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Certa - Letra de lei
Lei 8.137
Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no
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Certo
L8137, Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
STF - A propositura da ação penal não depende de representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário. (ADI 1571)
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L8137, Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
STF - A propositura da ação penal não depende de representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário. (ADI 1571)
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Gabarito: CORRETO
Os crimes contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90) são de Ação Penal Pública Incondicionada.
Vale a pena registrar:
Enquanto a natureza da Ação Penal é considerada condição de procedibilidade, o lançamento definitivo do crédito tributário, nos termos da Súmula Vinculante 24, é uma condição objetiva de punibilidade.
[...] 2. Não prospera a afirmação de nulidade da ação penal em razão da instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário, quando evidenciado que antes da ação penal o procedimento administrativo fiscal foi encerrado com o lançamento definitivo do tributo. Tal mácula não é capaz de contaminar a ação penal, uma vez que a condição objetiva de punibilidade se encontra cumprida. (RHC 28.621/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
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MACETE: O único crime de lei extravagante que é de ação pública condicionada é a lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito (CTB). O restante é tudo ação incondicionada.
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Como pode ser tão fácil essa prova para Delegado. Deve tá dando um desconto porque já é formado em Direito.
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CORRETO
Detalhe:
Em relação aos crimes contra a economia popular há previsão de recurso contra arquivamento de Inquérito.
1.521, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
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Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está ou não correta.
Embora a regra seja a ação penal pública incondicionada, nos casos em que não haja expressa previsão legal condicionando-a à representação ou estabelecendo a ação penal privada, ainda assim, o artigo 15 da Lei nº 8.137/1990 expressamente previu que "os crimes
previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no
art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
Desta forma, a assertiva contida na questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Perfeito! Os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/1990 são de ação penal pública incondicionada.
Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Resposta: C
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STF: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 83 da Lei no 9.430, de 27.12.1996. 3. Argüição de violação ao art. 129, I da Constituição. Notitia criminis condicionada "à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário". 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita "representação tributária", se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação
(ADI 1571, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-02 PP-00265)
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Lei 8137 de 1990: Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
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CP: Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. [...].
Logo, crimes de APPúb incondicionada.
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"Os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/1990 submetem-se à ação penal pública incondicionada." = CERTO.
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Em regra, são de ação penal pública incondicionada, mas cabe a privada subsidiária
Abraços
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Tem colega dando dica errada. Esse Macete não existe.
Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.
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RESOLUÇÃO: CERTO. À LUZ DO ART. 15, DA LEI 8.171, DE 17/1/1991, OS CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM COMENTO SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, LOGO, SE SUBMETEM À AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC.
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Quem vai representar contra o sonegador? A coletividade?