SóProvas


ID
5254321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal e ao direito processual penal, julgue o item que se segue.


Armazenamento consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Palavras -chave...

    RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Gab. (E)

    A questão descreve o Acondicionamento.

    Art. 158-B (…) V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Já o armazenamento é a guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente, nos termos do art. 158-B, IX do CPP.

  • GAB: E

    Refere-se ao acondicionamento e nao armazenamento.

    Art. 158-A - Cadeia de custodia

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;  

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;     

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;    

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;    

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;     

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;    

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;    

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. 

  • A questão refere-se à CADEIA DE CUSTÓDIA introduzida no CPP pelo pacote anticrime (Lei 13.964/2019) no capítulo referente ao "EXAME DE CORPO DE DELITO, CADEIA DE CUSTÓDIA E PERÍCIAS EM GERAL".

    A CADEIA DE CUSTÓDIA trata-se do conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (art. 158-A, CPP). A questão trocou o conceito da etapa "ACONDICIONAMENTO" do vestígio pelo conceito de "ARMAZENAMENTO" do vestígio.

    Como já dito pelos colegas...

    ACONDICIONAMENTO - procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data. hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

    ARMAZENAMENTO - procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

    [ERRADA]

  • Gabarito: Errado.

    O conceito correto é o de acondicionamento e não armazenamento como trouxe a banca.

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

    ——————————————————-

    MNEMÔNICO PARA GRAVAR as etapas da cadeia de custódia:

    O RECISO FICOU ACONDICIONADO A UM TRANS E RECEBEU PROCESSO DE ARMAZENAMENTO E DESCARTE

    REC = RECONHECIMENTO

    ISO = ISOLAMENTO

    FI = FIXAÇÃO

    CO = COLETA

    A = ACONDICIONAMENTO

    TRANS = TRANSPORTE

    RECEBEU = RECEBIMENTO

    PROCESSO = PROCESSAMENTO

    ARMAZENAMENTO

    DESCARTE

  • gab e! Como eu odiei errar essa questão na prova!

    Acondicionamento é uma etapa que vem logo no início da cadeia. É guarda de vestígio.

    Armazenamento é a penultima etapa. Depois de ja feita a perícia.

  • Essa questão não extrapolou o edital da Prova?

    os Professores Renan Araújo e Priscila Silveira entendem que Sim.

    Seguimos!!!

  • Aquele tipo de questão que você lê, lê de novo, e fica: ?????????????

    Nunca vi esse tópico em nenhuma aula

  • Gab. ERRADO!

    Complementando com os colegas:

    IMPORTANTE: A falta de uma dessas fases pode gerar nulidade relativa.

  • RIFiCA TRePAD

    RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;

    ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;

    FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;

    COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);

    ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!

    TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;

    RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;

    PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.

    ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;

    DESCARTE: Liberação do vestígio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a cadeia de custódia da prova penal, prevista nos arts. 158-A ao 158-F, do CPP.

    No caso, a resposta para a questão encontra-se no art. 158-B, inciso V, do CPP. Veja-se: "acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento"

  • Da logística, só armazena depois que transporta( entrega)

    Força

  • Errado.

    Tal procedimento é chamado de acondicionamento, nos termos do art. 158-B, V do CPP:

    Art. 158-B V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

    O armazenamento é a guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente, nos termos do art. 158-B, IX do CPP.

  • GABARITO ERRADA

    A inovação do Pacote Anticrime (PAC), trouxe a figura da CADEIA DE CUSTÓDIA, que compreende o rastreamento do vestígio.

    VESTÍGIO, é todo objeto ou material bruto, visivel ou latente, constatado ou recolhido que se relaciona a infração penal.

    A Cadeia de Custódia, segue as seguintes fases:

    1º RECONHECIMENTO: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    2º ISOLAMENTO: evitar que se altere o estado das coisas; preservar o ambiente.

    3º FIXAÇÃO: descrição detalhada dos vestigios no local (fotos, videos, croquis);

    4º COLETA: recolher vestigios para analise pericial;

    5º ACONDICIONAMENTO: embalar de forma individualizada (data, hora, nome);

    6º TRANSPORTE: transferir o vestigio de um local pro outro;

    7º RECEBIMENTO: transferencia da posse dos vestigios documentada;

    8º PROCESSAMENTO: exame pericial em sí (Laudo);

    9º ARMAZENAMENTO: guardar para a possibilidade de contrapericia, transporte, descarte;

    10º DESCARTE: liberação dos vestigios (se pertinente liberar atraves de autorização judicial).

  • GABARITO: ERRADO

    A questão versa acerca das etapas da cadeia de custódia.

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. 

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; 

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; 

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; 

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. 

  • Para revisão

    Etapas da cadeia de custódia:

    RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • Comentando para MINHAS revisões:

    Sobre cadeia de custódia eu inventei uma historinha para fixar. Vamos lá:

    Antes disso é preciso ter em mente o que é cadeia de custódia

    O QUE É CADEIA DE CUSTÓDIA ???

    • É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    QUAL O INÍCIO DA CADEIA DE CUSTÓDIA??

    • O início dá-se com a preservação do local do crime

    Ou

    • Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio

    AGORA SIM MINHA HISTORINHA:

    você está diante de um vestígio

    Primeiro você RECONHECE——-> distingue

    Viu que é bom? Opa!

    Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado

    E FIXA, isto é, ——-> descreve ( tu vai descrever o que achou)

    Depois você faz a COLETA——> RECOLHE

    E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.

    Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o

    PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si

    Depois ela ARMAZENA ——-> guarda

    e DESCARTA ——-> libera o vestígio.

    Fonte: CPP

  • já está válido?
  • Sabia que era extrapolação do edital e deixei em branco

    .

    .

    O que não esperava era a Cespe não reconhecer --'

  • AAUHAHUAHUAUHUHAHUAUHHAUHUAUHA.

    Quando eu estudei o pacote anticrime eu tive CERTEZA de que haveria questão misturando ACONDICIONAMENTO com ARMAZENAMENTO.

    Hahahahahhahahahaa, eu ri quando li esta questão.

  • Para minha revisão..

    Etapas da cadeia de custódia:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

  • RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;

    ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;

    FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;

    COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);

    ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!

    TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;

    RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;

    PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.

    ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;

    DESCARTE: Liberação do vestígio.

  • A questão buscou confundir os conceitos de armazenamento com o de acondicionamento.

    O armazenamento é o "procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente" (art. 157-B, IX, CPP). Interessante lembrar da palavra armazém, que serve de depósito de mercadorias.

    Já o acondicionamento é o "procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento" (art. 157-B, V, CPP). Acondicionar significa "pôr ou guardar em", "guardar em embalagem".

  • que perguntinha ingrata

  • art-158 b e esses artigos ainda estao suspensos ,estao sendo analisados pelo plenario do stf.

  • acondicionamento

    #PCCE - TRABALHA E CONFIA

  • caiu novamente na PCPA! Cuidado com as novidades do pacote anticrime, pessoal

  • Gabarito aos não assinantes: Errado!

    Na verdade, a questão descreve o processo de acondicionamento, uma dos estágios da cadeia de custódia descritas no Art. 158-B do CPP.

    ___________

    Quanto ao armazenamento, esse estágio consiste na guarda, sob condições adequada, do material

    a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com

    vinculação ao número do laudo correspondente; (Art. 158-B - IX)

    __________

    Essa pegou muita gente de surpresa, inclusive eu.

    _________

    Bons estudos!

  • que questao f d p, sacanagem!!!!!! kkkkkkkkk

  • Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas (...)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

  • Armazenamento e acondicionamento são diferentes na cadeia de custódia.

    Caí na PC Pará, caí aqui :(

  • V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

    Gravei assim:

    Acondicionamento: no texto do inciso vai ter a palavra acondicionamento de novo.

    Guardamos coisas no armazém = se aparecer a palavra "guarda" é armazenamento.

  • Atenção para a diferença entre ACONDICIONAR e ARMAZENAR. A cadeia de custódia mal saiu do forno e essa pegadinha já apareceu em vários concursos.
  • Dica do Daniel Brt

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

    Gravei assim:

    Acondicionamento: no texto do inciso vai ter a palavra acondicionamento de novo.

    Guardamos coisas no armazém = se aparecer a palavra "guarda" é armazenamento.

  • Pacote Anticrime

    Cadeia de Custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. (definição de vestígio foi inserida pelo pacote).

    Início – Preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio;

    O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

    Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

    A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    1º Reconhecimento - ato de distinguir um elemento como de potencial interesse;

    para a produção da prova pericial;

    2º Isolamento - ato de evitar que se altere o estado das coisas;

    3º Fixação → Descrição detalhada do vestígio conforme foi encontrado;

    4º Coleta - Deve ser feita preferencialmente por perito oficial.

    5º Acondicionamento - Os vestígios são embalados de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, com a anotação da data, hora e nome de quem coletou e acondicionou.

    6º Transporte – ato de transferir de um local para outro;

    7º Recebimento → Transferência da posse do vestígio

    8º Processamento → Exame pericial em si

    9º Armazenamento → Guarda adequada do vestígio

    10º Descarte - procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial

    [Missao - PRF - 2020] O início da cadeia de custódia se dá com a preservação do local do crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais se detecte a existência de vestígios. CERTO

    (CESPE - 2018 - PC MA) Cadeia de custódia é a sucessão de eventos seguros, confiáveis e rastreáveis que determina o caminho percorrido pelo vestígio, desde sua coleta até sua destinação final. CERTO

    (CESPE - 2018 - PC MA) O cuidado com os vestígios, desde sua origem até sua destinação final, é um dos elementos garantidores das informações deles extraídas. CERTO

    (CESPE - 2018 - PC MA) O principal objetivo da cadeia de custódia é garantir a segurança e a idoneidade do vestígio. CERTO  

  • RECONHECIMENTO: Distinguir um elemento de potencial interesse;

    ISOLAMENTO: Evitar que se altere, isolar e preservar;

    FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio, posição, fotos, croqui;

    COLHER: Recolher os vestígios (preferencialmente perito oficial);

    ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO!

    TRANSPORTE: Transferência do vestígio de um local para o outro;

    RECEBIMENTO: Ato formal de transferência da posse do vestígio;

    PROCESSAMENTO: É o exame pericial em si, a manipulação.

    ARMAZENAMENTO: Guarda em condições adequadas do material a ser coletado;

    DESCARTE: Liberação do vestígio.

  • ==> Etapas da cadeia de custódia (são 10 etapas)

    Macete = VeRIFiCAT e Recebe o PAD.

    Vestígio ?

    1 – Reconhecimento: identificar elemento como de potencial interesse à pericia; 

    2 – Isolamento: evitar que se altere o estado das coisas,

    3 – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito + sua posição na área de exames.

    4 – Coleta: recolhimento do vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    5 – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada. 

     6 – Transporte: transferência do vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (ex: embalagens, veículos, temperatura).

    7 – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio.

    8 – Processamento: exame pericial em si; resultado deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    9 – Armazenamento: guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    10 – Descarte: liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente.

     

  • Errado

    Refere-se ao ACONDICIONAMENTO ( art.158-B, V, CPP)

  • Errado, vista que no acondicionamento que será embalado o vestígio.

  • Nomes de remédios:

    Recisofix

    Coacotran

    Reproardes

    1. RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO ------------- ISOLAR
    3. FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA ----------------------RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
    6. TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO -------EXAME
    9. ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
    10. DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO
  • tá aí uma das que deixei em branco
  • Acondicionamento.

  • BIZU (eu criei): O RECONHECIMENTO ISOLOU e FIXOU a COLETA ACONDICIONADA ao TRANSPORTE e RECEBEU PROCESSO de ARMAZENAMENTO e DESCARTE :)

    @umamorpolicia (meu insta de estudos, se quiserem conhecer <3)

  • Cadeia de Custódia art. 158 "A" à "F" CPP

    Representa a preservação dos indícios, até o momento em que são acondicionados, transportados, dão entrada na polícia técnica, para serem periciados e inclusive com preservação de material paradigmático se for necessário a realização de uma contra perícia.

    Reconhecimento

    Isolamento

    Fixação

    Coleta

    Acondicionamento

    Transporte

    Recebimento

    Processamento

    Armazenamento

    Descarte

    (Mapa procedimental e comportamental que envolve atuação do perito)

    Pode ser impugnada com atuação da parte (assistente técnico que é o perito de confiança da parte e que será admitido acompanhar a realização da perícia)

    Assistente técnico elabora parecer que vai fomentar ou descredibilizar o laudo ou apontar falhas.

    Quem elabora o laudo é o perito da autoridade.

    A Cadeia de Custódia molda o comportamento do perito e a preservação do local do crime.

    Bons estudos!

  • Acondicionamento : consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.

    Armazenamento : consiste em guarda.

  • ERRADO - 158 B IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

  • Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Percebe-se que há uma ideia lógica nos 10 "passos" da Cadeia de Custódia :

    Primeiro o agente público RECONHECE o local ( diferencia/ distingue a prova), logo, ele ISOLA para que não seja prejudicado, depois disso, chega o perito(s) que irá FIXAR ( descrever o objeto/prova), posteriormente, ele irá COLETAR (recolher a prova) e ACONDICIONÁ-LO ( embalar de forma adequeda) e TRANSPORTÁ-LO (tranferir de local, provavelmente IC). Já no Instituto de perícia competente, a prova será entregue e RECEBIDA ( transferência da posse) por outro funcionário para que possa ser feito o exame em si, através do Laudo Pericial ( PROCESSAMENTO), após ter sido processado, a prova será guardada em ambiente adequado (ARMAZENAMENTO), onde aguardará a autorização do juíz para o seu DESCARTE ( liberação- "jogar fora" de forma adequeda).

  • RECISO FICOU ACONDICIONADO TRANSPORTE RECEBEU PROCESSO DE ARMAZENAMENTO E DESCARTE

    REC = RECONHECIMENTO

    ISO = ISOLAMENTO

    FI = FIXAÇÃO

    CO = COLETA

    A = ACONDICIONAMENTO

    TRANS = TRANSPORTE

    RECEBEU = RECEBIMENTO

    PROCESSO = PROCESSAMENTO

    ARMAZENAMENTO

    DESCARTE

    FIZ UMA PEQUENA ADAPTAÇÃO NO COMENTÁRIO DA COLEGA

  • CPP

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

    FONTE: Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • ACONDICIONAR = ANTES de fazer a pericia

    ARMAZENAR = APÓS fazer a pericia, para eventual descarte ou contraperícia

  • Mneumônico que bolei pra memorizar todas as etapas na sequência.

    "REI FICA, TREPA e DESCARTA"

    RE = RECONHECIMENTO

    I = ISOLAMENTO

    FI = FIXAÇÃO

    C = COLETA

    A = ACONDICIONAMENTO

    = TRANSPORTE

    RE = RECEBIMENTO

    P = PROCESSAMENTO

    A = ARMAZENAMENTO

    DESCARTA = DESCARTE

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  • Acondicionamento

  • Ninguém embala melhor que o Akon = Acondicionamento

  • A presente questão traz a ideia de que o armazenamento (uma das etapas da cadeia de custódia), consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise. No entanto, o art. 158-B, inciso IX do CPP dispõe que o armazenamento compreende procedimento diverso do apontado. Observe o fundamento abaixo, com atenção aos destaques:

    Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB.: ERRADO

    Palavras -chave...

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 158-B do CPP: (...)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

  • Art. 158-A. Cadeia de custódia o conjunto dos procedimentos para manter e documentar os vestígios coletado em locais ou em vítimas de crimes, compreende:

    I - reconhecimento: distinguir;

    II - isolamento: evitar que se altere o estado;

    III - fixação: descrição detalhada;

    IV - coleta: recolher;

    V - acondicionamento: embalado;

    VI - transporte: transferir;

    VII - recebimento: documentado;

    VIII - processamento: manipulação;

    IX - armazenamento: guarda;

    X - descarte: liberação.

    RIF CAT R PAD

  • REI FICA TREPA E DESCARTA

    RE- RECONHECIMENTO

    I- ISOLAMENTO

    FI- FIXAÇÃO

    C- COLETA

    A- ACONDICIONAMENTO

    T- TRASNPORTE

    RE- RECEBIMENTO

    P- PROCESSAMENTO

    A- ARMAZENAMENTO

    E

    DESCARTE.

    Mnemônico não é da minha autoria, mas me ajudou bastante. :)

  • Pra quem fez biologia logo entende que se trata de um acondicionamento. Guardar o material coletado segundo suas características físicas, químicas e biológicas de forma adequada.

  • GAB.: ERRADO

    Palavras -chave:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

  • ART. 158-B, IX DO CPP. ARMAZENAMENTO: Procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente
  • Deixei em branco na prova...

  • As bancas tão viciadas em confundir

    acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

     armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

  • #Acondicionamento:

    • Cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada;
    • Embalados de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas,
    • Com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

    #Armazenamento:

    • Guarda, do material a ser processado em condições adequadas,
    • Para a realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

    Fonte: Herta Vieira

    (material copiado para acesso rápido na revisão)

  • ERRADO!!

    ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

  • Gabarito ERRADO

    1. RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO
    2. ISOLAMENTO ------------- ISOLAR
    3. FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO
    4. COLETA ----------------------RECOLHER
    5. ACONDICIONAMENTO - EMBALAR
    6. TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL
    7. RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE
    8. PROCESSAMENTO -------EXAME
    9. ARMAZENAMENTO ------ GUARDA
    10. DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

    V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    #olimpiadasqc

  • ERRADO.

    Veja como CPP traz o assunto:

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

  • GAB - ERRADO

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: 

    -RECONHECIMENTO ---- DISTINÇÃO

    -ISOLAMENTO ------------- ISOLAR

    -FIXAÇÃO --------------------DESCRIÇÃO

    -COLETA ----------------------RECOLHER

    -ACONDICIONAMENTO - EMBALAR

    -TRANSPORTE -------------TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

    -RECEBIMENTO ------------TRANSFERÊNCIA DE POSSE

    -PROCESSAMENTO -------EXAME

    -ARMAZENAMENTO ------ GUARDA

    -DESCARTE ------------------ LIBERAÇÃO

    -Armazenamento--- procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.

  • - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

  • Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

  • AcondIcIonamento - coleta embalada de forma IndIvIdualIzada. (I)

    ArmAzenAmento - guarda em condições AdequAdas. (A)

  • ERRADO.

    Este é o procedimento de Acondicionamento.

  • Errei porque nao me dei conta do "EMBALAR" :( CHOREI
  • embalar não é guarda

  • Procedimentos:

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE.

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO.

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO.

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR.

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL.

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE.

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO.

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS.

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO

    CADEIA DE CUSTÓDIA:

    • É o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a historia cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

    Obs: O início da cadeia de custódia se dar com o isolamento do local do suposto crime pelos policiais até a chegada dos perítos.

    Gab. Errado

    Bons Estudos!!

  • CPP

    Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:  

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 

  • ERRADO. Pois a questão está conceituando "Acondicionamento". Previsto no art. 158-B, inciso, V, do CPP.

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento

  • Parece até arquivologia isso. kkkk

  • Reconhecimento: ver o que foi deixado no local do crime e que possa desvendá-lo.

    Isolamento: garantir a não alteração do local do crime.

    Fixação: fotografar, desenhar, .., os objetos na posição em que foram encontrados.

    Coleta: pegar os vestígios

    Acondicionamento: empacotar de forma individualizada.

    Transporte: garantir que o objeto chegue ao local para ser manipulado.

    Recebimento: alguém vai receber o material.

    Processamento: manipular o material encontrado.

    Armazenamento: guardar o material.

    Descarte: descartar o material ´´jogar fora``.

    Nessa ordem.

  • NÃO CONFUNDIR:

     ACONDICIONAMENTO (cada vestígio é coletado e embalado de forma individualizada)

    com

    ARMAZENAMENTO (guardar em condições adequadas, antes do descarte).

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GABARITO - ERRADO

    Palavras -chave...

    1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

    4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

    6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

    7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

    9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 158-B do CPP: (...)

    V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;     

    IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;   

  • Acondicionamento consiste no procedimento de embalar, de forma individualizada, cada vestígio coletado, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para análise posterior.

  • Eu respondia isso nos simulados e fiicava invocado achando que isso nunca ia cair... cara de palhaço!

  • Só respondi por causa de uma aula de arquivologia.

    Acondicionamento = embalar

    Armazenamento = guardar

    Deus abençoe todos nós e jesus sempre será nossa salvação!

  • O ato de embalar é o ACONDICIONAMENTO

  • I - RECONHECIMENTO: DISTINGUIR um elemento como de potencial interesse para a produção da prova.

    II - ISOLAMENTO: ato de EVITAR que se altere o estado das coisas.

    III - FIXAÇÃO: DESCRIÇÃO detalhada do vestígio, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo INDISPENSÁVEL a sua descrição no laudo pericial.

    IV - COLETA: RECOLHER o vestígio que será submetido à análise pericial.

    V - ACONDICIONAMENTO: Cada vestígio coletado é EMBALADO de forma individualizada.

    VI - TRANSPORTE: ato de transferir o vestígio de um LOCAL PARA O OUTRO.

    VII - RECEBIMENTO: ato formal de transferência da POSSE do vestígio.

    VIII - PROCESSAMENTO: EXAME PERICIAL EM SI.

    IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA.

    X - DESCARTE: procedimento referente à LIBERAÇÃO DO VESTÍGIO, respeitando a legislação vigente e, QUANDO PERTINENTE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.    

    Uma dica que funcionou para mim foi associar o termo a uma palavra do conceito, conforme a própria legislação, segue as palavras principais, que podem confundir, ao meu ver.

  • 1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE;

    2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS;

    3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO;

     COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO;

    5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR;

     TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL;

     RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE;

    8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO;

     ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS;

    10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

    Bons estudos!!

  • https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/1337161249/cadeia-de-custodia

  • Bizu da professora Geilza (GRAN) - REI FICA, TREPA, DESCARTA

    RE- reconhecimento de utilidade/importância do vestígio;

    I- Isolamento para evitar q seja alterado;

    FI - fixação, detalhamento do vestígio por escrito;

    C- coleta

    A - acondicionamento em recipiente plástico ou outro adequado ao vestígio;

    T - transporte para a D.P. ou local onde será periciado;

    RE - recepção formal, anotação comprobatória do recebimento do material;

    P - processamento, análise pericial;

    A- armazenamento em ambiente adequado para preservação da prova

    Descarte - quando não mais necessária a guarda.

  • EMBALAR É ACONDICIONAMENTO!!!!

    CESPE NÃO VAI PEGAR A GENTE COM ESSA.

  • CPP

    Cadeia de Custódia

    Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.  

    § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com:

    1. a PRESERVAÇÃO DO LOCAL de crime

    OU

    2. com Procedimentos POLICIAIS OU PERICIAIS nos quais seja detectada a existência de vestígio

    § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação. 

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

    II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, MEDIATO E RELACIONADO aos vestígios e local de crime;

    III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo INDISPENSÁVEL a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

    IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

    V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma INDIVIDUALIZADA, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; 

    VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio

    VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

    IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA, em CONDIÇÕES ADEQUADAS, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

    Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada PREFERENCIALMENTE por Perito Oficial, que dará o ENCAMINHAMENTO necessário para a central de custódia, MESMO QUANDO for necessária a realização de exames complementares

    Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer.

    Parágrafo único. Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de ARMAZENAR (GUARDAR em CONDIÇÕES ADEQUADAS) determinado material, deverá o DELEGADO OU JUIZ determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal. 

  • REI FICA, TREPA E DESCARTA

    RE = RECONHECIMENTO

    I = ISOLAMENTO

    FI = FIXAÇÃO

    C = COLETA

    A = ACONDICIONAMENTO

    T = TRANSPORTE

    RE = RECEBIMENTO

    P = PROCESSAMENTO

    A = ARMAZENAMENTO

    DESCARTA = DESCARTE

  • GABARITO: ERRADO

    Não confunda acondicionamento com armazenamento, ambos dispostos no CPP, Art. 158-B.

    V - ACONDICIONAMENTO: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é EMBALADO de forma INDIVIDUALIZADA, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 

    IX - ARMAZENAMENTO: procedimento referente à GUARDA, em condições ADEQUADAS, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

  • GABARITO ERRADO

    Gente a questão que saber o conceito de prova pericial e exame de corpo de delito.

    Você não pode postegar para fazer o exame de corpo de delito , vai desaparecer as evidencias tem que ser feito logo , imediato se possível ou quando os vestígios ainda estão aparente.

    prova pericial pode ate ser guardada ou armazenada , mas o perito terá que realizar a pericia preliminar.

    então chegamos a conclusão que as provas e pericias deve ser feita imediatista.

    Esse é um raciocínio.

    Corrijam se não tive conexão.

    Bom estudos para todos !

  • ERRADO

    A questão traz a ideia de que o armazenamento (uma das etapas da cadeia de custódia), consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise. No entanto, o art. 158-B, inciso IX do CPP dispõe que o armazenamento compreende procedimento diverso do apontado. Observe o fundamento abaixo, com atenção aos destaques:

    Art. 158-B, IX do CPP. armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;  

  • GAB: E

    ARMAZENAMENTO ------ GUARDA

    ACONDICIONAMENTO - EMBALAR

  • ERRADO

    • Trata-se de Acondicionamento

    ____________________________________________

    Etapas da cadeia de custódia:

    Reconhecimento: Distinguir um elemento como de potencial interesse

    ____

    Isolamento: Preservar o ambiente evitando que se altere o estado

    ____

    Fixação: Descrição detalhada do vestígio

    ____

    Coleta: Recolher o vestígio

    Deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial

    (ou seja, NÃO é obrigatório a coleta ser por perito oficial)

    ____

    Acondicionamento: Embalado de forma individualizada

    ____

    Transporte: Transferência de local

    ____

    Recebimento: Transferência da posse do vestígio

    ____

    Processamento: Exame pericial em si

    ____

    Armazenamento: Guarda do material

    ____

    Descarte: Liberação do vestígio

  • Acondicionamento: embalar;

    Armazenamento: guardar.

  • Acondicionamento: embalar;

    Armazenamento: guardar.

  • Acondicionar --> embalar;

    Armazenar --> guardar.

  • CPP, Art. 158-B, V - Acondicionamento = Embalar.

    IX - Armazenar = Guardar.

  • RIF / CAT / RPAD

    1. RECONHECIMENTO
    2. ISOLAMENTO;
    3. FIXAÇÃO

    1. COLETA
    2. ACONDICIONAMENTO
    3. TRANSPORTE

    1. RECEBIMENTO;
    2. PROCESSAMENTO
    3. ARMAZENAMENTO;
    4. DESCARTE.