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Questões de Decreto nº 5.017 de 2004 - Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas


ID
2843395
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

O Congresso Nacional brasileiro aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS.


Os Estados Partes deste Protocolo declaram que uma _____ eficaz para prevenir e _____ o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, exige por parte dos ______, de trânsito e de destino uma abordagem global e internacional, que inclua _______ destinadas a prevenir esse tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas desse tráfico, designadamente protegendo os seus ______, internacionalmente reconhecidos.


Assinale a alternativa que preencha CORRETA e respectivamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    PREÂMBULO

    Os Estados Partes deste Protocolo,

    Declarando que uma ação eficaz para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, exige por parte dos países de origem, de trânsito e de destino uma abordagem global e internacional, que inclua medidas destinadas a prevenir esse tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas desse tráfico, designadamente protegendo os seus direitos fundamentais, internacionalmente reconhecidos,

     

     

  • (D)

    PREÂMBULO

    Os Estados Partes deste Protocolo,


    Declarando que uma ação eficaz para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, exige por parte dos países de origem, de trânsito e de destino uma abordagem global e internacional, que inclua medidas destinadas a prevenir esse tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas desse tráfico, designadamente protegendo os seus direitos fundamentais, internacionalmente reconhecidos,


    Tendo em conta que, apesar da existência de uma variedade de instrumentos internacionais que contêm normas e medidas práticas para combater a exploração de pessoas, especialmente mulheres e crianças, não existe nenhum instrumento universal que trate de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas,


    Preocupados com o fato de na ausência desse instrumento, as pessoas vulneráveis ao tráfico não estarem suficientemente protegidas,


    Recordando a Resolução 53/111 da Assembléia Geral, de 9 de Dezembro de 1998, na qual a Assembléia decidiu criar um comitê intergovernamental especial, de composição aberta, para elaborar uma convenção internacional global contra o crime organizado transnacional e examinar a possibilidade de elaborar, designadamente, um instrumento internacional de luta contra o tráfico de mulheres e de crianças.

    Convencidos de que para prevenir e combater esse tipo de criminalidade será útil completar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com um instrumento internacional destinado a prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças,

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga#

  • A aula disponibilizada não faz referência ao conteúdo da questão. A questão aborda sobre o PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS, e aula é sobre a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

  • Assertiva D

    ação, combater, países de origem, medidas, direitos fundamentais

  • ação, combater, países de origem, medidas,

    A alternativa D é a única que tem uma expressão comum de Direitos humanos, "direitos fundamentais".

  • Resumo: 4k resolve

  • fui por eliminação

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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  • Tá pior que caça palavras ksksksskksks


ID
5253598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.


Conforme o protocolo adicional à Convenção de Palermo, mesmo que não seja usada a força ou outras formas de coação para obter o consentimento, a transferência de uma pessoa com idade inferior a dezoito anos com o objetivo de explorá-la será considerada “tráfico de pessoas”.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com o artigo 3. “c” (Definições) do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Itália): “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança (qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos) para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo (ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento);”

    Fonte: Gran Cursos On line. Gabarito PF: Direito Internacional Público e Cooperação Internacional – Professora Alice Rocha.

  • Observa-se também que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, dispõe que o consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas é irrelevante (art. 3º, “b”).

  • Se maior de 18 anos, com consentimento sem grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso não será crime.

    Se menor de 18 anos será crime independente da forma.

    E ainda terá aumento de pena por serem menores de idade. (1/3 a 1/2)

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Caso seja menor, e tenha fim de exploração NÃO PRECISA FORÇA.

    É considerado tráfico.

  • Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004, promulgou o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

    Neste sentido, é possível verificar a regulamentação acerca do tratamento especial conferido às pessoas com idade inferior a dezoito anos, que para efeito do Protocolo são caracterizadas como crianças. 

    Diante disto convém observar a ressalva para a caracterização de “tráfico de pessoas" de menores de 18 anos, mesmo que não tenha sido usada a força ou outras formas de coação está expressamente prevista no artigo 3, c) do Protocolo: 

    Artigo 3

    Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    a)     A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

    b)    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a); 

    c)     c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo;

    d)    d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.

    Fonte: Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças - Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004.

    Gabarito do ProfessorCERTO 


ID
5253601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Tratados Internacionais
Assuntos

Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.


A pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico, razão por que devem os Estados-partes reforçar as medidas de combate e esses tipos de fatores sociais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Decreto nº 5.017/14.

    Artigo 2

    Objetivo

    Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes:

    a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças;

  • Artigo 2. Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes:

    a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças;

    b) Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e

    c) Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.

  • CERTO

    Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Itália)

    Artigo 9.º

    Prevenção do tráfico de pessoas

    1. Os Estados Partes deverão estabelecer políticas, programas e outras medidas

    abrangentes para:

    a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas; e

    b) Proteger as vítimas de tráfico de pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, de nova vitimização.

    (...)

    4. “Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico.”

  • [...] ''Reforçar as medidas de combate E esses tipos de fatores sociais'' ? REFORÇAR ESSES TIPOS DE FATORES SOCIAIS E O ITEM ESTÁ CERTO? OI?

  • Deixei de fazer a prova da PF para buscar a PC PA, a prova objetiva não tem comparação com essa da PF, objetividade, com dor no coração hoje poderia ter mais chances na PF, o que eu fiz Deus!!! Decepcionada com a prova objetiva PCPA

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • A fim de encontrarmos o gabarito, iremos analisar a assertiva a seguir:

    A assertiva está CERTA, tendo em vista que replica o que está previsto no artigo 9, 4 do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, como se pode observar:




    Artigo 9

    Prevenção do tráfico de pessoas

    4. Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico.

    Convém ressaltar que o texto do Protocolo Adicional à Convenção à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional foi promulgado por meio do Decreto Nº 5.017, De 12 De Março De 2004após aprovação pelo Congresso Nacional do texto do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças,  por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003. O protocolo Adicional, por sua vez, foi adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000.




    Fonte: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças.


    Gabarito do professor: Certo.