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ID
5253712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.492/1986, que diz respeito aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e na Lei n.º 8.137/1990, que se refere aos crimes contra a ordem econômica, tributária e as relações de consumo, julgue o item que se segue.


Os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/1990 submetem-se à ação penal pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Certa - Letra de lei

    Lei 8.137

    Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no 

  • Certo

    L8137, Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no  art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.   

    STF - A propositura da ação penal não depende de representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário. (ADI 1571)

  • L8137, Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no  art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.   

    STF - A propositura da ação penal não depende de representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário. (ADI 1571)

  • Gabarito: CORRETO

    Os crimes contra a ordem tributária (Lei n. 8.137/90) são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Vale a pena registrar:

    Enquanto a natureza da Ação Penal é considerada condição de procedibilidade, o lançamento definitivo do crédito tributário, nos termos da Súmula Vinculante 24, é uma condição objetiva de punibilidade.

    [...] 2. Não prospera a afirmação de nulidade da ação penal em razão da instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário, quando evidenciado que antes da ação penal o procedimento administrativo fiscal foi encerrado com o lançamento definitivo do tributo. Tal mácula não é capaz de contaminar a ação penal, uma vez que a condição objetiva de punibilidade se encontra cumprida. (RHC 28.621/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)

  • MACETE: O único crime de lei extravagante que é de ação pública condicionada é a lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito (CTB). O restante é tudo ação incondicionada.

  • Como pode ser tão fácil essa prova para Delegado. Deve tá dando um desconto porque já é formado em Direito.

  • CORRETO

    Detalhe:

    Em relação aos crimes contra a economia popular há previsão de recurso contra arquivamento de Inquérito.

    1.521, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a verificar se está ou não correta.
    Embora a regra seja a ação penal pública incondicionada, nos casos em que não haja expressa previsão legal condicionando-a à representação ou estabelecendo a ação penal privada, ainda assim, o artigo 15 da Lei nº 8.137/1990 expressamente previu que "os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".


    Desta forma, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • Perfeito! Os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/1990 são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no  art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    Resposta: C

  • STF: EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 83 da Lei no 9.430, de 27.12.1996. 3. Argüição de violação ao art. 129, I da Constituição. Notitia criminis condicionada "à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário". 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita "representação tributária", se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação

    (ADI 1571, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 30-04-2004 PP-00029 EMENT VOL-02149-02 PP-00265)

    +

    Lei 8137 de 1990: Art. 15. Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no  art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

    +

    CP: Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.             (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. [...].

    Logo, crimes de APPúb incondicionada. 

    .

    "Os crimes contra a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo previstos na Lei n.º 8.137/1990 submetem-se à ação penal pública incondicionada." = CERTO.

  • Em regra, são de ação penal pública incondicionada, mas cabe a privada subsidiária

    Abraços

  • Tem colega dando dica errada. Esse Macete não existe.

    Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.

  • RESOLUÇÃO: CERTO. À LUZ DO ART. 15, DA LEI 8.171, DE 17/1/1991, OS CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM COMENTO SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA, LOGO, SE SUBMETEM À AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • Quem vai representar contra o sonegador? A coletividade?