SóProvas


ID
5253706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.


Todos os crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional que estiverem previstos na Lei n.º 7.492/1986 são de competência da justiça federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 26 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional:

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • GABARITO: CERTO

    De fato, o art. 26 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Por isso, de forma ilustrativa, a obtenção de financiamento mediante fraude perante instituição financeira para a aquisição de veículo automotor tipifica o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/86, ensejando a competência da Justiça Federal.

  • CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Lei 7492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Max Weber : Todos e concurso público não combinam

    Cespe : Epa! Epa! Pera lá um pouquinho!

  • Crimes contra a economia popular: competência da justiça estadual.

    Crimes contra o sistema financeiro: competência da justiça federal.

  • Gabarito: Certo

    Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual

    Bons estudos!

  • Financeiro = Federal

  • Crimes contra a economia popular: competência da justiça estadual.

    Crimes contra o sistema financeiro: competência da justiça federal.

  • A Lei n. 7.492/86 trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Gabarito: Certo

    Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida com vistas a verificar se está ou não correta.


    Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal".

    Verifica-se, portanto, que a assertiva contida na questão está em consonância com o dispositivo legal que disciplina a matéria, razão pela qual está correta.

    Gabarito do professor: Certo
  • Sistema financeiro nacional

    Justiça federal.

  • Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual

  • GABARITO: CERTO

    Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual

  • A quem compete o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro? A regra do art. 109, VI, da CR/88, fixa a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, desde que haja previsão expressa em lei.

    Abraços

  • RESOLUÇÃO: CERTO. CONSOANTE A REDAÇÃO DADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. (ART. 109, VI, DA CF/88). IMPORTANTE DESTACAR QUE, A PRÓPRIA LEI REALÇA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AO PONTUAR NO SEU ART. 26, DA LEI 7.492 QUE, A AÇÃO PENAL SERÁ PROMOVIDA PELO MPF, PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal

    Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual

    GABARITO: CERTO

  • Art. 26, Lei nº 7.492/1986: A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Questão que o candidato se treme todinho na hora de marcar mesmo sabendo a resposta.

  • Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS 

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

    COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • De quem é a competência para julgar tais imputações?

    Justiça Federal. Compete à Justiça Federal julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional previstos na Lei nº 7.492/86.

    Com efeito, a CF/88 prevê, em seu art. 109, VI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    O inciso VI afirma que os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira somente serão de competência da Justiça Federal nos casos determinados por lei.

    Em outras palavras, nem todos os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira serão de competência da Justiça Federal, mas apenas nas hipóteses em que lei assim determinar.

    Os crimes contra o sistema financeiro estão previstos na Lei nº 7.492/86 e são julgados pela Justiça Federal por expressa previsão legal. Isso porque o art. 26 da Lei nº 7.492/86 estabelece:

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete à Justiça Federal julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022

  • CERTO

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.