SóProvas


ID
5253649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à teoria geral do direito penal, julgue o item seguinte.


A conduta humana voluntária é irrelevante para a configuração do crime culposo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    São elementos do crime culposo: a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico, o nexo causal entre ambos, a tipicidade e a violação de um dever objetivo de cuidado.”

  • GABARITO - ERRADO

    São elementos de um tipo penal culposo:

    *CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA *

    VIOLAÇÃO DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO ( imprudência / Negligência / Imperícia )

    RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO

    NEXO CAUSAL

    TIPICIDADE

    PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    ________________________________

    ACRESCENTANDO..

    É importante destacar que a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta, e não à produção do resultado naturalístico. 

    EX: o motorista que conduz o seu automóvel a 180 quilômetros por hora em via pública movimentada e atropela um pedestre, matando-o, quis dirigir seu veiculo em excesso de velocidade.

    FONTE: MASSON.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

    Violação de um dever de cuidado objetivo. O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.

    Resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    Nexo causal.

    Previsibilidade. É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).

    Tipicidade. CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. A norma penal deve prever expressamente a modalidade culposa do delito.

  • Gab. ERRADO.

    No crime culposo, a conduta é voluntária, havendo uma inobservância dos deveres objetivos de cuidado, ocasionando um resultado involuntário.

    - No dolo pune-se a finalidade ilícita, e na culpa pune os meios descuidados (pois a finalidade é lícita).

    - Conduta voluntária é elemento do fato típico culposo. O que está ausente na culpa é a vontade ou consentimento quanto à realização do resultado.

    - Tanto para o dolo quanto para a culpa, deve a conduta ser voluntária, sob pena de afastamento da conduta. 

    ver Q353529 - CESPE/2013 (PCDF)

  • Requisitos do crime culposo:

    Conduta humana voluntária

    Resultado lesivo involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade

    Violação do dever de cuidado.

    Gabarito: E.

  • Hipóteses de exclusão da culpa:

    Caso fortuito ou força maior

    Erro profissional

    Risco tolerado

    Princípio da confiança .

  • Requisitos do crime culposo:

    Conduta humana voluntária

    Resultado lesivo involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade

    Violação do dever de cuidado.

  • A conduta humana tem na vontade a sua força motriz, sendo também aplicável aos crimes culposos. Na verdade, o que acontece é que nos crimes culposos, embora a conduta seja voluntária, o resultado é involuntário, pois ocorre por imperícia, imprudência ou negligência.

    Fonte: Direito Penal para Ninjas - Parte Geral: Teoria Completa, Fácil e Objetiva para Concursos Públicos

    https://www.amazon.com.br/Direito-Penal-para-Ninjas-Concursos-ebook/dp/B08WS4T3G4/ref=reads_cwrtbar_2/141-4553948-2354469?pd_rd_w=KEo8a&pf_rd_p=f0989065-fdf0-44f6-89ba-12ac8c8cc0a8&pf_rd_r=Q7V6NB7F50ANVZTQT5G3&pd_rd_r=39d5c202-80a6-4cf3-a3e8-4ccb4012d503&pd_rd_wg=35DbX&pd_rd_i=B08WS4T3G4&psc=1

    https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Conduta voluntáriaa conduta voluntária é penalmente lícita ou, mesmo quando ilícita, caracteriza um crime diverso. O agente quer praticar a conduta, mas não quer o resultado.  A voluntariedade da conduta está atrelada à açãonão ao resultado.

    Violação do dever objetivo de cuidado: dever objetivo de cuidado é o conjunto de regras impostas para todas as pessoas para a vida em sociedade. Essa violação se concretiza a partir da imprudência, negligência e imperícia (modalidades de culpa): Imprudência Negligência Imperícia

    Resultado naturalístico involuntário: os crimes culposos são crimes materiais/causais, o que implica dizer que a consumação depende do resultado naturalístico. Eles são, logicamente, incompatíveis com a tentativa, a exceção da culpa imprópria , onde o resultado é voluntário.

    Nexo causal: todo crime material tem o nexo causal entre a conduta e o resultado naturalístico.

    Previsibilidade objetiva : a previsibilidade é objetiva, porque ela é analisada de acordo com o juízo de um homem médio (também chamado, pelo STF, de homem standard), que é uma figura hipotética representativa da normalidade das pessoas. É o ser humano de inteligência e prudência medianas. Na análise do caso concreto, o juiz deve, hipoteticamente, substituir o agente pela figura do homem médio e indagar-se se o resultado poderia ser previsto por este.  Para os institutos relacionados ao fato típico e à ilicitude, quando a análise se circunscreve a critérios objetivos, a figura do homem médio deve ser utilizada. Por outro lado, o homem médio é inaplicável aos institutos que dizem respeito à culpabilidade, quando a análise se volta para questões de índole subjetiva.

    Ausência de previsão: o resultado era objetivamente previsível para o homem médio, mas, no caso concreto, o agente não previu. 

  • GABARITO ERRADO

    O crime culposo, consiste numa conduta voluntária que realiza um evento ilícito não querido ou aceito pelo agente, mas que lhe era previsível (culpa inconsciente) ou excepcionalmente previsto (culpa consciente) e que podia ser evitado se empregasse a cautela esperada.

    São elementos estruturais do crime culposo:

    a) conduta humana voluntária: ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando um resultado involuntário;

    b) violação de um dever de cuidado objetivo: o agente, na infração culposa, viola o seu dever de diligência, regra básica do convívio social. Seu comportamento não atende ao que era esperado pela lei e pela sociedade.

    Conclui-se que ocorreu a violação por: imprudência, negligência ou imperícia

    c) resultado naturalístico involuntário: em regra, os crimes culposos são materiais, ou seja, causam, de movo involuntário modificação no mundo externo.

    d) nexo entre a conduta e resultado;

    f) resultado (involuntário) previsível: o resultado do comportamento culposo é, em regra, inconsciente, não previsto pelo agente, apesar de previsível.

  • Conduta humana voluntária, Resultado involuntário.

  • É importante analisar a conduta do agente para definir se o crime é ou não culposo, ou seja, a conduta voluntária é RELEVANTE. Na minha opinião não tem nada técnico-penal e sim interpretação da assertiva.

  • GAB: E

    Elementos do crime culposo

    1- Violação do dever de cuidado

    2- Resultado naturalístico involuntário

    3- previsibilidade objetiva

    4- conduta voluntaria

    5- não admite tentativa

  • São os seguintes:

     conduta (voluntária);

     tipicidade;

     resultado (involuntário);

     nexo causal;

     quebra do dever de cuidado objetivo, por imprudência, negligência ou imperícia;

     previsibilidade objetiva do resultado;

     relação de imputação objetiva.

    André, Estefam,, e GONÇALVES, Victor Eduardo Rios ESQUEMATIZADO - DIREITO PENAL - PARTE GERAL. Editora Saraiva, 2021.

  • gab e!

    A conduta é um elemento que faz parte do fato típico.

    Elementos do fato típico : conduta, nexo causal, tipicidade, resultado.

    A conduta se divide em dolosa ou culposa!

    A conduta é um movimento voluntário. Seja culposa ou dolosa.

    Caso a conduta seja involuntária, haverá exclusão de tipicidade. (é o que ocorre com coação física, sonambulismo, etc..)

  • >>>>>>>>> Elemento da culpa******

    BIZU: ESTÁ DE TPN RIC

    T-ipicidade

    P-revisibilidade

    N-exo causal

    R-esultado naturalistico Involuntário

    I-nobservância de cuidado

    C-onduta voluntária

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela constante com vistas a verificar se está correta.
    Para que o crime culposo se configure, é necessário que haja uma conduta voluntária voltada para uma finalidade lícita, que, em razão da inobservância do dever geral de cuidado, ou seja, por imprudência, negligência ou imperícia, desvia-se, de modo a lesionar bem jurídico protegido por norma de natureza penal. 

    A conduta relevante para o direito penal é a dominada pela vontade. Sem vontade, não há que se falar em conduta penal, tanto para os crimes dolosos como para os delitos culposos, conforme dito no parágrafo anterior. 
    Com efeito, a ação ou omissão desprovidas de vontade do agente não configuram conduta, não podendo ser-lhe imputada a prática de um crime. Assim, não há crime, por exemplo, quando uma pessoa  age sob o estado de sonambulismo ou de hipnose.


    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado está equivocada. 
    Gabarito do professor: Errado 

      
  • Elementos do crime culposo: violação do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, previsibilidade objetiva, conduta voluntaria e não admite tentativa.

  • GAB: ERRADO

    Conduta humana voluntária: Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

  • ERRADO

    A conduta voluntária integra o fato típico (conduta + nexo causal + resultado + tipicidade). Ausente a voluntariedade, não haverá conduta, ou seja, não haverá crime, doloso ou culposo.

    Exs.: espasmos, condutas reflexas, sonâmbulo.

  • ERRADA.

    No crime CULPOSO: A conduta deve ser voluntária, o resultado é que é involuntário. As bancas gostam de misturar.

  • Só acrescentando:

    >Não existe compensação de culpa no CP

    >Não existe culpa presumida, salvo culpa consciente

  • Nada melhor que entender a questão com a resposta padrão da banca cespe:

    " O crime culposo consiste em uma conduta voluntária na qual o agente realiza um ato ilícito não desejado, mas que lhe era previsível — culpa inconsciente — ou excepcionalmente previsto — culpa consciente. Nessa situação, o crime poderia ser evitado, caso se empregasse a cautela necessária. Os elementos do crime culposo são conduta humana voluntária; violação ou inobservância de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo entre conduta e resultado; previsibilidade; e tipicidade. O candidato deverá descrever dois desses elementos, conforme apresentado a seguir. "

  • Elementos que excluem a conduta: Coação física irresistível, atos reflexos e movimentos praticados durante estado de inconsciência.

  • Para configurar tipo culposo, é necessário haver voluntariedade na conduta, inobservância do dever de cuidado e previsibilidade.

  • Conduta voluntaria e resultado INvoluntário.

  • A conduta é voluntária, mas não há direcionamento para um fim específico !

    EX: Quero dirigir em alta velocidade (conduta voluntária), não quero atropelar, nem matar ninguém (consequência não prevista, porém previsível).

    O que compõe a culpa:

    a) Conduta voluntária;

    b) violação de um dever objetivo de cuidado;

    c) resultado naturalístico involuntário;

    d) Nexo de Causalidade;

    e) previsibilidade objetiva;

    f) ausência de previsão;

  • Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.

    Vale dizer, há uma exceção na Lei de Drogas, artigo 38, que assim dispõe:

    Lei 11.343/2006, Art.  38Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Grifamos).

    Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Rogério Sanches.

  • ELEMENTOS DA CONDUTA CULPOSA

    1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA

    O agente, não deseja, nem assume o risco de produzir o resultado.

    A vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado

    2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO

    IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação

    NEGLIGÊNCIA - falta de precaução

    IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.

     

    OBS: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.

     

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência acerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

    3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO

    Modificação no mundo exterior. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.

    4- NEXO CAUSAL     

    É o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)

     

    5- PREVISIBILIDADE (objetiva)

    Possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias

    6- TIPICIDADE PENAL

    Deve haver previsão legal para se punir a título de culpa

  • ► Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

  • Conduta humana VOLUTÁRIA, resultado INVOLUNTÁRIO.

  • Errado.

    Conduta humana voluntária é um elemento objetivo do crime culposo.

  • Deve-se observar que a conduta humana voluntária é um elemento que compõe a estrutura dos chamados crimes culposos. Além disso, tome nota de que, conduta é toda ação ou omissão humana que foi ou que se encontra direcionada por conta da vontade dos agente.

    Por fim, o fato do crime ser culposo, isto é, o agente não possui a intenção de obter certo resultado criminoso ou mesmo prevendo sua possibilidade acreditava poder evitar, não impera como circunstância que torna irrelevante a conduta humana voluntária em relação a crimes culposos.

  • e se o agente, conversando com uma pessoa, tem um espasmo no braço forte e acaba acertando outra causando lesão corporal, visto que a conduta humana não voluntária.

  • relevante para a configuração do crime culposo

  • O crime é culposo quando:

    • o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Em regra: (modalidade culpa própria)

    • não há vontade do agente na causação do resultado,
    • resultado naturalístico involuntário,
    • conduta voluntária,
    • violação a um dever objetivo de cuidado,
    • nexo causal,
    • tipicidade,
    • previsibilidade objetiva,
    • não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).

    ATENÇÃO! (As bancas de concursos são obcecadas pela exceção)

    Exceção:

    • existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro inescusável (vencível),
    • Exemplo: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda-noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa.
  • CONDUTA----------------------------------------------------- VOLUNTARIA-------EX: A PEGA SEU CARRO E SAI PARA DAR UMA VOLTA---------- ELE PEGOU O CARRO POR LIVRE ESPONTANEA VONTADE

    RESULTADO------------------------------------------------INVOLUNTARIO-----EX: ENTRA EM UMA RODOVIA E ATROPELA UMA PESSOA--- ELE NAO QUIS QUE O RESULTADO OCORRESSE

    PMAL 2021

  • A conduta será VOLUNTÁRIA - involuntariedade, pela teoria finalista da ação, exclui a conduta e afasta a tipicidade.

    O que é involuntário no crime culposo é o resultado.

  • CONDUTA voluntária

    RESULTADO involuntário

  • A conduta involuntária que é irrelevante, sobretudo para o Direito Penal, uma vez que um ato só pode ser considerado crime tendo em vista o caráter voluntário do mesmo.
  • A conduta é relevante!!! Pois o dolo está na vontade do agente.

  • Crimes cupolsos

    Art. 18, inc. II: culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Trata-se de elemento subjetivo implícito no tipo.

    O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido ou não aceito pelo agente, mas que foi por ele previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.

    CRIME CULPOSO = CONDUTA VOLUNTÁRIA + RESULTADO ILÍCITO INVOLUNTÁRIO

    Elemento do crime culposo:

    1. Conduta humana voluntária: a vontade do agente limita-se à realização da conduta, e não à produção do resultado;

    2. Violação de um dever de cuidado objetivo: o agente atua em desacordo com o esperado pela lei e pela sociedade. O agente na culpa viola seu dever de diligência (regra básica para o convívio social).

    3. Resultado naturalístico involuntário: todo crime culposo é material (exige modificação no mundo exterior). Em outras palavras, só haverá ilícito penal culposo se da ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo. Evidentemente, deve haver no crime culposo, como em todo fato típico, a relação de causalidade entre a ação e o resultado, obedecendo-se ao que dispõe a lei brasileira no art. 13 do CP.

    4. Nexo causal entre conduta e resultado;

    5. Previsibilidade: possibilidade de conhecer o perigo. Não se confunde com previsão, caso em que o perigo é conhecido. Exceção: crimes cometidos com culpa consciente, já que o agente prevê o resultado, mas acredita fielmente que não vai produzi-lo. Caso não haja previsibilidade, a conduta é atípica, caso contrário, estar-se-ia punindo com base na responsabilidade objetiva.

    6. Tipicidade (art. 18, §ú CP): Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Deve conter na lei penal “se for culposo...” Se o tipo penal quer punir a forma culposa, deve ser expresso. No silêncio, o tipo penal só é punido a título de dolo. Princípio da excepcionalidade do crime culposo.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • Errado. A conduta é um dos elementos do fato típico. Sem conduta não há FT, e sem FT não há crime, seja ele doloso ou culposo.

  • DOLO: É uma CONDUTA VOLUNTÁRIA objetivando uma finalidade ILÍCITA + resultado é ILÍCITO voluntário

    CULPA: É uma CONDUTA VOLUNTÁRIA objetivando uma finalidade LÍCITA + resultado é ILÍCITO involuntário

  • GABARITO: ERRADA

    ELEMENTOS DO CRIME CULPOSO

    ~>Conduta humana voluntária. 

    ~>Violação de um dever de cuidado objetivo. (Imprudência / Negligência / Imperícia)

    ~>Resultado naturalístico. 

    ~>Nexo causal.

    ~>Previsibilidade. 

    ~>Tipicidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Quais são os elementos do crime culposo?

    a) Conduta humana voluntária

    b) Violação de um dever de cuidado objetivo

    c) Resultado naturalístico

    d) Nexo causal

    e) Previsibilidade

    f) Tipicidade

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2614565/quais-sao-os-elementos-do-crime-culposo-denise-cristina-mantovani-cera

  • A CONDUTA É VOLUNTÁRIA NO CRIME CULPOSO. O RESULTADO QUE É INVOLUNTÁRIO.

  • Irrelevante e concurso público não combinam

    Abraços

  • Cuidado com este tipo de questão colegas... a conduta necessita ser VOLUNTÁRIA! O que NÃO é voluntário é o RESULTADO, em se tratando de delitos culposos.

  • São elementos do crime culposo: a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico, o nexo causal entre ambos, a tipicidade e a violação de um dever objetivo de cuidado. Vejamos:

    ✓ Conduta humana voluntária: só possui importância para o Direito Penal a conduta humana e voluntária.

    ✓ Resultado naturalístico involuntário e previsível: caso o resultado naturalístico (a mudança no mundo exterior) seja voluntário, o caso será de crime doloso. Ademais, é necessário que o resultado seja ao menos previsível. É possível que o resultado não tenha sido previsto pelo agente, o que configura a culpa inconsciente, desde que ele pudesse ter previsto o resultado. Por outro lado, admite-se, ainda, que o resultado tenha sido efetivamente previsto pelo agente, que não aceita sua ocorrência, o que configura a culpa consciente.

    ✓ Nexo Causal: é o vínculo de causa e efeito entre a conduta praticada e o resultado causado.

    ✓ Tipicidade: é a adequação entre a conduta praticada e a lei penal incriminadora.

    ✓ Violação de um dever objetivo de cuidado: necessária nos crimes culposos, a violação de um dever objetivo de cuidado é o que caracteriza a culpa em sentido estrito. Pode ocorrer por meio de atuação negligente, imprudente ou imperita do sujeito ativo.

    Fonte: material do Estratégia Carreiras Jurídicas.

  • Pode se dar de três formas: Negligente, imprudente, imperícia.

     

    1.      Negligência – o agente deixa de fazer algo que devia.

    2.      Imprudência – Aqui o agente faz algo que a prudência não recomenda.

    3.      Imperícia – Decorre de um desconhecimento de uma regra técnica profissional.

    O crime é composto:

    a)      Conduta voluntária

    b)      Violação a um dever objetivo de cuidado

    c)      Resultado naturalístico involuntário

    d)      Nexo causal

    e)      Tipicidade (só será culposo quando vier expresso na lei).

    f)       Previsibilidade objetiva (previsibilidade do homem médio). O resultado deve ser previsível objetivamente, caso contrário, será um indiferente penal. 

    • Poderíamos pensar no estado de inconsciência (sonambulismo) é uma hipótese de ausência de crime e, portanto, irrelevante sob o ponto de vista jurídico-penal, haja vista que o conceito de ação tem uma função limitadora no finalismo, excluindo qualquer movimento corporal que não se encaixe nos pressupostos presente na teoria do crime, dentre eles, a tipicidade (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade).
  • GAB: E

    Conduta é a ação ou omissão voluntaria dirigida a uma determinada finalidade.

    A vontade é uma vontade de meramente praticar o ato que ensejou o crime, mesmo que o resultado pretendido não fosse ilícito.

    Quando a vontade é dirigida ao fim criminoso, o crime é doloso. Quando a vontade é dirigida a outro fim, o crime é culposo.

  • Se vc pensar que a conduta humana voluntária é irrelevante para o tipo culposo, vc considera tbm que, sendo involuntária, dá no mesmo...Mas nao, sendo involuntária exclui a CONDUTA, a qual abrange o dolo e a culpa. Tem que ser voluntária. Se eu falei bobagem, me corrijam!!

    Abraços

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela constante com vistas a verificar se está correta.

    Para que o crime culposo se configure, é necessário que haja uma conduta voluntária voltada para uma finalidade lícita, que, em razão da inobservância do dever geral de cuidado, ou seja, por imprudência, negligência ou imperícia, desvia-se, de modo a lesionar bem jurídico protegido por norma de natureza penal. 

    A conduta relevante para o direito penal é a dominada pela vontade. Sem vontade, não há que se falar em conduta penal, tanto para os crimes dolosos como para os delitos culposos, conforme dito no parágrafo anterior. 

    Com efeito, a ação ou omissão desprovidas de vontade do agente não configuram conduta, não podendo ser-lhe imputada a prática de um crime. Assim, não há crime, por exemplo, quando uma pessoa age sob o estado de sonambulismo ou de hipnose.

    Assim sendo, a assertiva contida no enunciado está equivocada. 

    Gabarito do professor: Errado 

  • ERRADO!

    Totalmente relevante.

  • => Requisitos do Crime CULPOSO:

    • conduta voluntária --> é o caso da questão
    • nexo causal
    • resultado naturalístico
    • tipicidade
    • violação de um dever objetivo de cuidado
    • previsibilidade objetiva

  • Gabarito: Errado

    Dolo: conduta voluntária + resultado voluntário

    Culpa: conduta voluntária + resultado involuntário.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • #FATOR TÍPICO (TIPICIDADE): 

    REQUISITOS DE CONDUTA.

    • AÇÃO OU OMISSÃO HUMANA, Voluntária e Consciente, podendo ser Propositada (Dolosa) ou Descuidada (Culposa)
  • Requisitos do crime culposo:

    Conduta humana voluntária

    Resultado lesivo involuntário

    Nexo causal

    Tipicidade

    Previsibilidade

    Violação do dever de cuidado.

    Gabarito: E.

  • Para você lembrar os elementos do crime culposo, basta você lembrar os elementos do fato típico e acrescentar "A FALTA DE DEVER OBJETIVO DE CUIDADO" e a "PREVISIBILIDADE"

    Conduta

    Tipicidade

    Nexo Causal

    Resultado

    Esses elementos integram o FATO TÍPICO NO CONCEITO DE CRIME.

    Para virar elementos do crime culposo, basta acrescentar a "falta de dever objetivo de cuidado" e a "previsibilidade", aí terá todos os elementos do crime culposo:

    Conduta Humana Voluntária

    Tipicidade

    Nexo Causal

    Resultado

    Falta de dever objetivo de cuidado

    Previsibilidade

  • ERRADA, até no crime culposo a conduta do agente deve se dá de maneira voluntária.

  • Errado!

    Se não há voluntariedade na conduta, o fato é atípico. Logo, não há que se falar em crime Culposo

  • CONDUTA voluntária

    RESULTADO involuntário

  • Errado.

    Conduta voluntária + Resultado involuntário => Crime culposo.

  • Teoria finalista – ação voluntária dirigida a uma determinada finalidade.

    Vontade + ação.

  • PREZADOS,NOTEM QUE, A CONDUTA,PARA SER UM FATO TIPICO,PRECISA DE UMA AÇAO HUMANA + ATO VOLUNTARIO. .

    GAB.E

  • Requisitos do crime culposo:

    • Conduta humana voluntária
    • Resultado lesivo involuntário
    • Nexo causal
    • Tipicidade
    • Previsibilidade; Violação do dever de cuidado.

    FONTE: MEUS RESUMOS,

    espero ter ajudado.

  • Mesmo que seja culposo, sendo o resultado, portanto, involuntário, a conduta deverá ser voluntária.

  • Se nã há conduta, não há crime!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO. REQUISITOS DO CRIME CULPOSO:

    • VIOLAÇÃO DE UM DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
    • CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA
    • RESULTADO NATURALÍSTICO
    • NEXO CAUSAL
    • REVISIBILIDADE
    • TIPICIDADE

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE

    SEGUIMOS, LC

  • GAB: ERRADO

    Pelo contrário é um dos elementos do tipo penal CULPOSO.

    • CONDULTA HUMANA / VOLUNTARIA

    • VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVOS DE CUIDADADO - Negligência, Imprudência e imperícia

    • RESULTADO NATURALÍSTICO/ INVOLUTÁRIO

    • NEXO CAUSAL

    • TIPICIDADE

    • PREVISIBILIDADE OBJETIVA

    • AUSÊNCIA DE PREVISÃO

  • ERRADO.

    Temos que ter uma conduta voluntária, porém, um resultado involuntário.

    FELIZ NATAL!!!

  • São elementos do crime culposo: a conduta humana voluntária, o resultado naturalístico, o nexo causal entre ambos, a tipicidade e a violação de um dever objetivo de cuidado.”

  • Se é involuntária, ocorreria a exclusão da conduta. Exemplo disso seria o sonambulismo.

  • Caso fosse involuntária haveria exclusão da conduta.

    elementos do crime culposo: Conduta humana voluntária + resultado naturalístico (afeta o mundo físico) + nex causal + violação de um dever objetivo de cuidado + tipicidade.

    ► Conduta humana voluntária. A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.

  • o crime culposo é composto de :

    ° Uma conduta voluntária

    ° A violação a um dever objetivo de cuidado

    ° Um resultado naturalístico involuntário

    ° Nexo causal

    ° Tipicidade

    ° Previsibilidade objetiva

  • A conduta é voluntária, o RESULTADO que é involuntário.

  • Conduta voluntária + Resultado involuntário => Crime culposo.

  • No crime culposo o que é involuntário é o resultado.

    Melhor explicando, nos casos de conduta involuntária teríamos duas possibilidades:

    1 - Coação moral irresistível, excluindo a culpabilidade;

    2 - Coação física irresistível, excluindo o fato típico.

    • Pra que haja crime é necessário haver no mínimo AÇÃO ou OMISSÃO.
    • O crime culposo necessariamente precisa de uma conduta voluntária.
    • Crime culposo = DOLO na AÇÃO e CULPA NO RESULTADO