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* Atenção ao comentário da Rhania, pois o caput do art. 159 não fala em dois peritos *
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Redação dada pela Lei 11.690/2008.
- CESPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/199b3675-ca
- MPE-SC/2012: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d4fbf037-a8
§ 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
- CESPE - 2021 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/199b3675-ca
- CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal: : https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/386b6ec6-bc
Fonte: VADE MECUM PARA NINJAS 2021 - DIREITO PROCESSUAL PENAL – Com links de questões do QC nos artigos mais cobrados nos concursos.
https://linktr.ee/livrosdedireito
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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2 (duas) pessoas idôneas, pode se dizer que elas são 2 peritos não oficiais?
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CERTA
QUESTÕES DO ASSUNTO:
CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia - O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (C)
CESPE - 2013 - MPU - Analista -Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame. (C)
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Alguém pode me tirar uma dúvida?
o art 159 § 1º diz " 2 pessoas idôneas, portadoras de curso superior PREFERENCIALMENTE NA AREA ESPECIFICA, DENTRE as que tiverem HABILITAÇAO TECNICA relacionada com a natureza do exame.
Já a questão fala "PREFENCIALMENTE COM HABILITAÇAO TECNICA" (...)
A habilitação técnica não seria um requisito OBRIGATORIO nesse caso??
dentre as pessoas COM habilitação técnica, seria dado preferencia àquelas ESPECIALISTAS NA AREA...
Por exemplo: sou formada em biologia. Mas não sou especialista em biologia genética.
Nesse caso, se houvesse a necessidade de realização de uma prova envolvendo DNA, por exemplo, sendo eu bióloga, poderia ser chamada para fazer a pericia.. No entanto se houvesse alguem ESPECIALISTA em biologia genética, seria dada PREFERENCIA a essa pessoa...
Não sei se fui muito clara, mas é que a questão me deu a impressão de que qualquer pessoa com curso superior de qualquer área poderia realizar uma pericia, mesmo sendo o curso totalmente diferente da natureza do exame pericial...
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Gabarito: Certo.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
DICA!
--- > Requisitos de peritos.
- Perito oficial: basta um.
- diploma de nível superior.
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- Perito não oficial: requisitos.
- duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.
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Gab Certo.
CPP Capítulo II exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral.
Artigos sobre peritos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
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Aff, marquei errado pq não está igual a letra da lei! :(
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso
superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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O CESPE mudou apenas algumas palavras com o intuito de confundir o candidato. Porém, o sentido é o mesmo do CPP Art. 159.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Para fixação:
Ano: 2011 Banca: Órgão: Prova:
O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CERTO
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Na falta de perito oficial como, por exemplo, o médico legista, o exame de corpo de delito será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente em área específica e relacionada com a natureza do exame.
CERTO
Ano: 2014 Banca: Órgão: Prova:
É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.
CERTO
Força e honra!
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GABARITO: CERTO
CPP - Art. 159.
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem é fielmente desempenhar o encargo.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca das perícias em geral, prevista a partir do
art. 158 do Código de Processo Penal. Em
regra, o exame de corpo de delito e outras
perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso
superior, mas na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas)
pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na
área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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A palavra SERÁ uma confirmação, uma ordem E NAO UMA HIPÓTESE QUESTAO PASSIVEL DE ANULACAO
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Correto.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CESPE/Câmara/2014/Técnico Legislativo: É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. (correto)
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Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas (importante não ser um curso muito diferente do objeto da perícia)
Abraços
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REGRAS DOS PERITOS
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Regra: 1 Perito;
Na falta deste, pode ser realizada duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.
EM SUMA,
COm vestígios = Exame de COrpo de delito. art 158
Sem vestígios = Prova Testemunhal. art 167
PERITO OFICIAL: NÃO PRESTA COMPROMISSO
PERITO NAO OFICIAL: PRESTA COMPROMISSO
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Artigo 159, parágrafo único- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas inidôneas portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área do exame.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das perícias em geral, prevista a partir do art. 158 do Código de Processo Penal. Em regra, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, mas na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, de acordo com o art. 159, §1º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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Em 05/08/21 às 19:23, você respondeu a opção E.
Em 17/07/21 às 20:28, você respondeu a opção C.
Em 10/07/21 às 16:10, você respondeu a opção C.
Em 03/07/21 às 18:45, você respondeu a opção C.
Em 01/07/21 às 11:41, você respondeu a opção E.
Ri pra não chorar KAKAKAKAKAKAK
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GABARITO: CERTO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
No meu entendimento, "preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica" é bem diferente de "preferencialmente com habilitação técnica".
Na lei, a preferência se refere à área específica, porém há necessidade de habilitação técnica.
Na questão a preferência refere-se à habilitação técnica. Logo, a questão diz que a perícia pode ser feita por alguém que possui curso superior em qualquer área e pode não possuir habilitação técnica relacionada à natureza do exame (ao adicionar a palavra preferencialmente). Já a lei diz que é necessária a habilitação técnica, preferencialmente na área específica.
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na hora da prova bate aquela crise com o "poderá/deverá"
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Certo, CPP - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
seja forte e corajosa.
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Entendo que a habilitação técnica é obrigatória. Dizer "preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame" me parece errado. Vejam o que Guilherme Nucci diz a respeito: "Substitutos dos peritos: admite a lei que pessoas idôneas (aquelas que sejam adequadas e tenham condições para realizar determinadas atividades) possam suprir a falta de perito oficial. Exige-se, no entanto, que tais indivíduos tenham diploma de curso superior – o que é um imperativo legal – e sejam escolhidos pelo juiz dentre aqueles que possuírem aptidão e conhecimentos específicos a respeito do assunto sobre o qual deverão emitir o laudo (ex.: nomear um químico para o laudo toxicológico)." (meu grifo).
Errei a questão por entender que o trecho "preferencialmente com habilitação técnica (...)" vai de encontro ao que o Prof. Nucci ensina, pois parece que retira a necessidade de que o perito não oficial tenha aptidão e conhecimentos específicos a respeito do assunto.
Outra coisa, quase 20 comentários apenas copiando e colando o texto do § 1º, do art. 159 não ajuda ninguém.
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Letra de Lei.
Sempre bom ler novamente.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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REGRA: exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
EXCEÇÃO: na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Gab. Certo
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PERITO OFICIAL: é o perito nomeado após de aprovação em concurso público, podendo atuar isoladamente. Este perito não precisa prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo em todas as vezes que atuar, pois já o fez quando entrou em exercício.
NÃO-OFICIAL / JURAMENTADO: é a pessoa comum, portadora de diploma de nível superior, que é convocada para atuar como perita, sendo compromissada a desempenhar este encargo. Os peritos juramentados devem atuar em conjunto, ou seja, ao menos dois.
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Lembrar que na Lei de Drogas pode ser feito por 1 pessoa idônea.
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Habilitado na área e formado na ária são coisas distintas, não?
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Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
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Correta.
Essa é questão para não zerar.
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Gostaria de entender como é possível "PORTAR CURSO SUPERIOR"?
Redação da questão deixou a desejar na minha opinião!
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Não consigo engolir essa questão Cespe! Precisa de habilitação técnica, não é uma preferência! A preferência é sobre a "área específica".
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A questão poderá derrubar muita gente visto que diz § 1 do art. 159 CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."veja não trata de exclusividade"
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PORTADORA DE "DIPLOMAAA"
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CERTO. É O EXPOSTO NO ART. 159, § 1°, DO CPP: DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL.
É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.
SEGUIMOS, LC.
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GAB: CERTO
PERITOS:
→ 159,CPP.
→ CORPO DE DELITO/OUTRAS PERICIAS, SERÃO FEITAS POR PERITO OFICIAL + DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
FALTA DE PERITO OFICIAL:
→ DUAS PESSOAS IDÔNEAS + CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECIFICA.
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Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
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Não havendo perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por 02 (duas) pessoas idôneas, portadoras de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área de perícia, prestam compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 159, §1° CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Obs: Diploma de curso superior é no min 2 anos (tecnólogo) expedido diploma de ensino superior!
Curso superior é no min 4 meses (GSPP) expedido certificado de ensino superior !
Essa questão deveria ser anulada, pois se você fazer uma análise interpretativa da questão e da lei, apenas dizer "curso superior", sem definir se é necessário Diploma, estaria incluindo também os que tem certificado superior, no qual não é admitido, ainda mais em uma questão de certo ou errado, onde não dá para marcar a "mais certa" ou "menos errada"
Claro, essa é minha opinião, quem gostou da like, quem não gostou só passar direto, e não perca seu tempo tentando discutir contra a minha opinião, gaste estudado que é melhor!
Alô você !