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ID
5253685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue o item que se segue.


O funcionário público que faz afirmação falsa em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental não responde por falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal, mas por crime específico previsto na lei de crimes ambientais (Lei n.º 9.605/1998).

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Princípio da especialidade!

    Nesse caso, foi cobrado tema de legislação penal especial em meio às questões do Código Penal, para verificar o princípio da especialidade. Nesse caso, realmente existe tipo penal específico na Lei 9.605/98:

    “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

  • CERTO

    “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

    Princípio da Especialidade

  • CERTO

     Lei 9.605/98:

    “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

  • Gabarito Certo

    Aplicação do Princípio da Especialidade

    Aplica-se o crime previsto no art. 66 da Lei 9605/98 e não o Código Penal.

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • gab c.

    Por ser licenciamento sobre procedimento AMBIENTAL, ele responde de acordo com a lei ambiental e não do código Penal.

    lei de crime ambiental, Seção V. Dos crimes contra a Administração Ambiental:

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Código penal:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • CERTO

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

    Complementando:

    Em se tratando de crime praticado contra a Administração Ambiental (arts.66 ao 69-A), não se aplica o princípio da insignificância, tendo em vista que o bem jurídico protegido é a moralidade administrativa (na vertente da moralidade administrativa ambiental), nos mesmos moldes que ocorre com os crimes contra a Administração Pública no Código Penal (STJ, AgRg no AREsp 962.776/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/10/2017

  • Trata-se de um crime contra a administração ambiental. Gabarito: Certo.
  • Gabarito: Correto

    Artigo 66 da Lei nº 9.605/98

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • CORRETO, pois:

    Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Certo!!

    Art. 66 da lei de crimes ambientais. Lembrando que se trata do princípio da especialidade. :)

  • GAB C

    “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

    • Aplicação do Princípio da Especialidade.

    Conduta tipificada ao teor do Art. 66 da Lei 9605/98:

    Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro; a declaração é que não é, sendo denominado falso ideal, intelectual ou moral. Ativo comum. Passivo Estado ou prejudicado. Finalidade específica: “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Não há modalidade culposa. Formal e instantâneo. Plurissubsistente, salvo no omitir, que inclusive é omissão própria e Unissubsistente. Execução livre. Unissubjetivo. Há quatro requisitos: alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; imitação da verdade; potencialidade de dano; dolo específico. Não cabe insignificância. Pode ser documento digital assinado digitalmente. Somente se configura se não estiver sujeita a confirmação. Não caracteriza a petição apresentada em juízo. Se o prefeito informa ao Tribunal de Contas a prévia prestação de contas à Câmara, configura; crítica por mim pelo nemo e perjúrio. Falsidade ideológica é transeunte e não precisa de perícia, pois a comprovação ocorre por outros meios. Existe uma majorante de “falsificação ou alteração de assentamento do registro”, sendo que a prescrição corre da data em que o fato se tornou conhecido – há crimes específicos para registro de nascimento inexistente e parto suposto. Configura falsidade ideológica declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para remição. Quando o prefeito vai assinando de tudo, é preciso provar que ele tinha conhecimento da falsidade. Contrato de doação mediante falso é falsidade ideológica.

    Abraços

  • GAB.: CORRETO✓

    →Aplicação do Princípio da Especialidade.

    Conduta tipificada ao teor do Art. 66 da Lei 9605/98:

    Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • CERTO

    “Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.”

    Princípio da Especialidade faz com que se aplique a lei de Crimes Ambientais e não o CP

  • PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE

  • Correto.

    Aplicação do princípio da especialidade.

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica o SECA: Subsidiariedade, especialidade, consunção e alteridade.

    O crime do Art. 66 da LCA é próprio; enquanto que o Art. 299 do CPB é crime comum.

  • O art. 66 da Lei nº 9.605/98 tipifica como crime contra a administração ambiental a conduta do funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.

    Trata-se de um delito especial (próprio), cujo sujeito ativo é o funcionário público ambiental.

    Embora o tipo penal guarde semelhança com o crime de falsidade ideológica (art. 299), aplica-se aqui o princípio da especialidade, segundo o qual, a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Como as regras previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) são específicas, devem prevalecer sobre as regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO