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ID
5253709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.


A gestão fraudulenta e a gestão temerária de instituição financeira são crimes afiançáveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. " A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis. 

    Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da CF) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade".

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-quais-sao-os-crimes-inafiancaveis-e-os-imprescritiveis/

  • A lei 7492 veda a fiança para crimes punidos com reclusão. No entanto, ela vai além e proíbe a liberdade provisória. Importante lembrar que, nesse ponto, já decidiu o STF:

    " Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão ."

    Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da . 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da . 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]

  • Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .

  • Não de forma ampla e genérica, mas se ausentes situação que autoriza a prisão.
  • GABARITO: CERTO

    A CF especifica os crimes inafiançáveis (artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV), não podendo a legislação infraconstitucional ampliar esse rol.

    Por outro lado, a Lei 7.492/1986 veda a fiança para o crime punido com reclusão, somente se presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva:

    • Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

    APROFUNDANDO OS CRIMES:

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 

    O tipo penal em questão prevê duas infrações penais, quais sejam:

    a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.

    b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.

  • Gabarito: CORRETO

    Os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica não se encontram no rol de crimes inafiançáveis previstos nos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5° da CF. Portanto admitem a fiança.

  • Crimes com pena de reclusão, para efeito dessa lei, são inafiançáveis

  • A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis. 

    Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da CF) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está ou não correta.

    Os crimes insuscetíveis de fiança estão previstos expressamente nos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º da Constituição e também no artigo 323 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:

     “Art. 323.  Não será concedida fiança:
    I - nos crimes de racismo;
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    (...)".

    Os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária, previstos no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, não se encontram no rol acima trazido, sendo, portanto, afiançáveis, desde que atendam os requisitos previstos no Código de Processo Penal e no artigo 31 da Lei nº 7.492/1986. 


    Assim sendo, proposição ora sob exame está correta.
    Gabarito do professor: Certo

  •         Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .

    Mas não são todas reclusões que estão configuradas situação que autoriza a preventiva. Enunciado genérico.

  • Em regra, todos os crimes são afiançáveis

    Apenas excepcionalmente, quando a Lei determina, são inafiançáveis

    Não é o caso dos crimes em questão, que são afiançáveis

    Abraços

  • Nos termos do Artigo 31 da lei 7.492/86, " o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão..." Art. 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeiro. Parágrafo único. Se a gestão é temerária.

    Ambos com pena de reclusão.

    Então, ao meu ver e com base na legislação específica, tal delito é inafiançável.

    GABARITO- ERRADO.

  • RESOLUÇÃO: CERTO. PRELIMINARMENTE, CABE RESSALTAR QUE, EM REGRA, OS CRIMES SÃO AFIANÇÁVEIS, EXCETO QUANDO A LEGISLAÇÃO EXPRESSAMENTE O PREVER OU QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DOS CRIMES CONCLAMADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO SENDO INAFIANÇÁVEIS: ART. 5°, XLIII - HEDIONDOS, TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • O cespe é uma banca interessante....

    NESTA QUESTÃO, ELE FALOU "Com base na Lei n.º 7.492/1986....." , ASSIM, como base na Lei a QUESTÃO ESTÁ CORRETA ( ART. 31, DA LEI Lei n.º 7.492/1986).

    POR OUTRO LADO, JÁ COBROU QUESTÃO DA LEI DE TORTURA " Com base na legislação especial "... e considerou como correta a questãO. VEJAMOS:

    -

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base na legislação especial, julgue o próximo item.

    O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. CERTO

  • Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 

    O tipo penal em questão prevê duas infrações penais:

    a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.

    b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.

  • CERTO.

    A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis, quem comete: crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Conforme previsão da CF, não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

    https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-quais-sao-os-crimes-inafiancaveis-e-os-imprescritiveis/

  • IMPRESCRITÍVEIS

    R AÇÃO

    ·        Racismo·        Ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    3TH

    ·        Crimes Hediondos·        Tortura·        Tráfico Ilícito de Entorpecentes·        Terrorismo

    INAFIANÇÁVEIS

    R AÇÃO + 3TH

  •   O  crime  de  gestão temerária de instituição financeira

    caracteriza-se como crime acidentalmente habitual, razão pela qual,

    embora um único ato seja suficiente para a configuração do crime, a

    sua reiteração não configura pluralidade de delitos. Precedentes do

    STJ e do STF.

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