SóProvas


ID
5253556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das sociedades comerciais, julgue o item que se segue.


Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Art. 71, do CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • CERTO

    VEJAMOS,

     FCC - 2012 - TJ-PE - Analista Judiciário - Se, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (CERTA)

    FCC - 2014 - SEFAZ-PE O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo; se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (CERTA)

  • CERTO

    PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DOMICILIAR

    CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • GABARITO: CERTO

    É o teor do art. 71 do Código Civil, que estabelece que, "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas."

    Aí encontra-se positivado o princípio da pluralidade domiciliar da pessoa natural, o qual reconhece a existência de múltiplas residências para aquele que, com ânimo definitivo, habite em mais de um lugar de forma alternada.

  • Certo

    Código Civil

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    JDC408 Para efeitos de interpretação da expressão “domicílio” do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Assertiva correta.

    É o que a doutrina denomina de "domicílio plúrimo".

    https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Dói né? Errar questão de lei seca

  • Q346659

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternativamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

                  DOMICÍLIO

    Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    - Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    - Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.

    Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Baía da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (DOMICILIO NECESSÁRIO se sobrepõe ao voluntário). 

    - Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    - O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC).

    - O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).

    - O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).

    - O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -    legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -     convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →   Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências,onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DOMICÍLIO:

    CC, Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    (CESPE/TJ-PR/2012) O domicílio da pessoa natural é o local onde ela se estabelece com ânimo de permanência.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.(CERTO)

    CC, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    (CESPE/TJDFT/2013) Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.(CERTO)

    (CESPE/TJDFT/2015) Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.(CERTO)

    (CESPE/PF/2021) Se uma pessoa viver, de forma alternada, em diversas residências, qualquer uma delas poderá ser considerada seu domicílio.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2004) O direito brasileiro adotou o sistema da pluralidade de domicílios. Assim, é correto afirmar que a pessoa natural pode ter não apenas várias residências, mas também mais de um domicílio.(CERTO)

    CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    (CESPE/TJ-MA/2013) Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.(CERTO)

    CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que NÃO tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    (CESPE/TRT 1ª/2008) A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada.(CERTO)

    OBS: CC, Art. 74:

    (CESPE/TRT 1ª/2008) A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares.(CERTO)

    CC, Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    (CESPE/STJ/2018) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.(CERTO)

    CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    (CESPE/PC-RN/2009) Na hipótese de João e Pedro celebrarem contrato escrito, eles poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações dele resultante. (CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Quando lhe disserem que você não consegue, lembre-se que os grandes heróis já ouviram isso e nunca desistiram.”

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Código Civil

    Alguns artigos quanto do Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Sobre a disciplina do domicílio no Código Civil, deve-se analisar a afirmativa.

     

     

    Nesse sentido, é importante saber que o domicílio da pessoa natural é onde ela reside com ânimo definitivo (art. 70), no entanto, caso ela possua diversos locais onde alterne a residência, todos eles serão considerados seu domicílio (art. 71).

     

     

    “Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.

     

     

    Assim, fica claro que a afirmativa está CERTA.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Muito obrigado!!!
  • Muito obrigado!!!
  • Domicílio: “domus”= casa.

    Lembrando que no Direito Eleitoral o domicílio é ainda mais flexível

    Abraços

  • CERTO

    Pluralidade de domicílio, artigo 71 do CC:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.

  • É pedir muito uma questão desse nível na minha prova?

  • Em regra o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. É dizer, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. É certo, no entanto, nos termos do art. 71, que a pessoa

    pode possuir dois ou mais locais de residência, onde, alternadamente, viva, considerando-se seu domicílio qualquer um desses locais (pluralidade domiciliar).

  • GABARITO - C

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • CERTO. JUSTAMENTE O DISPOSTO NO ART. 71 DO CÓDIGO CIVIL, TANGENTE AO DOMICÍLIO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • É certo que o domicílio da pessoa é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo. Porém, se a pessoa tiver vários residências e nelas viver ALTERNADAMENTE qualquer uma delas será considerada seu domicílio.