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ID
5253613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.


A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A conduta prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental. A consumação pode se dar por meio de uma única ação ou omissão suficiente por si só para a caracterização da conduta de impedir ou dificultar a regeneração (por exemplo, através da aplicação de herbicida sobre área em recuperação) ou por meio de ações ou omissões somadas que isoladamente não atingiriam suficientemente o bem jurídico a ponto de se ter por consumado o delito (por exemplo, a manutenção de criação de gado em área passível de regeneração natural: nesse caso, a colocação dos animais na área não consumará o delito imediatamente; será necessário que o criador os mantenha no local por algum tempo, a ponto de se poder afirmar que ele de fato dificultou a regeneração da vegetação local). Tanto numa hipótese como em outra é possível a caracterização da tentativa.

    Trata-se de crime permanente, ou seja, cuja consumação, embora já completada, se prolonga no tempo, renovando-se indefinidamente.

  • GABARITO: CERTO (?)

    Questão com divergência (crime permanente x instantâneo de efeitos permanentes) tanto na jurisprudência quanto na doutrina e que não deveria ter sido cobrada em uma prova objetiva, ainda mais quando o edital dispõe que serão consideradas apenas as "jurisprudências pacificadas dos tribunais superiores" (item 23.35).

    • (...) Não prospera, ainda, a tese de que os "crimes são considerados de efeitos permanentes cuja consumação se prolonga no tempo" (fl. 228). Observa-se que o ora Recorrente, de modo equivocado, data venia, uniu os conceitos de crime permanente com o de instantâneo de efeitos permanente. No primeiro a consumação se protrai no tempo, conforme a vontade do sujeito ativo do delito, e, no segundo, as consequências duradouras não dependem do agente. No caso em análise, seria um crime instantâneo de efeitos permanentes, já que existe a possibilidade de que as edificações erguidas no local tenham causado dano ambiental, que poderia ser permanente. Não se pode falar que a consumação se prolongou no tempo, mas sim os efeitos da pretensão da conduta delituosa. Outrossim, concedo habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade estatal quanto ao crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98 imputado ao Recorrido, em face da prescrição da pretensão punitiva superveniente, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, e 115, todos do Código Penal. (...) (5ª Turma do STJ por unanimidade, acompanhando o voto da Ministra Laurita Vaz no REsp nº 897.426-SP)
    • (...) Conquanto exista corrente jurisprudencial (STJ, HC 141.924/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011; STJ, REsp 897.426/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 28/04/2008) que entenda se tratar de crime instantâneo de efeitos permanentes, há precedente específico nesta Corte que conclui pelo caráter permanente do aludido delito, o que implica reconhecer que a consumação se alonga no tempo. Desse modo, para o início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, seria necessário que cessasse a permanência: (...) (STF - fl. 6 do acórdão no Inq 3696, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 19/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
  • GABARITO - CERTO

    A conduta prevista no artigo 48 da 9.605 classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental.

    Enquanto verificada a situação irregular e contrária à lei, não há falar-se em prescrição.

  • CERTA

    "O crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente, de modo que o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva. Precedentes".

    STF, AgRg no ARE nº 923.296/SP, j. 10/11/15

    Fonte: Comentário Klaus Negri Costa na Q812525. Prova para Delegado de Polícia Civil PC-AC, de 2017, IBADE. Na questão, a seguinte assertiva foi considerada errada: “o crime de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei n° 9.605/1998) se consuma instantaneamente”.

    Informação adicional sobre o tema:

    O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei 9.605/98) absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável. STJ. 6ª Turma. REsp 1639723-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 7/2/2017 (Info 597). Quando praticados no mesmo contexto fático, o delito de impedir a regeneração natural da flora (art. 48 da Lei 9.605/98) configura pós-fato impunível do delito de construção em área não edificável sem a respectiva licença ambiental (art. 64 da Lei 9.605/98). STJ. 6ª Turma. RHC 130.332/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 15/09/2020.

    A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1498059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Art. 303.CP Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Para complementar:

    O crime de edificação proibida (art. 64, L. 9.605/98) ABSORVE o crime de destruição de vegetação (art. 48, L. 9.605/98) quando a conduta se realiza com o único intento de construir em local não edificável.

  • Crime Ambiental. Artigo 48 da Lei 9.605/98. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. 

    A conduta prevista no artigo 48 da , classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental.

    Entretanto, o disposto no inciso III do artigo 111 do  estabelece que a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da cessação da permanência.

    Assim, se o delito previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 tem natureza permanente, ou seja, se protrai no tempo, enquanto verificada a situação irregular e contrária à lei, não há falar-se em prescrição.

    SITE : JUS.COM

  • "A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente." = CERTO

    STJ: impedir ou dificultar regeneração natural de vegetação é crime permanente, cuja perpetuação não sofre prescrição

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/98. CRIME PERMANENTE. ART. 60 DA LEI. 9.605/98. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO EFETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

    1. "A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal reconhece que o tipo penal do art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é permanente e, dessa forma, pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação, há muito construída, em área às margens de represa artificial - na qual a vegetação nativa foi removida também há muito tempo -, não havendo que se falar na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva" (AgRg no AREsp 21.656/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 25/11/2015).

    2. A configuração do delito previsto no art. 60, da Lei nº 9.605/98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. O fato de ser exigida a licença ambiental não pode gerar a presunção de que a atividade desenvolvida pelo acusado seja potencialmente poluidora (ut, AgRg no REsp 1411354/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 26/08/2014).

    3. No caso em tela, o Tribunal de origem, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que não ficou evidenciado, em nenhum momento, a potencialidade poluidora do imóvel construído. A modificação desse entendimento esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.

    4. Agravo regimental improvido.

    (STJ, AgRg no REsp 1840129/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJe 13/08/2020)

    +

    Lembre:

    Lei 9605 de 1998:

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Certo

    A conduta prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/98, classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da classificação dos crimes instantâneos e permanentes. O crime instantâneo tem uma consumação imediata, uma vez preenchidos os seus elementos, a consumação ocorre, não se prolonga no tempo. Já nos crimes permanentes, a sua execução se protrai no tempo, a ofenda ao bem jurídico cessa de acordo com a vontade do agente, como exemplo, a extorsão mediante sequestro.

    A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é crime ambiental tipificado no artigo 48 da Lei 9.605/98, a doutrina e a jurisprudência entendem ser este deliro de natureza permanente, pois o ato se prolonga no tempo e dura por tempo indeterminado ate que haja conduta em sentido contrário. Veja o julgado do STF:


    Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Art. 48 da Lei 9605/1998 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação). Denúncia. 3. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Não ocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 5. Prescrição. Pleito que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF) e da interpretação da legislação infraconstitucional. 6. O crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente, de modo que o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 923296 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)
    (STF - AgR ARE: 923296 SP - SÃO PAULO 0001354-84.2014.8.26.0094, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 10/11/2015, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-236 24-11-2015)

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

    Referências:

    O que se entende por crime instantâneo, permanente e instantâneo de efeitos permanentes? Site Cers.

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 0001354-84.2014.8.26.0094 SP - SÃO PAULO 0001354-84.2014.8.26.0094. Site JusBrasil.
  • Na dúvida, basta olhar os verbos e entender que há um caráter permanente; ora, quem dificulta ou impede, o faz de forma contínua, duradoura; enquanto impedir ou dificultar o crime está sendo praticado.

  • A conduta prevista no artigo 48 da Lei nº 9.605/1998, classifica-se como crime de natureza permanente, porquanto o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo, e perdurará enquanto não retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    “Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Art. 48 da Lei 9605/1998 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação). Denúncia.3. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.4. Alegação de violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Não ocorrência. Acórdão recorrido suficientemente motivado.5. Prescrição. Pleito que demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF) e da interpretação da legislação infraconstitucional.6. O crime previsto no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente, de modo que o prazo prescricional inicia-se com a cessação da conduta delitiva. Precedentes.7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.8. Agravo regimental a que se nega provimento.”(ARE 923296 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)

  • A pergunta exige o conhecimento da diferença entre crimes permanentes e instantâneos.

    O crime instantâneo é imediato, não se prolonga no tempo, e tem uma consumação

    imediata.

    O crime permanente, tem a sua execução protraida no tempo, eis que cessará à ofensa ao bem jurídico de acordo com a vontade do agente, como exemplo mais comum temos a extorsão mediante sequestro.

    Assim a referida conduta de crime ambiental do artigo 48 da Lei 9.605/98, qual aduz sobre impedir/dificultar a regeneração natural de florestas e vegetação, tanto a doutrina e a jurisprudência entendem ser

    este delito de natureza permanente, pois o ato se prolonga no tempo e dura por tempo indeterminado ate que haja conduta.

    Fonte: baseado na resposta do comentário do professor do qc.

  • Correto, a conduta é crime de natureza permanente, pois o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo e permanecerá até serem retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental. 

    Lei 9605:

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Com relação aos crimes previstos em legislação especial, julgue o item a seguir.

    A conduta de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é delito de natureza permanente.

    Alternativas

    Certo

    Errado

    Corretoa conduta é crime de natureza permanente, pois o ato de dificultar ou impedir a regeneração natural de vegetação prolonga-se no tempo e permanecerá até serem retiradas as benfeitorias realizadas na área de proteção ambiental. 

    Lei 9605:

    Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • CERTO. CRIME TIPIFICADO NO ART. 48, DA LEI N° 9.605: CRIMES AMBIENTAIS. NÃO OBSTANTE, O CRIME É DELITO DE NATUREZA PERMANENTE, LOGO, PERDURARÁ ATÉ SEREM RETIRADAS ÀS BENFEITORIAS.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

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