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CERTO. " A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.
Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da CF) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade".
https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-quais-sao-os-crimes-inafiancaveis-e-os-imprescritiveis/
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A lei 7492 veda a fiança para crimes punidos com reclusão. No entanto, ela vai além e proíbe a liberdade provisória. Importante lembrar que, nesse ponto, já decidiu o STF:
" Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão ."
Recurso extraordinário. 2. Constitucional. Processo Penal. Tráfico de drogas. Vedação legal de liberdade provisória. Interpretação dos incisos XLIII e LXVI do art. 5º da . 3. Reafirmação de jurisprudência. 4. Proposta de fixação da seguinte tese: É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da . 5. Negado provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal.
[, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 18-8-2017, DJE de 19-9-2017,.]
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Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .
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Não de forma ampla e genérica, mas se ausentes situação que autoriza a prisão.
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GABARITO: CERTO
A CF especifica os crimes inafiançáveis (artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV), não podendo a legislação infraconstitucional ampliar esse rol.
Por outro lado, a Lei 7.492/1986 veda a fiança para o crime punido com reclusão, somente se presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva:
- Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.
APROFUNDANDO OS CRIMES:
Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
O tipo penal em questão prevê duas infrações penais, quais sejam:
a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.
b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.
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Gabarito: CORRETO
Os crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica não se encontram no rol de crimes inafiançáveis previstos nos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5° da CF. Portanto admitem a fiança.
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Crimes com pena de reclusão, para efeito dessa lei, são inafiançáveis
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A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis.
Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da CF) não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está ou não correta.
Os crimes insuscetíveis de fiança estão previstos expressamente nos incisos XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º da Constituição e também no artigo 323 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
“Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
(...)".
Os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária, previstos no artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, não se encontram no rol acima trazido, sendo, portanto, afiançáveis, desde que atendam os requisitos previstos no Código de Processo Penal e no artigo 31 da Lei nº 7.492/1986.
Assim sendo, proposição ora sob exame está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão .
Mas não são todas reclusões que estão configuradas situação que autoriza a preventiva. Enunciado genérico.
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Em regra, todos os crimes são afiançáveis
Apenas excepcionalmente, quando a Lei determina, são inafiançáveis
Não é o caso dos crimes em questão, que são afiançáveis
Abraços
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Nos termos do Artigo 31 da lei 7.492/86, " o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão..." Art. 4º - Gerir fraudulentamente instituição financeiro. Parágrafo único. Se a gestão é temerária.
Ambos com pena de reclusão.
Então, ao meu ver e com base na legislação específica, tal delito é inafiançável.
GABARITO- ERRADO.
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RESOLUÇÃO: CERTO. PRELIMINARMENTE, CABE RESSALTAR QUE, EM REGRA, OS CRIMES SÃO AFIANÇÁVEIS, EXCETO QUANDO A LEGISLAÇÃO EXPRESSAMENTE O PREVER OU QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DOS CRIMES CONCLAMADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO SENDO INAFIANÇÁVEIS: ART. 5°, XLIII - HEDIONDOS, TERRORISMO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC.
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O cespe é uma banca interessante....
NESTA QUESTÃO, ELE FALOU "Com base na Lei n.º 7.492/1986....." , ASSIM, como base na Lei a QUESTÃO ESTÁ CORRETA ( ART. 31, DA LEI Lei n.º 7.492/1986).
POR OUTRO LADO, JÁ COBROU QUESTÃO DA LEI DE TORTURA " Com base na legislação especial "... e considerou como correta a questãO. VEJAMOS:
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Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. CERTO
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Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
O tipo penal em questão prevê duas infrações penais:
a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.
b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.
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CERTO.
A CF/88 no entanto, listou alguns delitos, considerados diferenciados pela gravidade e aos quais não cabem alguns institutos capazes de beneficiar o réu: são os crimes inafiançáveis, quem comete: crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Conforme previsão da CF, não poderá pagar fiança para responder ao processo em liberdade. Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.
https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-quais-sao-os-crimes-inafiancaveis-e-os-imprescritiveis/
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IMPRESCRITÍVEIS
R AÇÃO
· Racismo· Ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
3TH
· Crimes Hediondos· Tortura· Tráfico Ilícito de Entorpecentes· Terrorismo
INAFIANÇÁVEIS
R AÇÃO + 3TH
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O crime de gestão temerária de instituição financeira
caracteriza-se como crime acidentalmente habitual, razão pela qual,
embora um único ato seja suficiente para a configuração do crime, a
sua reiteração não configura pluralidade de delitos. Precedentes do
STJ e do STF.
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É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.
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