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ID
5253697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei n.º 9.613/1998, que se refere à lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.


Ouvido o Ministério Público, ordens de prisão ou medidas assecuratórias de bens poderão ser suspensas pelo juiz quando a execução imediata dessas ações puder comprometer as investigações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 4º -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.  

    Acrescento uma curiosidade que pode vir a ser cobrada:

    Similar à lei de Drogas :

    Art. 60, § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.    

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Art. 4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.                

  • GABARITO: CERTO

    Nos termos do art. 4º-B da Lei n.º 9.613/1998, "A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações".

    A bem da verdade, o que se tem por positivado aqui é o instituto da ação controlada. Esta técnica especial de investigação consiste na possibilidade de se postergar o momento de cumprimento de uma medida cautelar (pessoal ou real), a fim de que ela seja cumprida em um momento mais oporturno da investigação criminal.

  • Ação Controlada

    Lei 9.613/98. Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO.

    Lembrando que a ação controlada, na LEI DE DROGAS e na LAVAGEM DE DINHEIRO, SOMENTE com autorização JUDICIAL.

  • Errei a questão mas deixo aqui minha colaboração.

    Gabarito: CORRETO

    Art. 4  O juiz , de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.  

    Art. 4-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada (OBSERVEM QUE NÃO SE INCLUI O DELEGADO), mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal

    Art. 4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.   

    [...]

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

     Art. 4º -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. 

    A nova redação do art. 4° da Lei trouxe uma relevante modificação, o Juiz poderá também decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores exitentes em nome de interpostas pessoas. O autor desse tipo de crime procura todas as formas de acobertamento dos seus atos, principalmente a blindagem do produto ou proveito do crime.

    OBS: Uma prática bastante utilizada é a de deixar bens, direitos ou valores em nome de "Laranjas", pessoas utilizadas exclusivamente para esconder o patrimônio dos empreendimentos criminosos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    Instagram: @leogomesfilho28

  • Instituto da AÇÃO CONTROLADA ESTABELECIDO DE FORMA SIMILAR NA LEI DE LAVAGEM E LEI DE DROGAS E DE FORMA DISTINTA NA LEI DE ORCRIM.

    Lei de Lavagem

    Art. 4º -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.  

    Acrescento uma curiosidade que pode vir a ser cobrada:

    Lei de Drogas :

    Art. 60, § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.   

    Lei de Organização Criminosa

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Art. 4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juizOUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    MP - bora recolher os bens !

    o Juiz - calma não assusta o cara para não comprometer a investigação

  • A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o MP, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    • Trata-se de ação controlada → Sendo que a lei 13.964/19 apenas afirmou ser possível a infiltração e esse meio.

    • Por se tratar de meio de obtenção de provas,  os procedimentos a serem tomados,  de natureza processual, segundo Habib, poderão ser embasados pela lei 12.850/13, que os regulamenta  de maneira geral. 

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está ou não correta.

    Nos termos expressos do artigo 4º-B da Lei nº 9.613/1998, com a redação conferida pela Lei nº12.683/202, "a ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações".

    A assertiva na questão contida, com toda a evidência, encontra respaldo no dispositivo legal supratranscrito que disciplina matéria, motivo pelo qual está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • CORRETO

    Trata-se da AÇÃO CONTROLADA.

    Atenção: Na lei de Drogas e na Lei de Lavagem de capitais (9.613/98) a ação controlada deve ter autorização judicial.

    DISPOSITIVO LEGAL

    Lei 9.613/98. Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

  • Art. 4o -B. A ordem de PRISÃO DE PESSOAS ou as MEDIDAS ASSECURATÓRIAS de bens,

    direitos ou valores

    • poderão ser SUSPENSAS
    • pelo juiz, ouvido o Ministério Público,
    • quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.
  • Minha contribuição:

    As medidas assecuratórias referentes a bens podem ser aplicadas na lei de lavagem de capitais (9.613/98 ) e

    na lei de tóxicos (11.343/06 ) , mas naquela não são feitas de ofício pelo juiz.

    Art. 4  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.            

  • artigo 4º da lei 9.613==="o juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o MP, em 24 horas, havendo indícios suficientes de infração penal, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito do crime previstos nesta lei ou das infrações penais antecedentes".

  • AÇÃO CONTROLADA: Lavagem: art. 1, §6° c/c art. 4°-B da lei 9.613/98.

  • Lei 9613 de 1998 (lavagem):

    Art. 4 o -B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    • certo
  • GABARITO: CERTO

    Art. 4-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.               

  • Gabarito aos não assinantes: Certo.

    Acrescentando aos que os colegas já pontuaram, um breve resumo com os principais pontos da lei de "lavagem de dinheiro":

    • Crime derivado ou acessório
    • A ação é pública incondicionada
    • Cabe tentativa (art. 1° § 3º)
    • É possível mesmo quando os valores foram provenientes de contravenções penais
    • A competência é, em regra, da justiça estadual.
    • O processo envolvendo o crime antecedente é dispensável
    • Lavagem de dinheiro não é crime hediondo

    (Q424408/CESPE/2014) Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente. (Certo)

    (Q331879/CEBRASPE/2013/PF) crime de lavagem de capitais, delito autônomo em relação aos delitos que o antecedam, não está inserido no rol dos crimes hediondos. (Certo)

    Serão de competência de justiça federal:

    • Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas
    • Quando a infração penal antecedente for de competência de justiça federal
    • Lavagem de dinheiro internacional

    (Q842158/CESPE/DPU/2017) Ricardo foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais provenientes do tráfico internacional de drogas. Nessa situação, o crime de lavagem de capitais será processado e julgado pela justiça federal, haja vista a competência constitucional do crime antecedente. (Certo)

    (CEBRASPE//ANALISTA LEGISLATIVO) Em se tratando de crimes de lavagem de dinheiro, o processo e o julgamento será da competência da justiça federal quando a infração penal antecedente for de competência da justiça federal. (Certo)

    (Q542823/CEBRASPE) Compete à justiça federal processar e julgar os acusados da prática de crimes de lavagem de dinheiro, uma vez que a repressão a esses crimes é imposta por tratado internacional. (Errado)

    São causas de aumento de pena (1/3 a 2/3):

    • Prática reiterada
    • Cometido por organização criminosa

    Reduz a pena (1/3 a 2/3) + regime semiaberto ou aberto:

    • Colaboração do autor

    Efeitos da condenação:

    • Perda dos bens em favor da União. Exceto: direito do lesado ou terceiro de boa-fé
    • Interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade

    (Q484925/CEBRASPE/) Consoante a Lei n. 9.613/1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, deverá ser decretada, em favor da União, a perda dos bens, direitos e valores objeto de crime de lavagem e ocultação de bens, sem qualquer ressalva. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

    Equívocos, reportem!

  • Sugiro que as estudarem medidas assecuratórias mesclem os estudos nesses mesmos aspectos na 9.613, No CPP e na 11.340 pois o examinador pode Fud3$ a gente até o talo com isso

  • Não existem fatos eternos e nem verdades absolutas

    Se comprometem as investigações, óbvio que pode suspender

    Abraços

  • A ação controlada também é conhecida como, retardamento do flagrante, flagrante diferido e não atuação da polícia, nela há um retardamento, freio, atrasado na intervenção desse crime para um momento posterior com o intuito de coletar mais provas, descobrir mais envolvidos, recuperar produto da infração e até recuperar vítimas com segurança

    Há ainda o artigo 4- B

    Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

  • Famosa ação controlada, que espera o momento certo para surti maiores efeitos. :)

  • lei 12,850 presença confirmada em quase todas a leis!!!!!

  • Art. 4º-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

  • MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

    • apreensão e o sequestro dos bens proveitos do crime.

    Art. 4o O juiz, de oficio, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    • O legislador permitiu a devolução antecipada, nos casos em que for comprovada a origem lícita do bem que foi objeto de medida assecuratória.

    • Para a devolução antecipada, é necessário o comparecimento pessoal do acusado, esse é o disposto no art. 4o, § 3º

    Nenhum pedido de liberação será́ conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o.

    FONTE: GRANCURSOS E QCONCURSO.

  • Não podemos esquecer que o Excelentíssimo senhor Dr. Juiz pode tudo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • RESOLUÇÃO: CORRETO. LETRA DE LEI DO DISPOSITIVO 4°-B, DA LEI 9.613, DE 3/3/1998.

    LEMBRE-SE, OUVIDO O MP.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • AÇÃO CONTROLADA

     

    LEI DE DROGAS e LAVAGEM DE DINHEIRO --> C/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> S/ AUTORIZAÇÃO