é, se nega a convertê-la em lei, ao argumento de que ela é inconstitucional.

    3.      Observa-se a súmula 347 do STF que autoriza o Tribunal de Contas a apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. 

    OBS: Se eu tiver errado em alguma coisa, favor avisar com educação!

  • Veja novo posicionamento do STF em relação a possibilidade do TCU fazer controle repressivo de constitucionalidade:

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    · Existe divergência se essa súmula está superada.

    · Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    · Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    · A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Veja abaixo o um resumo dos argumentos dos Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes apontando as razões pelas quais o entendimento estaria superado:

     

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

     

    Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei aos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra:

    · o Poder Legislativo (que edita as leis);

    · o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais);

    · o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar constitucional ou inconstitucional as leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

     

    (...) Disponível em : <https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html>. Acesso em 31/08/2021

     

  • Embora o controle repressivo de constitucionalidade seja, em regra, exercido pelo Judiciário, existem exceções, uma delas correspondente ao juízo sobre a constitucionalidade das medidas provisórias que cada uma das Casas do Congresso Nacional realiza antes de deliberar sobre o seu mérito.

    Abraços

  • CONTROLE REPRESSIVO (SOBRE A NORMA PRONTA/ACABADA)

    TIPOS (NO BR.)

    1* POLÍTICO REPRESSIVO: o Legislativo pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar /delegação legislativa.

    *Rejeição de MP considerada incostitucional

    *Presidente da Rep. pode deixar de aplicar uma lei que considere inconstitucional.

    2* JUDICIAL-REPRESSIVO:

    *Cabe aos Juízes e Tribunais do Poder Judiciário.

  • O DECRETO AUTONOMO É UM ATO NORMATIVO PRIMARIO SUJEITO AO CONTRO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    DESTA FEITA CASO O CHEFE DO EXECUTIVO EXORBITE TAIS COMPETENCIAS PODERÁ SOFRE O CONTROLE POR PARTE DO PODER LEGISLATIVO. ESTA É UMA FORMA EM QUE O PODER LEGISLATIVO ATUA NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA EM ABSTRATO.

  • sem falar do MS que parlamentar pode impetrar se ver que existe projeto de lei inconstitucional

  • controle repressivo (sucessivo ou posterior) é aquele exercido após a norma ter sido inserida no ordenamento jurídico. Via de regra, referido controle é exercido pelo Poder Judiciário. Entretanto, de forma EXCEPCIONAL, é possível que o controle em questão seja exercido também pelo Poder Legislativo (art. 49, V; 62; 68 e 84, IV todos da Constituição Federal).

  • Realizado, em regra, pelo poder judiciário. Excepcionalmente o legislativo poderá exercê-lo (controle da extensão dos atos presidenciais). Ocorre após a vigência da norma.

  • ERRADO. PRELIMINARMENTE, O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE TRATA-SE DE MECANISMOS PELOS QUAIS SE CONTROLAM OS ATOS NORMATIVOS, VERIFICANDO SUA ADEQUAÇÃO AOS PRECEITOS PREVISTOS NA LEI MAIOR. O CONTROLE REPRESSIVO/POSTERIOR É REALIZADO SOBRE A LEI, ONDE SERÁ ANALISADO SE A LEI POSSUI VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. NÃO OBSTANTE, NÃO É VEDADO AO PODER LEGISLATIVO REALIZAR O DESCRITO CONTROLE, PREVISÃO DESCRITA NO ART. 49, CF/88. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES.

    FUNDAMENTO: ESQUEMATIZADO: DIREITO CONSTITUCIONAL, PEDRO LENZA.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • Errado, pois pode ser exercido pelo poder judiciário excepcionalmente.

  • ERRADO.

    NORMAS EM ABSTRATO

    São normas aplicáveis a todas as situações que a ela se submetem, e não apenas a um específico caso concreto.

    CONTROLE REPRESSIVO

    É o controle que ocorre durante o processo legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,     alteração e consolidação das leis.

    PODER LEGISLATIVO

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    CONTROLE REPRESSIVO REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO É REALIZADO PELA CCJ

    O controle preventivo ou repressivo pode ser realizado tanto pelo Senado Federal, quanto pela Câmara dos dos Deputados.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

  • Nos termos do artigo 49, V, da CF/88, compete ao Congresso Nacional sustar os atos

    normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação

    legislativa.

    Cabe ainda ao Congresso Nacional fazer controle repressivo de medida provisória, quando da análise da

    Comissão mista ou quando da votação em Plenário de cada Casa (art. 62 da CF/88).

    fonte estratégia cursos

  • gabarito: ERRADO

    Dita o artigo 49, V, da CF que é competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. 

    Artigo 62, § 9º da CF: Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • ERRADO.

    Motivo:

    Segundo Nathalia Masson existem critérios de classificação da inconstitucionalidade , entre elas existe a Relação entre o órgão e o momento de controle, quais sejam:

    Jurídico Preventivo; Jurídico Repressivo; Político Preventivo; Político Repressivo.

    A questão trata do caso político repressivo que pode ser realizado pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo (é o que a questão pede):

    Ao contrário do que a questão informa, é possível sim que o poder legislativo realize o controle de constitucionalidade repressivo nas seguintes situações:

    • Artigo 49, V, CF: Quando o Congresso Nacional pode sustar atos do poder executivo quando extrapolar os limites ao editar uma lei delegada.
    • Quando rejeita uma Medida Provisória com fundamento na inconstitucionalidade.
    • Súmula 347 do STS permite que os Tribunais de Contas apreciem a constitucionalidade de leis e atos do poder público, mas existem recentes decisões que afastam essa súmula, por ser o TC um órgão sem qualquer função jurisdicional.