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ID
5253703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.


É vedada a intercepção de comunicações telefônicas no caso de crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas, em decorrência das penas cominadas para o crime.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     o crime de evasão de divisas do artigo 22 da lei 7.492/86 é punido com pena de reclusão, é possível a interceptação telefônica, conforme artigo 2º, III, da lei 9.296/96.

    __________________________________________

    L.I.T / 9.296/96.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    ___________________________________________

    NÃO CONFUNDA:

    Captação ambiental -

    Requisitos :

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;

    II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. 

    PRAZO:

    A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada. 

    Juiz não pode decretar de ofício

    Captação ambiental :

    Não exige que o crime seja apenado com Reclusão

    Não pode ser decretada de ofício pelo Juiz

    A interceptação não exige que a pena máxima seja superior a 4 anos. Por outro lado, a Captação exige.

  • Questaozinha do capirotooo.

  • O único Delito da Lei 7.492 que prevê pena de Detenção (e inviabiliza tanto a interceptação telefônica como a aplicação do artigo 31 da própria lei) é o do artigo 21 (falsa identidade):

     Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

           Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABARITO: ERRADO

    Como o crime de evasão de divisas do artigo 22 da lei 7.492/86 é punido com pena de reclusão, é possível a interceptação telefônica, conforme artigo 2º, III, da lei 9.296/96.

    "Art. 22 da lei 7.492/86. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."

    "Art. 2° da lei 9.296/96 Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada."

  • A saída de divisas do país pode ocorrer:

    ◦ Forma física: O sujeito procura sair com dinheiro em espécie, normalmente junto ao corpo.

    ◦ Forma escritural: uma forma muito comum de praticar o crime é o chamado dólar-cabo (transferência entre doleiros à margem do sistema bancário oficial).

    O artigo 22 da Lei 9772/86 criminaliza a conduta de: "Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País". Desta forma, dá-se a consumação quando o agente efetua a operação de câmbio não autorizada. Trata-se, portanto, de ilícito formal, consumado com a realização da conduta descrita pelo tipo, qual seja, a realização da operação de câmbio não autorizada. A evasão de divisas objetivada pelo agente representa mero exaurimento do ilícito, sendo irrelevante perquirir acerca da sua efetivação ou não. (TRF- 2ª Região, ACR 2705)

    O professor Grabriel Habib explica a chamada saída escritural da seguinte forma: "Formas de saída - A saída de divisas do país pode ocorrer de forma física ou de forma escritural, normalmente pelo sistema denominado "dolar-cabo". Por meio desse sistema, alguém (normalmente doleiro) recebe uma determinada quantia de outrem em reais no Brasil e, no exterior, deposita o equivalente em dólar na conta da mesma pessoa que entregou o montante em reais. Ou seja, o dinheiro não sai fisicamente do Brasil, e sim deposita-se o equivalente no exterior. Isso é a saída escritural, também configuradora desse delito."

  • Se é reclusão cabe interceptação =)

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está ou não correta.


    interceptação das comunicações telefônicas está autorizada nos incisos do artigo 2º da Lei nº 9.296/1996, senão vejamos:
    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."
    No que tange à natureza da pena do crime que se quer utilizar o método investigativo ora tratado, o inciso III do artigo transcrito veda a sua aplicação nos casos em que se comina pena de detenção.
    O crime de operação de câmbio não autorizada com o objetivo de promover a evasão de divisas está tipificado no artigo 22 da Lei nº 7.492/1986, que conta com a seguinte redação:
    "Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


    A pena cominada para o delito sob exame, como pode-se observar, é a de reclusão, razão pela qual, presentes os outros requisitos do artigo ora transcrito, não há óbices legais para o emprego da intercepção de comunicações telefônicas no caso do crime em referência.

     Por via de consequência, a proposição ora tratada está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • "Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

  • Basicamente cobrou pena. Ai não da.

  • O macete era saber se o crime de evasão de divisas cabe detenção ou reclusão; ciente disto, basta aplicar a lei de interceptação, Lei 9296/96

  • É sério que tão cobrando PENAS?? Gente???

  • Apenas o artigo 21 da lei tem a pena de detenção como sanção. O restante, inclusive o referido crime de evasão, são punidos com a pena de reclusão. Logo, sendo o caso de reclusão é possível a autorização judicial para a interceptação telefônica.

  • Art. 2° será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando:

    1) houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal (crime ou contravenção penal);

    2) prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    3) fato investigado constituir infração penal punida com reclusão (detenção não cabe).

  • GABARITO: ERRADO

    INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

    Conceito: interceptação telefônica (IT) é medida cautelar preparatória (quando concretizada na fase policial) ou cautelar incidental (se realizada em juízo).

    2. O art. 1º fala da Lei de interceptação de comunicações telefônicas fala em interceptações de QUALQUER NATUREZA. O que significa isso?

    Temos 6 situações distintas. Ou é telefônica ou é ambiental:

    a) Interceptação telefônica: captação da comunicação telefônica alheia POR 3.º, sem o conhecimento dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por 3.º, COM o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica: gravação da comunicação por um dos comunicadores (autogravação). É feita sem o conhecimento do outro, por isso clandestina;

    d) Interceptação ambiental: captação da comunicação no próprio ambiente, por 3.º, sem conhecimento dos comunicadores;

    e) Escuta ambiental: captação da comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores;

    f) Gravação ambiental: captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores (com gravador ou câmeras).

    Quais seguem as regras da Lei 9.296/96? Apenas as letras A e B - interceptação em sentido estrito e a escuta telefônica.

    JURISPRUDÊNCIA: STF e STJ. Tratando-se de interceptação telefônica e de escuta telefônica, seguem a Lei 9.296/96. Quanto às demais hipóteses, por não estarem abrangidas pela Lei 9.296/96, podem ser realizadas sem ordem judicial e utilizadas licitamente como provas, salvo se envolverem conversa íntima (reserva de conversação) ou se houver causa legal de sigilo.?

    3. Quais são os requisitos das interceptações telefônicas?

    a) só podem ter fins criminais;

    b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.

    c) Indispensabilidade da interceptação telefônica: a interceptação só deve ser autorizada quando restar demonstrado (pela autoridade policial ou pelo Ministério Público) que não há outro meio de se produzir a prova, a não ser com a interceptação.

    d) Crimes punidos com reclusão

    e) Necessidade de indicação do crime e da pessoa que serão objeto da interceptação

    f) Ordem do juiz competente para a ação principal (juiz natural)

    A Lei 9.296/96 incide sobre qualquer forma de comunicação. Alcança qualquer tipo de “comunicação telemática” (telefone + informática).

    Se o Ministério Público pode realizar investigação criminal DIRETA, ele pode requerer a interceptação telefônica (STJ, RHC 10.974/SP, 5.ª T, j. 26.02.2002).

    Fonte: https://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121815614/revisao-sobre-a-lei-de-interceptacao-telefonica-twitter

  • A pena é alta, pode interceptação

    Abraços

  • Já imaginei envolvendo dinheiro pena alta , agora se fosse crime ambiental teria dúvida quanto ao valor da pena kkkk

  • só há um crime na referida lei punido com detenção:

    Atribuir-seou atribuir a terceirofalsa identidade, para realização de operação de câmbio: Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  •  Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

          

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

           

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • Lei de Interceptação Telefônica:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Lei de crimes contra o Sistema Financeiro:

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    CORRETA: Como o crime é punido com reclusão, cabe a interceptação.