SóProvas


ID
5253823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os princípios e as normas do direito tributário, julgue o item que se segue.


No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Pode ser trimestral, anual ou mensal por estimativa, conforme artigos 217, 218 e 219 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Dec. 9580/2018).

    Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ( ).

    Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano ( ).

    Parágrafo único. Nas hipóteses de que tratam os , o lucro real deverá ser apurado na data daquele evento ( ).

    Art. 219. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada ( ).

    Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto sobre a renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no ).

  • Na verdade, em regra, no caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser anual, nos termos dos arts. 218 e segs. do Decreto 9.580/2018, que regulamenta o IR.

    https://linktr.ee/livrosdedireito 

    • Da apuração trimestral do imposto sobre a renda

    Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário

    • Da apuração anual do imposto sobre a renda

    Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano 

    Em qualquer regime de tributação (lucro real, arbitrado ou presumido), a regra é que o período de apuração seja trimestral, nas datas citadas acima. Contudo, o regime de tributação pelo lucro real permite que a pessoa jurídica opte pela apuração anual do imposto.

    Fonte: Decreto 9.580/2018 + pdf do Fábio Dutra

    Apuração do IRPJ pelo Lucro Real trimestral OU anual

    Gabarito: ERRADO

  • "DEVE" não, "PODE" ser trimestral ou anual!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imposto de renda.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.580/18, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (não é obrigatória a apuração dos resultados ser trimestral, já que os artigos 218 e 219 trazem outra hipótese):

    Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, caput).

    Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 3º).

    Art. 219. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto sobre a renda e do adicional, em cada mês, determinados sobre a base de cálculo estimada.

    Logo, a assertiva “No caso de o imposto de renda de pessoa jurídica ser tributado com base no lucro real, a apuração dos seus resultados deve ser trimestral.” é falsa.


    Gabarito do Professor: Errado.

  • Decreto 9580 - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

    Art. 217. O imposto sobre a renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º,caput).

    Art. 218. A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto sobre a renda na forma estabelecida nesta Seção deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 3º).

    O erro da questão está no verbo dever, pois o Decreto em questão também aponta a possibilidade da apuração anual do imposto.

  • Pode ser trimestral, anual ou mensal por estimativa

    Abraços

  • Ano: 2016

    Banca: IADES 

    Órgão: ceitec S.A. 

     Prova: IADES - 2016 - CEITEC SA - Analista Administrativo e Operacional - Ciências Contábeis. 

    Acerca do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme Decreto no 3.000/1999, assinale a alternativa correta

    A - A base de cálculo do imposto é o faturamento da empresa, independentemente da forma de apuração do lucro

    B - Somente a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo recolhimento mensal do imposto determinado sobre base de cálculo estimada.

    C - O contribuinte pessoa jurídica, independentemente da forma de tributação, poderá optar pela apuração mensal, trimestral ou anual do imposto.

    D - Cabe ao contribuinte escolher o regime de tributação que julgar mais conveniente para fins de apuração do imposto devido

    E - O contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração contábil conforme exigido pela legislação tributária, será tributado com base no lucro presumido.

    Resposta: B

    A justificativa da alternativa C responde essa questão.

  • Art. 3° A pessoa jurídica, tributada com base no lucro real, deverá apurar mensalmente os seus resultados, com observância da legislação comercial e fiscal. § 1° O imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% sobre o lucro real expresso em quantidade de Ufir diária.