SóProvas


ID
5253667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue o próximo item.


O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O crime é próprio, por só poder ser praticado pelo funcionário público. É formal, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho.

  • Gabarito: Certo

    Segundo Cleber Masson, a consumação do crime (facilitação de contrabando e descaminho) dá-se no instante em que o funcionário público efetivamente facilita o contrabando ou descaminho (crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado), pouco importando se a outra pessoa alcança o êxito em sua empreitada criminosa (contrabando ou descaminho). Com efeito, basta a violação do dever funcional, independentemente da apreensão das mercadorias.

  • GABARITO - CERTO

    É CRIME FORMAL ou de CONSUMAÇÃO ANTECIPADA

    O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando (crime formal ou de consumação antecipada). 

    _________________________________________

    APROFUNDANDO:

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho.

    Se não houver essa condição?

    Responde por participação em contrabando ou descaminho.

  • Não é necessário que se haja transposição de fronteira/passagem ou concretização, mas o mero intento criminoso e a facilitação.

    O êxito são outros 500, mas aí a conduta já estará amoldada no tipo penal.

  • Certo

    A consumação se dá com a efetiva facilitação, ainda que não se consume o contrabando ou descaminho.

    Nos termos do artigo 318 do CP:

    Facilitar com a infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  • Gab. CERTO.

    Art. 318, CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    • Por ser um crime formal, a consumação ocorre com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o contrabando ou descaminho (Rogério Sanches). 

  • GABARITO - CERTO

    É CRIME FORMAL, OU SEJA, SÓ DELE FACILITAR O CRIME JÁ SE CONSUMA.

  • Já sofri tanta reprovação da cespe que nesses dias eles me convidam a ingressar no serviço público. rsrsrsrs

  • GABARITO C

    A questão trata de tipificação propria de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. Crime formal, bastando a figura da facilitação para consumação.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO:

    # Dos Crimes Contra a Administração Pública:

    • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral

    CP, Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    1) Exemplo:

    (CESPE/PC-ES/2009) Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.(CERTO)

    2) O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é meramente FORMAL, isto é, não precisa para sua consumação do resultado material do contrabando ou descaminho.

    (CESPE/PF/2009) Caso um policial federal preste ajuda a um contrabandista para que este ingresse no país e concretize um contrabando, consumar-se-á o crime de facilitação de contrabando, ainda que o contrabandista não consiga ingressar no país com a mercadoria.(CERTO)

    (CESPE/PF/2021) O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.(CERTO)

    3) Crime próprio:

    (CESPE/CD/2014) Classifica-se o crime de facilitação de contrabando ou descaminho como crime comum, uma vez que ele pode ser cometido por qualquer pessoa.(ERRADO)

    *(TJM-MG/2013) A facilitação de contrabando e descaminho é crime funcional próprio. (CERTO)

    4) Pena:

    *(PC-PA/2016) A pena para o funcionário público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.(CERTO)

    5) É exceção à teoria unitária ou monista:

    (CESPE/TJ-AL/2008) Segundo a doutrina, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho configura exceção à teoria unitária ou monista, relativa ao concurso de agentes.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Entre sonhos, desejos e planos, o importante é nunca desistir!”

  • CERTA

    RESUMÃO

    • Contrabando:  produtos ilegais; Por particular;
    • Descaminho: produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • Facilitação ao descaminho / contrabando: funcionário público
    • É FORMAL, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho.
    • Falou de mercadoria de procedência estrangeira : descaminho
    • Falou de mercadoria proibida pela lei brasileira : contrabando

    Questões do assunto:

    (CESPE/TCE-RJ/2021) Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime. (ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.(ERRADO)

    (PC-PA/2016) A pena para o funcionário público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.(CERTO)

  • GABARITO CORRETO

    A pena cominada ao delito não admite nenhum dos institutos da Lei 9.099, tal crime constitui-se de exceção a teoria monista, visto que passa a incriminar de forma autônoma o agente funcionário público incumbido da prevenção e/ou repressão a esses crimes.

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando ou descaminho. Caso não ostente essa atribuição funcional, responderá pelos delitos de descaminho ou contrabando na condição de partícipe.

    O sujeito passivo e o Estado, "principal interessado em coibir a criação de fortuna à custa do assalto ao erário público, cuja finalidade outra não é senão prover às necessidades e interesses do povo".

    A conduta punida é a de facilitar, seja por ação ou omissão, a prática dos crimes de descaminho e contrabando.

    O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou contrabando (crime formal ou de consumação antecipada).

    A tentativa é possível quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do crime admite fracionamento em vários atos.

  • No instante em que o funcionário público presta o auxílio (omissivo ou comis-sivo), a fim de facilitar o contrabando ou descaminho, ainda que este não se concre-tize. Trata-se de crime formal. A propósito: “O crime definido no art. 318 do Código Penal consuma-se com a efetiva facilitação por parte do agente, com consciência de estar infringindo o dever funcional, pouco importando que circunstâncias diversas impeçam a consumação do contrabando” (TFR — Rel. Min. Flaquer Scartezzini — DJU 25-10-1984, p. 17896

    Gonçalves, Victor Eduardo R. Esquematizado - Direito penal - parte especial. Editora Saraiva, 2020.

  • Gabarito: Certo.

    PARA FINS DE REVISÃO:

    • Facilitação de contrabando ou descaminho: crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público;
    • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.
    • Admite-se a tentativa
    • Sujeito Ativo: funcionário público;
    • Sujeito Passivo: o Estado;
    • Condutas do funcionário público: facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho;
    • Pena: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
    • Não confundir os delitos: a)Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP); b)Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente, o pagamento de Imposto (art. 334, CP);
    • Contrabando ---> NÃO cabe o princípio da insignificância; Descaminho ---> é pacifico nos tribunais superiores que incide a aplicação do princípio da insignificância (débito tributário verificado não ultrapassar o limite de 20mil reais); Facilitação de Contrabando OU Descaminho ---> NÃO cabe o princípio da insignificância, porquanto, via de regra, Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública;

    Particular: Contrabando ou descaminho. (crime comum)

    Servidor: Facilitação de contrabando ou descaminho. (crime próprio)

    Fonte: meus resumos.

  • FACILITAR, em infração de dever funcional, a prática de contrab./descam. [R, 3a/8a+M].

    Crime formal/próprio;

    CESPE - O crime de facilitação de contrabando e descaminho se consuma com a efetiva facilitação, não sendo necessária a consumação do contrabando ou descaminho.

    Exceção à teoria monista; pois cada qual responde por um delito (Particular por contrabando ou descaminho e FP por Facilitação). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular ;

  • gab c

    Crimes contra a administração publica, praticados por funcionário público.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

    Crimes contra a administração publica, praticado por PARTICULAR:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    (Havendo consumação dos dois, o funcionário responde por um crime, o particular por outro Não ha concurso de pessoas, coautorias e participações)

  • queria q a prf viesse nesse nivel, barro

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. Crime formal, bastando a figura da facilitação para consumação.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida a fim de verificar se está ou não correta.
    O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". 

    Trata-se de crime de natureza formal, bastando que o servidor público que tem por dever funcional impedir a entrada de mercadorias por meio de contrabando e descaminho infrinja seu dever funcional, facilitando a prática dos referidos delitos. A efetividade prática dos mencionados crimes, ou seja, o resultado naturalístico, não é exigível para que crime ora tratado se consume. 


    Assim sendo, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  • Ainda,

    Não é qualquer agente público, mas sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho.

    > Ausência de violação do dever funcional: o agente irá praticar o próprio delito de contrabando ou descaminho como partícipe.

  • CERTA

    [...] O crime do art. 318 do CP é formal e consuma-se com a efetiva concreção da conduta descrita no tipo penal, vale dizer, com a facilitação, mediante infração de dever funcional, da prática do descaminho, independentemente da consumação do crime de descaminho. [...] (STJ - REsp 1304871/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)

  • trata-se de um crime formal.

  • O crime de descaminho e o crime de contrabando são crimes formais, ou seja, não necessitam de consumação para estarem na forma consumada.

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Em relação à configuração do crime de facilitação de contrabando ou descaminho, a jurisprudência é unânime no sentido de que se trata de crime formal, o qual possui conduta típica consistente em facilitar (promover, tornar propício) de forma comissiva ou omissiva, com infração de dever funcional de reprimir e combater o contrabando ou descaminho e prescinde, para sua configuração, do resultado material do descaminho. E mais. O tipo penal do artigo 318, do Código Penal protege a Administração Pública, especialmente nos aspectos da moralidade e da probidade administrativa, violadas pelo funcionário público.

    Fonte: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6428039

  • Uma questão dessas pra delegado...tinha que vir mais pesado, pois a de agente eles descem a lenha.

  • Certo.

    O crime é próprio, por só poder ser praticado pelo funcionário público. É formal, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho.

  • [...] O crime do art. 318 do CP é formal e consuma-se com a efetiva concreção da conduta descrita no tipo penal, vale dizer, com a facilitação, mediante infração de dever funcional, da prática do descaminho, independentemente da consumação do crime de descaminho. [...] (STJ - REsp 1304871/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)

    GABARITO: CERTO.

  • Crime formal, ou seja, no percurso do iter criminis, o crime se consome com a mera execução, não exigindo a consumação ou o resultado.

  • "O crime se consuma com a efetiva facilitação, ciente o agente de estar infringindo o seu dever funcional, pouco importando se completou ou não o descaminho ou o contrabando (crime formal de consumação antecipada)."

    Fonte: Rogério Sanches

  • Facilitação de descaminho é crime formal: STJ, 2015.

    "[...]  O crime do art. 318 do CP é formal e consuma-se com a efetiva concreção da conduta descrita no tipo penal, vale dizer, com a facilitação, mediante infração de dever funcional, da prática do descaminho, independentemente da consumação do crime de descaminho. [...]". (STJ, REsp 1304871/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)..

  • #PCPRPERTENCEREI. FORÇA, FOCO E FÉ.

  • O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está tipificado no artigo 318, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". 

    GAB: CERTO

  • Lembrando que este crime é praticado pelo agente, não pelo particular.

  • ART 318 CP - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Objeto juridico protegido- >> administração pública

    Sujeito ativo- funcionário público

    Sujeito passivo - ESTADO

    O CRIME SE CONSUMA COM A FACILITAÇÃO (CRIME FORMAL)

  • Facilitação de contrabando ou descaminho: crime remetido. Ativo próprio do funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Exceção pluralista à teoria monista, pois pune de maneira diferenciada o autor e o funcionário público facilitador. Evidenciado o interesse da União, competência federal.

    Abraços

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    O crime é próprio, por só poder ser praticado pelo funcionário público. É formal, pois basta que o agente facilite, não se exigindo a efetiva prática do contrabando ou descaminho.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

     

    a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • É mais uma exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

     

    b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

    • Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.    
  • Moura Almeida disse tudo.

  • CERTO. LEMBRE-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA ENTENDE QUE O FATO É DELITO FORMAL, LOGO, PRESCINDE DA CONSUMAÇÃO DO DESCAMINHO OU CONTRABANDO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC

  • A CONDUTA PUNIDA PELO TIPO É A DE FACILITAR, SEJA POR AÇÃO OU POR OMISSÃO, A PRATICA DOS CRIMES DE DESCAMINHO (Art.334) E CONTRABANDO (Art.334-A)

    .

    DESCAMINHO: A FRAUDE EMPREGADA PARA ILUDIR, TOTAL OU PARCIALMENTE, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO OU CONSUMO. (DES-CAMINHO = NEGAR, OPOR-SE AO CAMINHO)

    .

    CONTRABANDO: IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS CUJA ENTRADA OU SAÍDA DO PAÍS É ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE PROÍBIDA. (CONTRA-BANDO = OPOSIÇÃO DO QUE É VEDADO, PROIBIDO, ILÍCITO)

    .

    CONSUMA-SE COM A EFETIVA FACILITAÇÃO, CIENTE O AGENTE DE ESTAR INFRINGINDO O SEU DEVER FUNCIONAL, POUCO IMPORTANDO SE COMPLETOU OU NÃO O DESCAMINHO OU O CONTRABANDO. CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • Não e necessário que se consume , pois ambos são crimes formais.

    Crime formal:

    considera consumado independentemente do resultado.

    #Estudaguerreiro

    #fenipaiquesuaprovacaosai

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