SóProvas


ID
5253598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.


Conforme o protocolo adicional à Convenção de Palermo, mesmo que não seja usada a força ou outras formas de coação para obter o consentimento, a transferência de uma pessoa com idade inferior a dezoito anos com o objetivo de explorá-la será considerada “tráfico de pessoas”.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com o artigo 3. “c” (Definições) do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Itália): “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança (qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos) para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo (ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento);”

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • Observa-se também que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, dispõe que o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas é irrelevante (art. 3º, “b”).

  • Se maior de 18 anos, com consentimento sem grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso não será crime.

    Se menor de 18 anos será crime independente da forma.

    E ainda terá aumento de pena por serem menores de idade. (1/3 a 1/2)

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Caso seja menor, e tenha fim de exploração NÃO PRECISA FORÇA.

    É considerado tráfico.

  • Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004, promulgou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

    Neste sentido, é possível verificar a regulamentação acerca do tratamento especial conferido às pessoas com idade inferior a dezoito anos, que para efeito do Protocolo são caracterizadas como crianças. 

    Diante disto convém observar a ressalva para a caracterização de “tráfico de pessoas" de menores de 18 anos, mesmo que não tenha sido usada a força ou outras formas de coação está expressamente prevista no artigo 3, c) do Protocolo: 

    Artigo 3

    Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    a)     A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

    b)    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a); 

    c)     c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo;

    d)    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

    Fonte: Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças - Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004.

    Gabarito do ProfessorCERTO