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Certo.
Art. 26 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional:
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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GABARITO: CERTO
De fato, o art. 26 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Por isso, de forma ilustrativa, a obtenção de financiamento mediante fraude perante instituição financeira para a aquisição de veículo automotor tipifica o delito do art. 19 da Lei n. 7.492/86, ensejando a competência da Justiça Federal.
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CF
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
…
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
Lei 7492/86
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Max Weber : Todos e concurso público não combinam
Cespe : Epa! Epa! Pera lá um pouquinho!
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Crimes contra a economia popular: competência da justiça estadual.
Crimes contra o sistema financeiro: competência da justiça federal.
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Gabarito: Certo
Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual
Bons estudos!
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Financeiro = Federal
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Crimes contra a economia popular: competência da justiça estadual.
Crimes contra o sistema financeiro: competência da justiça federal.
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A Lei n. 7.492/86 trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
Gabarito: Certo
Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual
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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida com vistas a verificar se está ou não correta.
Nos termos do artigo 26 da Lei nº 7.492/1986, "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal".
Verifica-se, portanto, que a assertiva contida na questão está em consonância com o dispositivo legal que disciplina a matéria, razão pela qual está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Sistema financeiro nacional
Justiça federal.
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Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual
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GABARITO: CERTO
Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual
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A quem compete o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro? A regra do art. 109, VI, da CR/88, fixa a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, desde que haja previsão expressa em lei.
Abraços
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RESOLUÇÃO: CERTO. CONSOANTE A REDAÇÃO DADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETE AOS JUÍZES FEDERAIS JULGAR E PROCESSAR OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. (ART. 109, VI, DA CF/88). IMPORTANTE DESTACAR QUE, A PRÓPRIA LEI REALÇA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AO PONTUAR NO SEU ART. 26, DA LEI 7.492 QUE, A AÇÃO PENAL SERÁ PROMOVIDA PELO MPF, PERANTE À JUSTIÇA FEDERAL.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC.
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Crime contra o Sistema Financeiro: Justiça Federal
Crime contra a Economia Popular: Justiça Estadual
GABARITO: CERTO
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Art. 26, Lei nº 7.492/1986: A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
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Questão que o candidato se treme todinho na hora de marcar mesmo sabendo a resposta.
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De quem é a competência para julgar tais imputações?
Justiça Federal. Compete à Justiça Federal julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional previstos na Lei nº 7.492/86.
Com efeito, a CF/88 prevê, em seu art. 109, VI:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
O inciso VI afirma que os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira somente serão de competência da Justiça Federal nos casos determinados por lei.
Em outras palavras, nem todos os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira serão de competência da Justiça Federal, mas apenas nas hipóteses em que lei assim determinar.
Os crimes contra o sistema financeiro estão previstos na Lei nº 7.492/86 e são julgados pela Justiça Federal por expressa previsão legal. Isso porque o art. 26 da Lei nº 7.492/86 estabelece:
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Compete à Justiça Federal julgar a conduta de réu que faz oferta pública de contrato de investimento coletivo em criptomoedas sem prévia autorização da CVM. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2022
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CERTO
Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.