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CERTO.
Decreto nº 5.017/14.
Artigo 2
Objetivo
Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes:
a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças;
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Artigo 2. Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes:
a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças;
b) Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e
c) Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.
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CERTO
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo – Itália)
Artigo 9.º
Prevenção do tráfico de pessoas
1. Os Estados Partes deverão estabelecer políticas, programas e outras medidas
abrangentes para:
a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas; e
b) Proteger as vítimas de tráfico de pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, de nova vitimização.
(...)
4. “Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico.”
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[...] ''Reforçar as medidas de combate E esses tipos de fatores sociais'' ? REFORÇAR ESSES TIPOS DE FATORES SOCIAIS E O ITEM ESTÁ CERTO? OI?
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Deixei de fazer a prova da PF para buscar a PC PA, a prova objetiva não tem comparação com essa da PF, objetividade, com dor no coração hoje poderia ter mais chances na PF, o que eu fiz Deus!!! Decepcionada com a prova objetiva PCPA
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Alternativa protetiva é alternativa correta
Abraços
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A fim de encontrarmos o gabarito, iremos analisar a assertiva a seguir:
A assertiva está CERTA, tendo em vista que replica o que está previsto no artigo 9, 4 do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, como se pode observar:
Artigo 9
Prevenção do tráfico de pessoas
4. Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico.
Convém ressaltar que o texto do Protocolo Adicional à Convenção à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional foi promulgado por meio do Decreto Nº 5.017, De 12 De Março De 2004, após aprovação pelo Congresso Nacional do texto do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003. O protocolo Adicional, por sua vez, foi adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000.
Fonte: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças.
Gabarito do professor: Certo.