SóProvas


ID
5253769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

    Após ligação anônima, a polícia realizou busca em determinada casa, onde encontrou pessoas preparando pequenos pacotes de determinada substância — aparentemente entorpecente —, os quais foram apreendidos, além de armas de fogo de alto calibre. Durante a diligência, o delegado, informalmente, realizou entrevistas com as pessoas que estavam no domicílio. Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa. A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada.

A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.


Devido à colaboração relevante do preso para a identificação da organização criminosa nos autos do inquérito policial, o delegado, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, com ressalvas.

    A questão aparentemente buscava avaliar conhecimento sobre a legitimidade do delegado para representar pela concessão de benefícios ao colaborador. Contudo, narrou situações que envolviam o tráfico de drogas. Assim, vale ficar atento que a Lei nº 11.343/16 (Tráfico de Drogas), ao contrário da Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa), não previu a possibilidade de perdão, mas somente a redução de 1/3 a 2/3 da pena.

    Embora seja defensável a utilização do instituto também neste caso, desconheço a existência de entendimento firmado nos Tribunais Superiores a este respeito.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    _________________________________________

    ACRESCENTANDO....

    Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • GABARITO: CERTO

    A colaboração premiada é um meio de obtenção de prova, por meio do qual um investigado ou acusado da prática de infração penal decide confessar a prática do delito e, além disso, aceita colaborar com a investigação ou com o processo, fornecendo informações que irão ajudar, de forma efetiva, na obtenção de fontes de prova contra os demais autores dos delitos e contra a organização criminosa, permitindo, assim, a prevenção de novos crimes, a recuperação do produto ou proveito dos crimes ou, ainda, a localização da vítima com integridade física preservada, recebendo o colaborador, em contrapartida, determinados benefícios penais (ex: redução de sua pena).

    A Lei nº 12.850/2013 afirma que, se for feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada pode ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que haja uma manifestação (parecer) do MP.

    No entanto, em 2016, o PGR ingressou com uma ADI contra esses dispositivos. Para o PGR, eles violariam os princípios do devido processo legal e da moralidade, além de ofenderem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    Todavia, o STF entendeu que são constitucionais os trechos dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 que preveem a possibilidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada. Fixando, portanto, a tese de que:

    • O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, SEM CARÁTER VINCULANTE, previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Segundo o STF, a possibilidade de o Delegado propor ao juiz o perdão judicial não é um assunto que esteja diretamente relacionado com o modelo acusatório. Não há, portanto, ofensa ao art. 129, I, da Constituição Federal. Essa possibilidade está sim relacionada com o “direito de punir do Estado”. Embora a CF diga que o Ministério Público é o titular da ação penal de iniciativa pública, não lhe outorgou, em regime de MONOPÓLIO, o DIREITO DE PUNIR. Muito pelo contrário, este direito pertence ao Estado-Juiz. O direito de punir é uma manifestação do Poder Judiciário. A representação pelo perdão judicial, feita pelo Delegado de Polícia, por conta da colaboração premiada, não impede que o MP ofereça denúncia contra o investigado.

    A legitimidade da autoridade policial para realizar as tratativas de colaboração premiada DESBUROCRATIZA o instituto, sem importar ofensa a regras atinentes ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o acordo ainda será submetido à apreciação do Ministério Público e à homologação pelo Poder Judiciário.

    Fonte: DoD

  • Gabarito: CORRETO

    O STF possui entendimento que o o Delegado de Polícia tem sim legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, na fase do inquérito policial, desde que haja parecer do MP, mas que esse parecer não vincularia o juízo no momento da homologação, ou seja, ainda que o órgão ministerial discrodasse da proposta firmada pelo Delegado de Polícia e o investigado, o juiz não estaria vincluado aos argumentos contrários trazidos pelo parquet.

    Fonte: Estratégia

    Abraços e bons estudos.

  • DICA:

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMA E TESTEMUNHA ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!!!

  • Gabarito Certo

    INFO 907, STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907). 

    +

    Se a colaboração prestada for muito relevante, o Ministério Público ou o Delegado de Polícia poderão se manifestar pedindo que o juiz conceda perdão judicial ao colaborador, o que acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP). Lei nº 12.850/2013, § 2º: Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

    Fonte: DOD

    Bons estudos

  • O Delegado de Polícia tem sim legitimidade para propor acordo de colaboração premiada, na fase do inquérito policial, desde que haja parecer do MP...

  • Certo

    É possível o Delegado firmar acordo de colaboração premiada, bem como representar ao juiz, no âmbito investigatório e com o parecer do MP, para a concessão do perdão judicial do investigado.

  • Não consigo enxergar um acordo em uma conversa informal sem a presença do defensor do acusado.

    ‘Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público

  • RETORNO DOS BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    COLABORAÇÃO PREMIADA BENEFÍCIOS:

    REDUÇÃO DA PENA

    PROGRESSÃO DE REGIME

    PERDÃO JUDICIAL

    NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA

    SUBSTIUIÇÃO DE PENA PREVENTIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

  • Em resposta a Juliane Moura: "Não consigo enxergar um acordo em uma conversa informal sem a presença do defensor do acusado.

    ‘Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público"

    No comando da questão fala-se que: "Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, POSTERIORMENTE, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa". Entendo que, apesar de estar subentendido, a colaboração aconteceu em outro momento, já seguindo as exigências legais, como a presença obrigatória de advogado. Por essa razão, compreendo não haver discussão acerca da legalidade do acordo.

    Enfim, foi a forma que interpretei a questão, não sei se meu raciocínio foi correto.

  • Marquei errado pois o enunciado da questao nao informa a presença do advogado do colaborador, sem a qual não é possível que se realize o acordo. Eu recorreria deste gabarito se tivesse feito a prova.

  • Dica : Leia primeiro o que se pede, nem sempre o texto ajuda a responder a questão. Economize seu tempo lá.

  • Um acordo de boca.....

  • ART.4°

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

  • A gente erra por achar um absurdo perdão judicial só porque entregou os outros, mas cometeu o crime poxa!!!! Enfim a lei nem sempre faz o que a sociedade acha mais justo!!

  • "Vamos Lavar Ocrime"

    Lavagem e Org. Criminosa = cabe perdão judicial.

  • Questão bem elaborada... A banca induz o candidato a pensar que se trata de trafico de drogas, onde a lei não prevê a possibilidade do perdão judicial.

  • Correta.

    Lei 12.850 (Lei da ORCRIM).

    Art. 4, § 2º

    Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    Obs.: Na lei de drogas, a pena é reduzida:

    Lei 11,343

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, em que o colaborador decide colaborar com a persecução penal, ajudando a elucidar o crime em troca de um prêmio ofertado pelo Estado.


    Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, de acordo com o art. 4, §2º do referido diploma legal.




    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o

    • MINISTÉRIO PÚBLICO a qualquer tempo, e
    • o DELEGADO DE POLÍCIA, nos autos do inquérito policial, com a
    • manifestação do Ministério Público,
    • poderão requerer ou representar ao
    • juiz pela concessão de
    • PERDÃO JUDICIAL ao colaborador,
    • ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial,
    • aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
  • Colaboração premiada informal?

  • Mal elaborada como sempre, requisito da alínea I (cobrado na questão) necessário para colaboração deve gerar os seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e particípes da organização criminosa E das infrações penais por eles praticadas

    A conjunção E expressa simultaneidade! Resultar SÓ na identificação ou SÓ nas infrações não é suficiente pra norma.

    Acertei porque sei o quanto a banca é mixuruca, mas infelizmente questões como essa fazem os bons errarem. Nessa hora é bom saber oq o examinador quer cobrar de você vendo qual o real foco da questão.

  • o enunciado citou a lei de drogas e pede pra responder de acordo com o mesmo, a questão está errada
  • O delegado só pode representar ao juiz pela concessão do perdão judicial nos autos do inquérito policial?

    Sim. 

    --> Só o MP pode requerer a qualquer tempo.

    -Art. 4º. § 2

    GAB: Correto

  • informativo 907 STF

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    fonte: dizerodireito

  • Importante saber:

    A ação controlada na Lei 12850-13, organização criminosa, exige apenas a prévia comunicação ao juiz, ( art 8º, parág. 1)º. Já a Lei 11343-06, Lei de drogas, exige autorização judicial, ( art. 53, inciso II, parág. ú).

  • denuncia anonima e entrevista informal dão base para uma apreensão legal de objetos do crime e ainda uma colaboração premiada ? nossa não sabia dessa
  • Acrescentando:

    Colaboração premiada:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Após a sentença - poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Não gosto de lamentar não, mas achei poucas informações para concluir numa colaboração premiada válida, até pq a forma como foi realizado a operação policial no suposto caso trazido na questão, o próprio APFD está viciado pela busca e apreensão realizada sem ordem judicial e sem as condições impostas pelas últimas decisões do STJ, além do que as informações prestadas ao delegado durante a entrevista no momento da busca também constitui prova ilícita, segundo STF.

    Caso eu esteja errado favor me corrigir.

  • Denúncia apócrifa não embasa busca domiciliar. Começou errado, terminou errado!!

    • Ministro Nefi consignou que, do contexto fático delineado, extrai-se a inexistência de elementos concretos que apontassem a ocorrência de flagrante delito.

    "Ao contrário do que concluiu o acórdão, o fato de o acusado guardar em sua residência a droga apreendida - cerca de 2 quilos de "crack" -, não autoriza a conclusão da desnecessidade de mandado de busca e apreensão."

    Conforme S. Exa., nem o fato de a polícia ter chegado ao local do crime em razão de denúncias populares autoriza entendimento diverso.

    "Estando a mera denúncia anônima desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, esta não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nessas situações, justa causa para a busca e apreensão. Destarte, por restar desprovida de eficácia probatória, a prova obtida com violação à norma constitucional é imprestável para legitimar os atos produzidos posteriormente."

    Assim, a turma absolveu o recorrente, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23.

    • Processo: REsp 

  • Se a questão for analisada a partir do caso concreto, está errada.

    Se a questão for analisada sem a observação do caso concreto, está correta.

    CESPE sendo CESPE.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • Chega a ser até uma piada perdão judicial em uma organização criminosa

    O conceito tradicional de perdão judicial envolve que o fato de que o cometimento do crime causou mais prejuízo ao causador do que o próprio dano ou algo similar

    Organização criminosa é dolosa e muito séria

    Abraços

  • art. 3º- C § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.

    1. Aumenta de metade ------> arma de fogo
    2. Agrava a pena----------> Quem exerce comando individual ou coletivo

    + DE 1/6 A 2/3

    "TRANS CONEXÃO CAFE"

    • TRANSNACIONALIDADE
    • CONEXÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
    • CRIANÇA
    • ADOLESCENTE
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    • EXTERIOR

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO:

    • 1/6 A 2/3
    • INDÍCIOS SUFICIENTES -----> AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO $
    • TRÂNSITO EM JULGADO-----> PERDA DO CARGO ----> 8 ANOS SUBSEQUENTES

    LIDERANÇA ARMADA:

    • CUMPRIMENTO DA PENA EM SEGURANÇA MÁXIMA
    • NÃO PROGRIDE DE REGIME ----> ELEMENTOS PROBATÓRIOS -----> VÍNCULO ASSOCIATIVO

    MEIOS PARA OBTENÇÃO DE PROVA:

    • COLABORAÇÃO PREMIADA ------> PRÊMIO : REDUÇÃO DE PENA, PERDÃO JUDICIAL E SUBST DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS

    • AÇÃO CONTROLADA--------> POLÍCIA RETARDA SUA ATUAÇÃO ------> APENAS COMUNICA-SE AO JUIZ

    • INFILTRAÇÃO DO AGENTE ------> DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL------> 6 MESES-----> PODE RENOVAR COMPROVADA NECESSIDADE ------> NÃO HOUVER OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS

    • ACESSO RESTRITO AOS DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES ------> DELTA E MP-----> NÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -------> ACESSO LIMITADO ( NOMES, FILIAÇÃO , DADOS DO DOCUMENTOS PESSOAIS) -------> 5 ANOS EMPRESAS DE TRANSPORTES / 5 ANOS CONCESSIONÁRIAS TEL FIXO/MÓVEL

  • O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos, em que o colaborador decide colaborar com a persecução penal, ajudando a elucidar o crime em troca de um prêmio ofertado pelo Estado.

    Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, de acordo com o art. 4, §2º do referido diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • Perfeito! O delegado de polícia pode, de fato, negociar para a colaboração premiada do agente, desde que haja manifestação do MP:

    Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Muito se discutiu acerca da constitucionalidade da participação do Delegado de Polícia na negociação do acordo de colaboração... O STF bateu o martelo pela constitucionalidade do dispositivo:

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/13, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • não leiam a pohha do anunciado que vcs acertam

  • De fato, autoridade policial tem legitimidade para representar. Mas não admite como prêmio o perdão no tipo da conduta de trafico.

  • Tu merece passar, cara!

  • Com os trechos do texto "o delegado, informalmente, realizou entrevistas", "Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou" e "A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada", achei que fosse sobre o informativo 944 (e errei):

    "É nula a 'entrevista' realizada pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos"

    Houve violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação na realização desse interrogatório travestido de entrevista”.

    Não se assegurou ao investigado o direito à prévia consulta a seu advogado. Além disso, ele não foi comunicado sobre seu direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo.

    STF. 2ª Turma. Rcl 33711/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/6/2019 (Info 944).

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • OK.

  • colaboração premiada em conversas informais sem advogado???? Que lei a cespe leu pra fazer essa questão?
  • colaboração premiada em conversas informais sem advogado???? Que lei a cespe leu pra fazer essa questão?
  • colaboração premiada em conversas informais sem advogado???? Que lei a cespe leu pra fazer essa questão?
  • Que nostalgia... Lembrei-me que fui prestar esta prova. Não passei.... Contudo, me senti orgulhosa pela coragem de enfrentar uma prova deste nível como a minha primeira prova para delta.

    É isso concurseiros...Valorizem a evolução de vcs a cada dia. Saiba que ninguem nasce já acertando 96 questões de uma prova do cespe. A vitória se conquista no dia a dia, naquele dia em que vc acordou uma hora mais cedo para estudar, naquele dia que vc evoluiu 1 ponto a mais no simulado, naquele dia que vc chorou dizendo que isso não era pra vc, mas no dia seguinte enxugou as lagrimas e continuou...

    Tenham paciência e persistam... A vitória está logo ali !

  • CORRETO

    Art. 4º, p. 2º da Lei 12.850/13:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados (...)

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    Ademais:

    O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • Devido à colaboração relevante do preso para a identificação da organização criminosa nos autos do inquérito policial, o delegadocom a manifestação do Ministério Públicopoderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial. (CORRETO)

    CAPÍTULO II - DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    @Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    • I - colaboração premiada;
    • (...)

    @Art. 4º(...)

    • § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

    ------------------------------------------------------------------------------------

    #Se a questão for analisada a partir do caso hipotético, vai está correta, pois as ilegalidades que constam no caso não interfere na pergunta sobre colaboração premiada.

    Após ligação anônimaa polícia realizou busca em determinada casa, onde encontrou pessoas preparando pequenos pacotes de determinada substância — aparentemente entorpecente —, os quais foram apreendidos, além de armas de fogo de alto calibre.

    O inciso XI do Artigo 5º define que:

     XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    Durante a diligência, o delegado, informalmente, realizou ENTREVISTA com as pessoas que estavam no domicílio. Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa. A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada.

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    #Se a questão for analisada sem a observação do caso, também está correta.

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013,

  • Art. 4º, § 2º da Lei 12.850/2013: "Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial."

  • Acertei justamente por ignorar a primeira parte do enunciado, que na prática tornaria totalmente ilegal tudo que foi feito ali, e levei em conta apenas a segunda parte. É isso. o lance é não discutir com a questão, ficar tentando imaginar o que o examinador queria. Responda apenas o que está ali e pronto.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/13, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18 (Info 907).

     

    DICA: Momento:

    1.  Ministério Público: a qualquer tempo;
    2. Delegado: apenas nos autos do inquérito policial.
  • ATUALIZAÇÃO

    Embora seja possível a celebração de acordo de colaboração premiada pela Polícia Judiciária, agora o STF entende que a anuência do MP é condição de eficácia do acordo.

    “Ementa: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc.” (Pet 8482 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2021)

  • Lei n° 12.850 - art. 4, § 2ª

  • Considerando a relevância das informações prestadas pelo delator poderão:

    Ministério Público --- a qualquer tempo;

    Delta ------------------------ nos autos do inquérito policial + manifestação do M.P.

    • requerer (M.P.) ou representar (DELTA) ao juiz pela concessão do perdão judicial em favor do colaborador, ainda que esse benefício não esteja previsto na proposta inicial.

    obs: qualquer erro, avisem-me!

  • Certo.

    Possíveis benefícios da COLABORAÇÃO na Lei de OCRIM:

    Colaboração antes da sentença:

    - Redução da pena em até 2/3;

    - Subistituição da PPL por PRD;

    - Perdão judicial.

    Colaboração depois da sentença:

    - Redução da pena a metade;

    - Progressão de regime.

    Colaborador não é líder + primeiro a colaborar efetivamente + tratar-se de infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento (acrescentado pelo Pacote Anticrime):

    - MP pode deixar de oferecer a denúncia.

  • Pois bem, eu marquei errado na questão justamente porque a narrativa e a assertiva em nenhum momento relatam que o colaborar informou sobre infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento, mas apenas confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa.

    Para mim, no meu humilde entendimento, no caso presente, não estão caracterizadas as exigências que autorizam o não oferecimento da denúncia (ponte de diamante), frente a ausência de notícia de nova infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento.

    Por outro lado, a questão também não deixa claro se o colaborar era o líder ou não da organização, outro requisito para a concessão da ponte de diamante (não oferecimento da denúncia).

  • Pra início de conversa a entrada em domicílio foi ilegal, segundo entendimento dos tribunais. A entrada foi baseada em notícia anônima, o delegado não pode nem instaurar IP quanto mais fazer uma colaboração. Se estiver errada me corrijam, por favor!

  • Consta na lei de organização criminosa (Lei Nº 12.850/2013) em seu artigo 4º§2º - que dependendo da relevância da colaboração, o Delegado de Polícia, com manifestação do MP, poderá requerer ou representar ao juízo competente a concessão de perdão Judicial.

  • Questão dúbia. Falta de respeito com o candidato que estuda.

  • Se levar em consideração os fatos narrados pela questão, você erra...

  • Relembrando:

    MP + a qualquer tempo

    Delegado nos autos do IP + manifestação MP

    Bons estudos!

  • Eu acredito que até professor de matemática elabora essas provas de direito da Cespe.

  •  Após ligação anônima, a polícia realizou busca em determinada casa, onde encontrou pessoas preparando pequenos pacotes de determinada substância — aparentemente entorpecente —, os quais foram apreendidos, além de armas de fogo de alto calibre. Durante a diligência, o delegado, informalmente, realizou entrevistas com as pessoas que estavam no domicílio. Durante essas entrevistas, um dos indivíduos confessou a prática do delito e, posteriormente, colaborou com a identificação dos demais membros da organização criminosa. A partir das informações do colaborador, foi realizada uma ação controlada.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.

    Devido à colaboração relevante do preso para a identificação da organização criminosa nos autos do inquérito policial, o delegado, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial.

    Não vislumbro possibilidade dessa questão ser considerada como correta.

    **A ligação anônima por si só não autoriza a busca e apreensão em determinada casa.

    ** A entrevista informal sem o Aviso de Miranda tbm acarreta a ilegalidade do ação.

    Alguém me explica??

  • Certo!

    Lei 12850 - Art. 4º, §Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art.28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

  • Essa dai e para galera que fala que PERDÃO JUDICIAL é para crime CULPOSO.

    xD

  • CERTO. É O DISPOSTO NO ART. 4°, § 2°, DA LEI 12.850. QUANTO À CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, UMA PALHAÇADA. ISTO É O VOTO.

    É JUSTO QUE MUITO CUSTE O QUE MUITO VALE.

    SEGUIMOS, LC.

  • Gabarito Correto.

    Art. 4o O juiz PODERÁ, a REQUERIMENTO DAS PARTES (Delegado ou MP):

    • conceder o perdão judicial,
    • reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou
    • substituí-la por restritiva de direitos

    daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; 

  • Marquei errado só por conta do PERDÃO JUDICIAL que interpretei de uma forma diferente kkkkk

    Achei que ele realmente seria perdoado e ia embora sem pagar nada ..... hahahahaha eu rindo da própria desgraça!

  • ARTIGO 4º, PARÁGRAFO SEGUNDA DA LEI 12.850==="Considerando a relevância da colaboração prestada, o MP, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do MP, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se no que couber, o art. 28 do CPP".

  • Lei de Drogas – L. 11.343/06

    Art. 41 - causa de diminuição de pena 1/3 - 2/3

    Lei Organização Criminosa - L. 12.850/13

    Art. 4º - causa de diminuição da pena em até 2/3 / perdão judicial / substituição por penas restritivas de direitos

    § 5° - se colaboração for posterior à sentença a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • CERTO.

    Eis os diplomas legais que têm previsão da colaboração premiada (parte I):

    Lei Lei 8.072/90  (Crimes Hediondos)

    Art. 7º, § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    Art. 8º Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro)

    Art. 25, § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Lei 8.137/1990 (Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica)

    Art. 16, Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

    Lei 9.807/1999 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas)

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

  • CERTO.

    Eis os diplomas legais que têm previsão da colaboração premiada (parte II):

    Lei 9.613/98 (Lavagem de Capitais)

    Art. 1º, § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Lei 11.343/06 (Lei de Drogas)

    Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Lei 12.850/13 (Organizações Criminosas)

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados.

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.