SóProvas


ID
5253760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após ligação anônima, a polícia realizou busca em determinada casa, onde encontrou pessoas preparando pequenos pacotes de determinada substância — aparentemente entorpecente —, os quais foram apreendidos, além de armas de fogo de alto calibre. Durante a diligência, o delegado, informalmente, realizou entrevistas com as pessoas que estavam no domicílio. Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa. A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.


A ação controlada na investigação da organização criminosa independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial.

Alternativas
Comentários
  • A rapidez que é peculiar à ação controlada, não se coaduna mesmo com a exigência de prévia autorização judicial. Imagine-se se, para aguardar a chegada dos demais membros da organização criminosa, tivessem os policiais que obter um mandado judicial que autorizasse essa prorrogação da prisão.

  • CORRETA, mas com ressalvas.

    Mais uma vez a questão considerou genericamente os dispositivos da Lei nº 12.850/13.

    No entanto, é válido observar que em se tratando de tráfico de drogas há disposição específica na lei exigindo autorização judicial:

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • GABARITO - CERTO

    Ação controlada → Comunicação Judicial

    Infiltração de Agentes → Autorização Judicial

    Na lei de Tóxicos ( 11.343/06) → Flagrante retar.d2do → Autorização Judicial

    ____________________________

     art. 8º, § 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    ____________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Precisa apenas da COMUNICAÇÃO da utilização da técnica de AÇÃO CONTROLADA.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    Na Lei de Organização Criminosa, é dispensável a prévia autorização judicial para ação controlada (art. 8º da Lei 12.850):

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Ao passo que na Lei de Drogas (Lei 11.343), há a necessidade de prévia autorização judicial

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gab. CERTO.

    Ação controlada:

    • Lei de Organização criminosa = NÃO precisa de autorização Judicial (basta mera comunicação)
    • Lei de drogas = precisa de autorização judicial
    • Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial

    Art. 8º 12.850/13 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    OBS ==> Para complementar o estudo

    A Questão não exige essa informação, mas para estudo cumpre pontuar que no julgamento do REsp 165.072/MT STJ, o STJ disse que a falta de comunicação não torna a prova nula, pois essa previsão da lei de lavagem e de drogas não tem por finalidade a proteção da intimidade do cidadão, mas sim proteger o trabalho investigativo, de modo que os agentes não cometam o crime de prevaricação. 

  • Eu decorei da seguinte maneira:

    - Infiltrar os agentes é algo mais arriscado, assim, necessita de autorização judicial.

    - Solicitar a autorização do Juiz para retardar a ação é algo que poderia atrapalhar a operação, logo, não precisa de autorização, apenas de COMUNICAÇÃO.

    GAB: C.

  • Gabarito: CERTO

    Lei de Organização criminosaNÃO precisa de autorização Judicial (basta mera comunicação).

    Lei de drogas = precisa de autorização judicial.

    Lavagem de capitaisprecisa de autorização judicial.

  • 12850 -> comunicação

    11343 -> autorização

  • Gabarito Certo

    ·      Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) – NECESSÁRIA autorização judicial

    ·      Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais) – NECESSÁRIA autorização judicial

    ·      Lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado) – NÃO PRECISA da autorização judicial. É necessária apenas a comunicação da ação controlada.

    Obs.: infiltração de agente PRECISA de autorização judicial.

  • 6ª Turma STJ (2020) : A ação controlada independe de autorização judicial, bastando prévia comunicação ao juiz

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • a situação hipotética não era na lei de drogas?

  • NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAS DEVE SER COMUNICADA AO JUIZ!

  • RETORNO DOS BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    AÇÃO CONTROLADA

    MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA RELATIVA À AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU A ELA VINCULADA.

    CONSISTE EM RETARDA UMA INTERVENÇÃO PARA UM MOMENTO PORSTERIOR E MAIS CONVENIENTE.

    FINALIDADE: PARA MAIOR NUMERO DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, ENVOLVIDOS, PRODUTO DO CRIME E SALVAR VIDAS.

    NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO

    NECESSITA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA A AUTORIDADE JUDICIAL

    OBS: EM OUTRAS LEIS A AÇÃO CONTROLADA NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, EX: LEI 11343/06

  • AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    AÇÃO CONTROLADA NA ORCRIM NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • aCÃO COntrolada = organizaÇÃO COmunicar

    Gravei assim.

  • Na lei de drogas e lavagem de capitais é necessária autorização judicial. Na organização criminosa não precisa de autorização, basta a comunicação.

  • Na ORCRIM há apenas comunicação posterior ao juiz, que estabelecerá os limites da investigação.

    DRACARYS.

  • Exemplo de ação controlada ou flagrante prorrogado: Imagine que a polícia descubra que determinado passageiro irá embarcar uma grande quantidade de droga em uma barco que seguirá de um Estado para outro. A polícia poderia prender o traficante no instante em que este estivesse embarcando o entorpecente, ou ainda, no momento do transporte. Entretanto, revela-se mais conveniente à investigação que a autoridade policial aguarde até que o agente chegue ao seu destino onde poderá descobrir e prender também o destinatário da droga.

  • O artigo 8º da lei menciona a palavra "COMUNICAR" que não se relaciona com a prática da autorização judicial! A autorização está ligada á infiltração por ser mais arriscada ao agente policial. Atenção!!

  • AOCP, VENHA AQUI APRENDER COM SUA MÃE!!!!

  •  
    A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850/2013, sobre a Lei de organização criminosa, mais precisamente sobre a ação controlada. A ação controlada é um meio de obtenção de prova que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    A ação controlada independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial, apenas será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público, de acordo com o art. 8º, §1º da Lei de organização criminosa.



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • Art. 8o Consiste a AÇÃO CONTROLADA em

    • RETARDAR a intervenção policial ou administrativa
    • relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada,
    • desde que mantida sob observação e acompanhamento
    • para que a medida legal se concretize no
    • momento mais eficaz
    • à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz

    competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Pessoal, vocês estão deixando de se perguntar o seguinte:

    O enunciado trata de uma situação de tráfico de drogas e de uma organização criminosa ( no mesmo contexto).

    Pergunta-se. Qual lei aplicar, a de drogas ou de ORCRIM?

    Entende-se que a ORCRIM, já que ela se aplica a infrações penais conexas.

    Por isso a banca considerou a resposta de que não é necessária autorização judicial.

    Rogério Sanches (Meu Site Jurídico):

    "Faz-se a ressalva, todavia, para os delitos relativos a drogas e que não envolvam a criminalidade organizada, quando, aí sim, por expressa disposição legal, exige-se ordem judicial autorizadora da operação, na dicção do art. 53 da Lei nº 11.343/06."

  • A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. A qual, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Para complementar:

    Ação controlada do art. 8º, § 1º da Lei nº 12.850/2013 exige apenas comunicação prévia (e não autorização judicial) A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

  • Mais perfeito, impossível. A questão acerta ao dizer que a ação controlada não dependerá de prévia autorização do juiz nem de parecer do MP.

    É importante frisar, contudo, que a ação controlada exige PRÉVIA COMUNICAÇÃO judicial!

    Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Item correto.

  • precisa apenas comunicar, antes é claro.

  • Pegadinha nível hard.

    É necessário apenas prévia COMUNICAÇÃO ao Juiz.

    Para fins de conhecimento

    Não se confunde AÇÃO CONTROLADA com FLAGRANTE ESPERADO.

    - No flagrante Esperado, a polícia dispõe apenas da notícia de um crime futuro e eventual, tomando as providências necessárias para evitar a consumação caso venha a deflagrar sua execução. assim, a ação delituosa ainda nem sequer iniciou e nem se sabe se de fato irá ocorrer, pois o acesso dos órgãos policiais diz respeito tão somente à informação da provável ocorrência de um crime.

    - Na ação controlada,em sua versão da espécie flagrante postergado, exige que a infração penal já esteja em desempenho, sem que seja recomendável a intervenção policial imediata, por conta das particularidades da investigação daquele caso concreto, denotando-se mais profícuo o seu retardamento com o fito de reunir maior conjunto probatório ou alcançar mais responsáveis.

  • Na ação controlada é necessária apenas a comunicação

    Abraços

  •  art. 8º, § 1º: O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • A ação controlada na investigação da organização criminosa independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial.        

    • INFILTRAÇÃO de agentes deve haver AUTORIZAÇÃO judicial
    • AÇÃO CONTROLADA de agentes deve haver COMUNICAÇÃO judicial.
  • eu li, "depende".
    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • o "independe" e o "prescinde" sempre derrubam uma galera, e eles sempre colocam e sempre funciona hahaha

  • OBS:  Lembrando que a ação controlada, na LEI DE DROGAS e na LAVAGEM DE DINHEIRO, SOMENTE com autorização JUDICIAL. Por outro lado, Lei de Organização Criminosa: NÃO precisa de autorização judicial (basta mera comunicação).

  • gabarito certo

    ação controlada na investigação da organização criminosa independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial.   

         

    • INFILTRAÇÃO de agentes deve haver AUTORIZAÇÃO judicial
    • AÇÃO CONTROLADA de agentes deve haver COMUNICAÇÃO judicial.

    • Considera-se organização criminosa=> associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.
    • MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:
    1. COLABORAÇÃO PREMIADA=> PRÊMIO/REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
    2. AÇÃO CONTROLADA=> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO / APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ.
    3. INFILTRAÇÃO DO AGENTE=> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/6 MESES/ PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE/ NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.

    ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES=> DELTA E MP/ NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/ ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS)/ 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • O que seria o parecer ministerial? Pensei que fosse comunicar o MP, por isso errei

    • Considera-se organização criminosa=> associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.
    • MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:
    1. COLABORAÇÃO PREMIADA=> PRÊMIO/REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
    2. AÇÃO CONTROLADA=> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO / APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ.
    3. INFILTRAÇÃO DO AGENTE=> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/6 MESES/ PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE/ NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.
    • INFILTRAÇÃO de agentes deve haver AUTORIZAÇÃO judicial
    • AÇÃO CONTROLADA de agentes deve haver COMUNICAÇÃO judicial

    LEI DE DROGAS e na LAVAGEM DE DINHEIROSOMENTE com autorização JUDICIAL. Por outro lado, Lei de Organização CriminosaNÃO precisa de autorização judicial

    • resumão da galera....
  •  independe de prévia autorização judicial.

  • ação controlada trata de uma medida incidental ao inquérito policial, se revelando tanto como técnica especial de investigação criminal, como meio de prova no inquérito policial e no processo penal. Por meio dela se busca a prova da materialidade e autoria de infrações penais graves, de difícil comprovação.

    • Considera-se organização criminosa=> associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
    • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.
    • MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:
    1. COLABORAÇÃO PREMIADA=> PRÊMIO/REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
    2. AÇÃO CONTROLADA=> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO / APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ.
    3. INFILTRAÇÃO DO AGENTE=> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL/6 MESES/ PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE/ NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS.
    • INFILTRAÇÃO de agentes deve haver AUTORIZAÇÃO judicial
    • AÇÃO CONTROLADA de agentes deve haver COMUNICAÇÃO judicial

    LEI DE DROGAS e na LAVAGEM DE DINHEIROSOMENTE com autorização JUDICIAL. Por outro lado, Lei de Organização CriminosaNÃO precisa de autorização judicial

    colega do qc:Igor

  • Art. 8º, § 1º da Lei 12.850/2013: "O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público."

  • Ação controlada

    - Na lei 12.850/13 (OCRIM) – Exige somente comunicação ao juiz

    - Lei 11.343/03 (Drogas) – Exige autorização judicial

    - Lei 9.613/98 (Lavagem de capitais) – Exige autorização judicial 

  • No âmbito da Lei de Enfretamento do Crime Organização, o instituto da ação controlada não exige prévia autorização judicial (como acontece na lei de drogas), mas apenas comunicação prévia. Logo, não se encontra adstrita à reserva de jurisdição.

  • meu macete na ACAO CONTROLADA: PRECISA AUTORIZAÇAO JUDICIAL: lavagem e drogas: LADRON(LA: LAvagem e DRO: drogas). para prender o LADRON eu preciso autorizacao judicial.

  • Pessoal, alguém saberia me explicar quando aplico o art. 35 da LD ou a Lei de Organização Criminosa? Posso aplicar as duas simultaneamente?

  • AÇÃO CONTROLADA basta mera comunicação judicial.

  • Ação controlada  Comunicação Judicial

    Infiltração de Agentes → Autorização Judicial

  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • CORRETO

    Ação controlada na Lei da ORCRIM:

    # comunicação prévia ao juiz [independe de autorização judicial] → distribuição sigilosa → juiz pode estabelecer limites (temporais, de medidas) e comunica ao MP [independe de parecer] → acesso restrito ao delegado, juiz e MP → auto circunstanciado ao final.

    OBS: transposição de fronteiras: o retardamento só poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado.

    STJ (Info 677): A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa) independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. Esta tem por objetivo proteger o trabalho investigativo, de forma a afastar eventual crime de prevaricação ou infração administrativa por parte do agente público, o qual responderá por eventuais abusos que venha a cometer.

    STJ (Info 677): É legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes em contexto de organização criminosa. O Ministério Público é legitimado a promover, por autoridade própria, procedimentos investigatórios criminais e, além disso, exerce o controle externo das polícias.

  • parágrafo 1° ... previamente comunicado ao juiz...
  • Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    * § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa

    será previamente comunicado ao juiz competente que,

    se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao MP.

    (não exige autorização do juiz competente)

  • Ação controlada

    • Prévia comunicação ao Juiz;
    • Juiz comunica o Ministério Público e poderá estabelecer limites à ação;
    • Autos restritos ao Juiz, MP e Delegado;
    • Transposição de fronteiras: Só pode se tiver acordo de cooperação internacional.

    Fonte: Gran

  • Certo!

    Segundo a lei de organização criminosa não precisa de autorização judicial, precisa apenas haver uma comunicação ao juízo competente.

    Lei 12.850 - Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Complementando o assunto:

     Lei de Drogas (lei nº 11.343/2006): A autorização judicial é imprescindível.

     Lei de Lavagem de Capitais (lei nº 9.613/1998): A autorização judicial é imprescindível.

  • muita gente erro confundindo com infiltração kkkkk

  • CERTO. SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUIZ COMPETENTE.

    FUNDAMENTO: ART. 8°, DA LEI 12.850: DA AÇÃO CONTROLADA.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • GABARITO C A ação controlada em crimes previstos na Lei 12.850 (organização criminosa), independe de autorização judicial.
  • A ação controlada na organização criminosa não necessita de autorização judicial. Ao contrário da infiltração de agentes, em que é necessária a prévia autorização judicial.

  • Corrijam-me se eu estiver errado. A questão narra que foi realizada uma ação controlada no âmbito de uma investigação de tráfico de drogas. O comando da questão é o seguinte: "A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item". A assertiva usa a preposição + artigo (da - A ação controlada na investigação da organização criminosa independe de prévia autorização judicial e parecer ministerial) indicando que há uma organização criminosa e que esta atua no tráfico. Parece-me equivocado se valer da regra geral da lei 12.850/13 como gabarito. A meu ver deveria ser utilizada a regra da lei 11343 e exigir autorização judicial para a ação controlada

  • De todas as legislações criminais que prevê o instituto da ação controlada, tem-se como as únicas hipóteses que dependem de autorização: a Lei de Drogas e lavagem de capitais. Na Lei da ORGRIM não prevê autorização judicial.
  • Prévia COMUNICAÇÃO.

  • Temas para as próximas provas:

    1 - falta de comunicação da ação controlada não torna a prova nula, pois essa previsão não tem por finalidade a proteção da intimidade do cidadão, mas sim proteger o trabalho investigativo, de modo que os agentes não cometam o crime de prevaricação. 

    2 - agencias de inteligência dos estados: o resultado de suas operações pode, ocasionalmente, ser aproveitado no processo penal para subsidiar a produção de provas, desde que materializado em relatório técnico.

    3 - não é ilegal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes atribuídos a servidores de Delegacia do Meio Ambiente.

    4 - não há identidade com a Operação Satiagraha, pois inteligência de segurança pública não se confunde com inteligência de Estado (ABIN). Segundo a Corte, naquela hipótese, a nulidade foi reconhecida, em síntese, pela atuação irregular da Agência Brasileira de Informação (ABIN) e pela participação indevida de investigador particular. Consignou-se que a ABIN teria por finalidade precípua e única fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. Já no caso ora apreciado, houve o mero auxílio operacional da Subsecretária de Inteligência, órgão existente dentro da própria estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado 

    Ementa:

    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO, CONCUSSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO POR POLICIAIS CIVIS. POSSIBILIDADE DE APOIO DE AGÊNCIA DE INTELIGÊNCIA À INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA DE INFILTRAÇÃO POLICIAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA A AÇÃO CONTROLADA. COMUNICAÇÃO POSTERIOR QUE VISA A PROTEGER O TRABALHO INVESTIGATIVO. HABEAS CORPUS DENEGADO.

    1. A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integram o Subsistema de Inteligência criado pelo Decreto n. 3.695, de 21/12/2012, consiste no exercício de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública. Alcança diversos campos de atuação – um deles a inteligência policial judiciária – e entre suas finalidades está não só subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas, mas também assessorar com informações as ações de prevenção e repressão de atos criminosos.

    2. Apesar de não se confundir com a investigação, nem se esgotar com o objetivo desta, uma vez que a inteligência de segurança pública opera na busca incessante de dados, o resultado de suas operações pode, ocasionalmente, ser aproveitado no processo penal para subsidiar a produção de provas, desde que materializado em relatório técnico.

    4. Nesse contexto, não é ilegal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro durante procedimento criminal instaurado para apurar graves crimes atribuídos a servidores de Delegacia do Meio Ambiente, em contexto de organização criminosa. Precedente.

  • Correta.

    Independe de comunicação, devendo haver o aviso prévio.

  • Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - IBAMA - Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização

    A ação controlada será previamente comunicada, com distribuição sigilosa, ao juiz competente, que estabelecerá os limites e comunicará ao Ministério Público.

    CERTO