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Gabarito: Certo
Informativo 915 do STF: Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Os frutos aquênios da cannabis sativa linneu não apresentam na sua composição o THC, substância psicoativa encontrada na planta Cannabis Sativa, mais popularmente conhecida como maconha. A planta da cannabis sativa linneu está prevista na lista “E” da Portaria SVS/MS 344/1998. Ocorre que essa Portaria prevê apenas a planta como sendo droga (e não a sua semente). Assim, a semente de maconha não pode ser considerada droga (STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018).
Ademais, para o STJ a conduta supracitada está dividida entre a 5ª e a 6ª turma, vejamos:
- 5ª Turma: A importação clandestina de sementes de cannabis sativa linneu (maconha) configura o tipo penal descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei nº 11.343/2006. Não é possível aplicar o princípio da insignificância (STJ. 5ª Turma. REsp 1723739/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/10/2018).
- 6ª Turma: Tratando-se de pequena quantidade de sementes e inexistindo expressa previsão normativa que criminaliza, entre as condutas do art. 28 da Lei de Drogas, a importação de pequena quantidade de matéria prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal, forçoso reconhecer a atipicidade do fato (STJ. 6ª Turma. AgRg no AgInt no REsp 1616707/CE, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 26/06/2018).
Fonte: Dizer o Direito
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CERTO
Em resumo: Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
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A semente de maconha poderia ser considerada como “matéria-prima” ou “insumo” destinado à preparação de drogas?
A semente de maconha não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de drogas. Isso porque ela não é um “ingrediente” para a confecção de drogas.
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A importação das sementes não poderia configurar a tentativa da prática do crime do art. 28, § 1º da Lei nº 11.343/2006?
Para o entendimento da maioria .. Não!
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Dizer o direito
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
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CERTA
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. STJ. 3ª Seção. EREsp 1624564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683). STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07ac7cd13fd0eb1654ccdbd222b81437>. Acesso em: 26/05/2021.
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INFO 915- STF
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
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Professor Juliano Yamakawa comentou sobre isso e agora caiu.
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Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
Vale ressaltar que a divergência existente entre as Turmas do STJ, foi recentemente pacificada através de sua 3ª Seção, tornando-se jurisprudência pacífica nos dois Tribunais Superiores a matéria trazida na questão!
Informativo 683- STJ
LEI DE DROGAS
Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.624.564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683).
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A importação de semente cannabis sativa linneu, vulgarmente conhecida como maconha, segundo o STJ, configura delito de tráfico de drogas, por ser matéria-prima para a produção de substância entorpecente. 2018: se for pequena a quantidade, não configura nada.
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Importar pequenas quantidades de semente de maconha não pode ser considerado tráfico, mas sim contrabando. Essa interpretação resulta do entendimento de que o produto que dá origem à planta não é droga, pois não possui tetraidrocanabinol, o THC — substância psicotrópica da maconha.
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Posso estar equivocado, mas acredito que a semente não é matéria-prima, tampouco uma droga. A razão do meu raciocínio está na portaria que criminaliza as drogas psicotrópicas. Tenho receio em afirmar isso, porque com essa linha de pensamento a cannabis sativa macho, por exemplo, também não poderia ser uma droga, uma vez que ela, por si só, é incapaz de produzir o THC (princípio ativo criminalizado). Porém, se o crime de cultivar a planta, independente do gênero, for formal então haverá tipicidade visto que o art. 33, §1, II da Lei de Drogas tipifica a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas.
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GABARITO C
INFO 915- STF
É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
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pode-se dizer que na semente ainda não tem o princípio ativo da planta desenvolvida.
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STF sendo STF.
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STJ Info 683 - 2020: É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
--> POR QUÊ ?
- 1- A semente não possui o princípio ativo THC e não está listada na portaria da Anvisa, nesse sentido seria mero ato preparatório; (obs: a planta sim está listada)
- 2- O § 1º do art. 33 da LD prevê que também é crime a importação de “matéria-prima” ou “insumo” destinado à preparação de drogas ⇒ Não se faz droga misturando a semente de maconha com qualquer coisa, ela não tem substância psicoativa.
- 3- Não obstante se adequar tipicamente a figura do contrabando → exceção à regra da inaplicabilidade da bagatela nesses crimes.
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Atípica!!!! só sementes
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GABARITO CORRETO
1. STF entende que não há crime na importação de sementes de maconha, visto que estas não se encontram presentes na portaria SVS/MS 344/1988. Essa portaria prevê tão somente a planta como droga, não a sua semente. Assim, a semente não pode ser considerada droga. Não pode, também, ser considerada matéria-prima ou insumo (art. 33, § 1º). Com isso, não é tida como típica a importação de pequena quantidade de sementes de maconha (adota-se o princípio da insignificância). Pode, no entanto, a grande quantidade ser enquadrado no tipo do art. 334-A do Código Penal (contrabando).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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OBS Pra complementar: a Terceira Seção do STJ decidiu que a importação de folhas de coca se subsume, em tese, ao tipo do tráfico equiparado, ainda que a alegada destinação seja o uso próprio.
O STJ decidiu que é atípica a conduta de importar pequena quantidade de semente de maconha, consoante precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF)
Semente de maconha é atípico, folha de coca é trafico
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Neste caso, não há impedimento do perito, conforme expressa disposição legal:
" § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.".
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SEMENTES DE MACONHA em pequena quantidade - existe divergência doutrinária:
STJ: 5º turma considerou tráfico de drogas e a 6ª turma considerou fato atípico
STF: optou por considerar a conduta atípica por ausência de substância psicoativa nas sementes (HC 143.890/SP – 2019).
''Existem, apenas, duas espécies de planos de batalha, os bons e os maus. Os bons, falham quase sempre, devido a circunstâncias imprevistas que fazem, muitas vezes, que os maus sejam bem sucedidos.'' - Napoleão Bonaparte
Parabéns! Você acertou!
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Lei nº 11.343/2006
Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
seja forte e corajoso.
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Não é a aplicação do princípio da insignificância que justifica o fato dessa conduta não ser crime de tráfico de drogas, mas a ausência de THC nas sementes, logo não há qualquer substância proibida pela Anvisa que determine a semente como “droga”. A atipicidade em relação ao crime de trafico/tráfico internacional é formal e não material.
Considerando que essa conduta poderia ser desclassificada para o crime de contrabando, aí sim poderia haver a incidência do princípio da insignificância para se afastar a tipicidade material desse último crime.
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Gabarito: Certo!
A conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha é atípica.
Consoante precedentes do STF: HC 144161
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A Segunda Turma, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer decisão do Juízo de primeiro grau que, em razão da ausência de justa causa, rejeitou a denúncia e determinou o trancamento de ação penal proposta contra réu acusado de importar, pela internet, 26 sementes de maconha.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) que reformou a decisão do juízo a quo e determinou o recebimento da denúncia para que o paciente respondesse pelo crime de tráfico internacional de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I (1), c/c o art. 40, I).
A Turma entendeu que a matéria-prima ou insumo deve ter condições e qualidades químicas que permitam, mediante transformação ou adição, por exemplo, a produção da droga ilícita. Não é esse o caso das sementes da planta cannabis sativa, as quais não possuem a substância psicoativa THC.
HC 144161/SP
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA (MACONHA) EM PEQUENA QUANTIDADE: NECESSÁRIA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento conjunto do HC 144.161/SP e HC 142.987/SP, ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma desta Suprema Corte firmou orientação jurisprudencial no sentido de que deve ser rejeitada a denúncia ou trancada a ação penal por ausência de justa causa nos casos em que o réu importa pequena quantidade de sementes de cannabis sativa (maconha). II – Agravo a que se nega provimento.
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Importação de pequena quantidade de sementes é atípica:
[...] Importação de sementes de maconha. 4. Sementes que não possuem a substância psicoativa (THC). 5. Reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 6. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.
(ARE 1013705 AgR, Segunda Turma, julgado em 04/02/2020, PUBLIC 20-03-2020)
+
Pequena quantidade nos julgados: 26 sementes: STF, HC 144161, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/09/2018, pub 14.12.2018;
x
STJ: 31 sementes (STJ, RHC 115.605/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 03/12/2020).
+
STJ
"[...] O conceito de "droga", para fins penais, é aquele estabelecido no art. 1.º, parágrafo único, c.c. o art. 66, ambos da Lei n.º 11.343/2006, norma penal em branco complementada pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. Compulsando a lista do referido ato administrativo, do que se pode denominar "droga", vê-se que dela não consta referência a sementes da planta Cannabis Sativum.
2. O Tetrahidrocanabinol - THC é a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis Sativum, mas ausente na semente, razão pela qual esta não pode ser considerada "droga", para fins penais, o que afasta a subsunção do caso a qualquer uma das hipóteses do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Dos incisos I e II do § 1.º do art. 33 da mesma Lei, infere-se que "matéria-prima" ou "insumo" é a substância utilizada "para a preparação de drogas". A semente não se presta a tal finalidade, porque não possui o princípio ativo (THC), tampouco serve de reagente para a produção de droga.
4. No mais, a Lei de regência prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida (art. 33, § 1.º, inciso II; e art. 28, § 1.º). Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação (ou qualquer dos demais núcleos verbais) da semente não está descrita como conduta típica na Lei de Drogas.
5. A conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha é atípica, consoante precedentes do STF: [...] (EREsp 1624564/SP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020).
Não pacificado, mas há tendência em considerar importação de GRANDE QUANTIDADE como CONTRABANDO: STJ, RHC 115.605/SP, DJe 03/12/2020
+
MPF - 2a CCR - Enunc. 93: "Na importação de sementes de maconha, mercadoria proibida que atrai a incidência do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, a pequena quantidade, assim considerada até o limite de 25 unidades, para o plantio destinado ao consumo próprio, induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese. Aprovado na 179ª Sessão de Coordenação, de 27/04/2020".
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Na prática já vi ser considerada típica a conduta de trazer consigo folhas de coca... Se não pode a planta então não deveria poder a semente... que absurdo essa jurisprudência.
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A QUESTÃO EXIGE DOIS CONHECIMENTOS.
PRIMEITO SE VOCÊ CONHECE ESTE CRIME EQUIPARADO - CONDUTA DE IMPORTAR COISA( MATÉRIA-PRIMA OU INSUMO) PARA PREPARAÇÃO DE DROGA. NO CASO A SEMENTE.
SEGUNDO- SE VOCÊ CONHECE A DECISÃO EM SEDE DE HC 144161-SP ONDE SEMENTES DE MACONHA NÃO CONFIGURAM ELEMENTOS PROIBIDOS PELO TEXTO LEGAL.
EM SUMA , A SEMENTE DA MACONHA não contém nada de THC (substância alucinógena da maconha), qualquer um pode consumir.. DESSA forma a turma entendeu o trancamento de ação penal proposa contra o réu acusado de importar pela internet.
obs.: NESTES CRIMES NÃO SE EXIGE EFEITO FAMACOLÓGICO QUE A DROGA PROPIAMENTE DITA TERÁ.,BASTANDO QUE A AUTORIDADE POLICIAL E ,POSTERIORMENTE, O MINSTÉRIO PÚBLICO,PROVEM DE QUE A SUBSTÂNCIA SE DESTINA AO PREPARO DE DROGAS.
MORAL DA HISTÓRIA SEMENTE DE MACONHA SERVE PARA PRODUZIR O EFEITO DA MACONHA ? RESPOSTA: NÃO. ACHO QUE DEU PARA ENTENDER.
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A solução da questão exige
o conhecimento acerca da Lei 11.343/2006 - Lei de drogas, veja que a conduta de
importar, exportar, remeter, produzir,
fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, ainda que gratuitamente, sem autorização
ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo
ou produto químico destinado à preparação de drogas é crime previsto no art. 33,
§1º, II.
No entanto, o STF já
decidiu que a semente de maconha, por não conter substancia alucinógena, não
configuraria crime a sua importação. Veja o julgado:
Habeas corpus. 2. Importação de
sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4.
26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5.
Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia
rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo
de primeiro grau. (HC 144161, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma,
julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC
14-12-2018)
(STF - HC: 144161 SP - SÃO
PAULO 0005281-52.2017.1.00.0000, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de
Julgamento: 11/09/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-268 14-12-2018).
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
Referências:
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS
CORPUS: HC 0005281-52.2017.1.00.0000 SP - SÃO PAULO
0005281-52.2017.1.00.0000 - Inteiro
Teor
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só isto basta:
A semente não possui o princípio ativo THC e não está listada na portaria da Anvisa.
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VOU ALI PLANTAR ALGUMAS COISA, JÁ VOLTO
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Esse julgamento abre margem para a importação em massa de maconha
Abraços
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STONKSSSS
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É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA.
STJ. 5ª Turma. RHC 123.402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).
Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/e-possivel-obter-salvo-conduto-em.html
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GABRITO "CERTO".
Pois a semente não possui o princípio ativo THC.
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EEEEEEEEEEEEEEEE Brasill !!! Não pode plantar nem semear aqui,mas pode trazer de fora...É UMA PIADA
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Estudando e apreendendo, mais uma assunto para falar no almoço de família domingo. kkkkkkkkkkkk
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Gabarito CORRETO
Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
#olimpiadasqc
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C
Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
Não possui o princípio ativo THC.
Avante! PM/PC Goiás
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CERTO.
O STF entende que não há crime na importação de sementes de maconha (conduta atípica), pois ela não possui o THC em sua composição.
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De acordo com STF, a conduta de importar pequena quantidade de semente de maconha é atípica. (2018)
Mas a questão não falou de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores, me tremi toda aqui pra marcar kkk
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vou sempre errar essa
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Importante discussão surge sobre a importação de "sementes de maconha", tendo em vista que o THC, substância prevista na Portaria da Anvisa, é presente apenas na planta da cannabis sativa, não na semente. Assim, em tese, a semente não é "droga" para os fins legais.
STJ (5ª Turma): possui precedentes no sentido de considerar as sementes como matéria-prima para efeito de configuração de quaisquer uma das ações delituosas previstas no artigo 33.
STJ (6ª Turma) e STF: não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
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GABARITO: CERTO
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
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STF decidiu que a semente de maconha, por não conter substancia alucinógena, não configuraria crime a sua importação.
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CERTO. Por mais absurdo que pareça, o STF entende que a conduta é atípica.
Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
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STJ: é crime
STF: conduta atípica.
Já respondi questão da FCC dizendo que era crime sim!! Mas essa banca adota o posicionamento do STF!!
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Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha
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A substância que determina o grau toxicológico da Canabis é o THC, não sendo encontrado nas sementes de tal planta. Portanto, conduta atípica. Resta salientar que há um a lista produzida pela ANVISA que não elenca a semente da planta.
Foco, força e fé!
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A CONDUTA DE IMPORTAR PEQUENA QUANTIDADE DE SEMENTES DE MACONHA É ATÍPICA, CONSOANTE PRECEDENTES DO STF: HC 144161, REL. MINISTRO GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 13-12-2018 PUBLIC 14- 12-2018; HC 142987, Relator Min. GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 29-11-2018 PUBLIC 30-11-2018; no mesmo sentido, a decisão monocrática nos autos do HC 143.798/SP, Relator Min. ROBERTO BARROSO, publicada no DJe de 03/02/2020, concedendo a ordem “para determinar o trancamento da ação penal, em razão da ausência de justa causa”
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É atípica haja vista não possuir o THC em sementes de maconha.
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kkkkk A lei combate a plantação de muda de maconha mas não combate a importação de semente de maconha por não ter THC. Agora eu pergunto, vc vai fazer oq com a semente? enfiar no KU ou plantar pra gerar a planta ?
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Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.
A importação de sementes de maconha em pequena quantidade é considerada conduta atípica.
Alternativas
Certo
Errado
Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha
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Informativo 915-STF Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
OBS: Semente de maconha é atípico, folha de coca é trafico
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Na legislação fala que é crime, no meu entendimento, para a resposta ser como "CERTA", deveria vir no enunciado,
"conforme STF..."
Estou errado?
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Cespe, Cespe... não dá ideia kkkkkkkkkkkk
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Informativo 915-STF: Atipicidade da importação de pequena quantidade de sementes de maconha.
Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha. STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
SEMENTE NÃO TEM THC
NÃO ESTÁ NO ROL DA ANVISA.
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Só lembrar daquele rolo que deu quando um monte de gente tava recebendo sementes "desconhecidas" em casa... E, ressalta-se também, o info 915/STF.
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É atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1624564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/10/2020 (Info 683).
STF. 2ª Turma. HC 144161/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/9/2018 (Info 915).
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Vai que nasce um celta e não a maconha né?
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Depois não vão querer indiciar o povo plantando só umas plantinhas em casa!! Se pode a semente, pode uma plantinha.. tchá por deus agora vôte!
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O STF entende que não há crime na importação de sementes de maconha (conduta atípica), pois ela não possui o THC em sua composição
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Delegado da PF tava uma uva heim...
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GAB: CERTO
O STF entende que não há crime na importação de sementes de maconha (conduta atípica), pois ela não possui o THC em sua composição