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Certo
Fundamento: CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro. Considerando que determinado servidor público, ocupante de cargo em comissão, esteja se preparando para o concurso de delegado de Polícia Federal, julgue os itens a seguir.
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Certo
CF.88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro.
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CERTO
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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CUIDADO MEUS NOBRES
O financiamento de forma direta é feito com o pagamento de contribuições sociais previstas nos incs. I a IV do art. 195, da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (art. 239), destinadas a financiar o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono previsto no § 3 (um salário mínimo), pago aos empregados que recebem até 2 salários mínimos de remuneração mensal.
O financiamento de forma indireta é feito com o aporte de recursos orçamentários da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, que devem constar dos respectivos orçamentos dos entes federativos. Esses recursos não integram o orçamento da União.
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Só eu achei que estava errada por não mencionar a receita?
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Vai ter redação para técnico , no concurso anterior não tevir .
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Constituição Federal
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
Gabarito Correto
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Cediço
que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos do art.
194, caput da Constituição.
Ainda,
inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, são
princípios e objetivos da Seguridade Social a diversidade da base de
financiamento. O princípio da diversidade na base de financiamento consiste na
divisão dos custos para sustentar a seguridade serem repartidos e oriundos de
diversas fontes, assim, financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, além da participação do Estado.
O
art. 195, caput e inciso I e alíneas da Constituição prevê como contribuições
sociais, receitas provenientes do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada, sobre a folha de salários e
demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o
faturamento; e sobre o lucro.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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Arrecadação vinculada: Quando a receita obtida com o tributo deve obrigatoriamente ser empregada em determinada atividade. Ex.: Além das taxas judiciárias, é o caso das contribuições sociais para financiamento da seguridade social e dos empréstimos compulsórios. Arrecadação não vinculada: Quando o Estado tem liberdade para aplicar as receitas tributárias em qualquer despesa prevista no orçamento. Ex.: Impostos, contribuições de melhoria e taxas (salvo as judiciárias).
Abraços
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Faturamento = Receita
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GABARITO CORRETO
LEI 8.212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
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Gabarito''Certo''.
O art. 195, caput e inciso I e alíneas da Constituição prevê como contribuições sociais, receitas provenientes do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; e sobre o lucro.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Como são duas alegações, ividi a questão em duas partes para facilitar o entendimento:
As contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da seguridade social...
... e são incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro.
Resposta :
No que tange o Art. 195:
" A seguridade social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
- Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei incidentes sobre:
"As contribuições sociais do empregador compõem o financiamento da seguridade social..."
Primeiro trecho da questão comprovado...
- ( Art. 195 §1 "a" ) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo, á pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
"...e são incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro."
Segundo trecho da questão comprovado
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PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A contribuição previdenciária das empresas, prevista no art. 195, I, a, da CF, está disciplinada no art. 22, I, III e IV, do PCSS. Cada um desses incisos constitui uma modalidade da contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho,
FATURAMENTO
base de cálculo da COFINS é o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, conforme dispõe a Lei n. 10.833/2003, alterada pela Lei n. 12.973/2014
LUCRO
A Lei n. 7.689/88 instituiu a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL), cuja base de cálculo é o resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda.
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GABARITO: Certo.
Lei 8.212/1991- Art.11:
"Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (folha de salários)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro."
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GABARITO CERTO
Conforme o Art.195, inciso I, alíneas a, b e c da CF/88.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
#Futuro servidor público federal
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Art. 11.:Contribuintes da Seguridade
- Receitas da União;
- Receitas das contribuições sociais;
- Receitas de outras fontes.
Contribuintes sociais:
- Contribuição social vinda da empresa, em cima da remuneração paga ou creditada(recebida) aos/dos funcionários( funcionário paga cota a empresa), mesmo sem vínculo empregatício e em cima de seu faturamento e lucro.
-Cota patronal + Cota da previdência( 7,5%)
Obs: Eles também pagam cota patronal
- Associações desportivas que mantém equipes de futebol, etc.
- Outros Trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição( 7,5%)
- Em cima da receita de concursos de prognósticos(loterias…)
- Incidentes sobre produção rural ( contribuição em cima do que foi produzido para venda)
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Saudades de quando os professores comentavam as questões por meio de vídeo. Quando eles comentam com texto prefiro ler os dos alunos porque é mais fácil de entender.