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ERRADO.
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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A resposta é letra de lei, no qual o artigo 96 do CTN elenca as fontes de direito tributário:
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Salve guerreiros, vamos lá!
A questão tentou de maneira sorrateira dividir o Arti 96, porém ele é uno, quando diz:
"Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
legalidade lato senso.
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COMO ESTÁ: De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a leis, tratados e convenções internacionais, sendo os decretos e demais atos normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas complementares.
COMO DEVERIA SER: De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a leis, tratados, convenções internacionais e os decretos, sendo os demais atos normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas complementares.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
1) leis
2) tratados, convenções internacionais
3) decretos
4) normas complementares, as quais são formadas por:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GAB: E.
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ERRADO
Os decretos e as normas complementares também estão abarcados pelo conceito de legislação tributária.
CTN, art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
CTN, art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
RESUMINDO - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
- leis
- tratados e convenções internacionais
- decretos
- normas complementares (atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
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GABARITO: ERRADO
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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A questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Legislação tributária.
Para acertamos essa questão, temos que
dominar o seguinte dispositivo do CTN (atos normativos e normas
complementares são legislação tributária):
Art. 96. A expressão "legislação
tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções
internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no
todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Logo, a assertiva “De
acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária restringe-se a
leis, tratados e convenções internacionais, sendo os decretos e demais atos
normativos expedidos por autoridades administrativas considerados normas
complementares.” é falsa.
Gabarito do Professor: Errado.
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Errado.
Art. 96, do CTN:
A expressão “legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Ou seja, é bem ampla a legislação tributária e engloba várias espécies normativas.
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Restringe-se e concurso público não combinam
Abraços
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É o tipo de pergunta que não é pra saber se você sabe o conteúdo mas sim pra saber se você decorou o CTN
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ERRADO!
Pra arrecadar dinheiro vale tudo :(
Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Vejo “restringe-se” e já marco!
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Legislação tributária = LTDN
L-EIS
T-RATADOS/CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
D-ECRETOS
N-NORMAS COMPLEMENTARES
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É um rol exemplificativo