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ID
5254330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial. 


Determinada pessoa foi presa em flagrante delito, porque estava, no território brasileiro, próximo à região de fronteira com determinado país da América do Sul, transportando uma grande quantidade de drogas. Nessa situação, a configuração do tráfico transnacional depende da comprovação da transposição da fronteira, hipótese em que a pena poderá aumentar.  

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    A fundamentação do gabarito está na Súmula 607 do STJ:

    "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

    Adendo

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas (majoradas) de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gabarito: ERRADO

    Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • ERRADO

    • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. 

    • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. 

  • Gabarito: Errado

    O indivíduo apontado na situação hipotética estava tentando transportar drogas do Brasil para outro país da América do Sul. Nesse sentido, estava cometendo o crime do art. 33, tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, tipificado na Lei nº 11.343/6. De acordo com o art. 40, inciso I, da citada norma:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Na situação descrita, o indivíduo não havia transposto a fronteira quando foi preso. No entanto, segundo estabelece o STJ em sua Súmula 607:

    Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Logo, erra a assertiva ao afirmar que a configuração do tráfico transnacional depende da comprovação da transposição da fronteira.

    Fonte: Direção

  • GABARITO: ERRADO

    Resumindo: Tanto a configuração da transacionalidade, como a interestadualidade, não exigem a efetiva transposição de fronteira.

  • Agora pronto. Se o cara estiver transportando droga dentro de Foz do Iguaçu é tráfico internacional? Ah, mas tem que ser grande quantidade! Isso é relativo, 1kg pra mim é muito, pra PRF é pouco. Essa questão deveria ser anulada.

  • Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • configura-se o tráfico transnacional, pois a droga destinava-se a outro país.

  • ERRADO

    Para  a configuração do tráfico transnacional não depende da comprovação da transposição da fronteira.

  • Independe.

    Questão, Errada

    Avante´Depen´DF

  • Acho que todo mundo entendeu que não é necessária a efetiva transposição. É necessário, no entanto, "prova da destinação internacional das drogas". Onde tá essa prova, na hipótese da questão? Proximidade da fronteira? Quando existe bilhete de passagem fica explícito, mas falar somente em "proximidade" da fronteira, não é meio forçado?!

  • ERRADO

    "[...] TRÁFICO DE DROGAS.

    Segundo reiterados julgados desta Corte, para a caracterização da majorante da interestadualidade no crime de tráfico de drogas, não é necessária a efetiva transposição das fronteiras estaduais pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância entorpecente seria entregue ou disseminada em outro estado da federação.[...]" ( AC, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 10/11/2015, DJE 18/11/2015)

    ____________________________________________

    OUTRAS:

    STF: É atípica a importação de sementes de “Cannabis sativa”

    _____________________________________________

    Súmula 528 do STJ: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional”.

  • Gab. Errado.

    Obs: Súmula 587 STJ - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • SÚM 607.

    • A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    SÚM 528

    • Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    teses

    • Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
    • A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.
    • Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, é irrelevante a apreensão de drogas na posse direta do agente.

  • GAB: ERRADO!

    • A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
  • Eu acertei na prova, mas errei aqui kkkkkkk

  • Para o STJ (CC 26.094/RS), a prisão de uma pessoa próxima à fronteira não indica, automaticamente, a transnacionalidade. A droga apreendida deve ser considerada ilícita também no país de origem (ou de destino). Caso contrário, o caso é de tráfico interno, de competência da Justiça Estadual.

  • lei de drogas

  • Errado.

    Independe da transnacionalidade. Basta a demonstração de dolo genérico na remessa da droga ao exterior.

  • O examinador conta uma situação. e daí....Diz nessa situação...

    Demorei para entender o que dizia a questão:

    Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Logo, erra a assertiva ao afirmar que a configuração do tráfico transnacional depende da comprovação da transposição da fronteira.

  • O Art. 40 da lei de drogas diz que: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    O agente já estava no Brasil, próximo a uma região de fronteira com muita droga. As circunstâncias do fato evidenciam a transnacionalidade. Contudo, para que a causa de aumento da transnacionalidade incida, não é necessário que o agente transponha a fronteira, segundo súmula 607 - STJ, que trata especificamente do tráfico TRANSNACIONAL.

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  • [Lei de Tóxicos]

    -Informativos do STF e STJ

    -2012stf 

    -> A vedação da conversão da pena do tráfico privilegiado em penas restritivas de direitos foi declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle difuso, e teve sua eficácia suspensa pela Resolução nº 5/2012 do Senado Federal.

    ->> A condenação por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de drogas prescinde da efetiva apreensão de entorpecentes na posse de um acusado específico, cuja responsabilidade pode ser definida racionalmente, a despeito de apreendida a droga na posse de terceiro, com base no contexto probatório, a autorizar o provimento condenatório. (RHC 103736 STF)

    -2014stf

    ->>O exercício da função de mula, embora indispensável para o tráfico internacional, não traduz, por si só, adesão, em caráter estável e permanente, à estrutura de organização criminosa" (STF - HC n. 124.107/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 24/11/2014)

    -2016stf

    ->> Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância.  (HC 132909 / SP - STF)

    -Informativos do STJ

    -2015stj

    ->>STJ/Súmula 528 Em caso de apreensão de droga remetida do exterior por via postal, a competência para processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas é do juiz federal do local da apreensão. 

    -2017stj

    ->> Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”

    -2018stj

    ->> Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Bons estudos!

  • O STJ sumulou entendimento no sentido de que a majorante da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas se configura com a mera presença de circunstâncias de que a droga seria levada ao exterior, não se exigindo a efetiva transposição de fronteiras.

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional de drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    No caso narrado pelo enunciado, a pessoa presa em flagrante delito responderá pelo crime de tráfico majorado pela transnacionalidade, de modo que o item está errado.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Resposta: E

  • Errado

    A internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira.

  • Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Pessoal, não tem a ver diretamente com a questão, mas o Dizer o Direito disse que quanto à súmula 528 do STJ " Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional." houve uma flexibilização.

    Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Logo, para fins de concurso público, deve-se adotar essa expressão (“flexibilização da Súmula 528 do STJ”). Na prática, contudo, o que se percebe é que o enunciado foi superado, ou seja, seu entendimento não mais representa a jurisprudência atual do Tribunal e, na minha opinião, não resta outro caminho a não ser cancelar a súmula ou, no mínimo, alterar a sua redação. Tanto isso é verdade que o Min. Relator Joel Ilan Paciornik determinou que fosse encaminhada cópia da decisão “à Comissão de Jurisprudência para adequação da Súmula n. 528/STJ”.

    Alguns poderiam argumentar que a Súmula 528 continua a ser aplicada nos casos em que a droga é remetida via postal, mas não se conhece o destinatário. Essa hipótese é improvável. Isso porque toda correspondência remetida já deve ter, necessariamente, o endereço do destinatário. Logo, me parece que, a partir de agora, se a droga foi remetida via postal, a competência sempre será do juízo do destinatário da droga. Este é o novo critério.

    Link para ler https://www.dizerodireito.com.br/2021/07/importacao-de-droga-via-postal.html

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 607 do STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • ATENCAO PARA NOVO ENTENDIMENTO.

    A ementa oficial do julgado fala em “flexibilização da Súmula 528 do STJ”:

    “(...) 7. A fixação da competência no local de destino da droga, quando houver postagem do exterior para o Brasil com o conhecimento do endereço designado para a entrega, proporcionará eficiência da colheita de provas relativamente à autoria e, consequentemente, também viabilizará o exercício da defesa de forma mais ampla. Em suma, deve ser estabelecida a competência no Juízo do local de destino do entorpecente, mediante flexibilização da Súmula n. 528/STJ, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. (...)”

    Em suma:

    Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo.

    STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    Logo, para fins de concurso público, deve-se adotar essa expressão (“flexibilização da Súmula 528 do STJ”). Na prática, contudo, o que se percebe é que o enunciado foi superado, ou seja, seu entendimento não mais representa a jurisprudência atual do Tribunal e, na minha opinião, não resta outro caminho a não ser cancelar a súmula ou, no mínimo, alterar a sua redação. Tanto isso é verdade que o Min. Relator Joel Ilan Paciornik determinou que fosse encaminhada cópia da decisão “à Comissão de Jurisprudência para adequação da Súmula n. 528/STJ”.

  • Não depende de comprovação!

  • Errei essa questão com orgulho, a questão só falou que o cara estava próximo a fronteira, não me indicou uma passagem a aérea, não me deu uma placa de carro estrangeira para presumir a transnacionalidade do delito, apenas dizendo que o cara seria um traficante próximo a fronteira, o qual poderia ser apenas um traficante local, dependendo de ser comprovado a transnacionalidade do delito no devido processo legal para incorrer no aumento da pena.

  • --> Não depende de comprovação de transpoisção da fronteira.

    Súmula 607 do STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    #PCRJ21

  • Desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação.

  • GABARITO: errado

    O indivíduo apontado na situação hipotética estava tentando transportar drogas do Brasil para outro país da América do Sul. Nesse sentido, estava cometendo o crime do art. 33, tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, tipificado na Lei nº 11.343/6.

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Item errado, porque a incidência da majorante independe da comprovação da transposição da fronteira.

  • Súmula 607 do STJ - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (SÚMULA 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018).

    "[...] TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. [...] TRANSNACIONALIDADE. [...] As instâncias ordinárias entenderam configurada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas, notadamente em razão de a prisão em flagrante ter ocorrido no Aeroporto Internacional de Belém, após o check-in do paciente em voo destinado a Portugal, havendo despachado malas em cujo interior foram encontrados entorpecentes.  (...) esta Corte Superior adota o entendimento de que a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico de entorpecentes prescinde do efetivo rompimento de fronteiras, bastando que se verifique que a droga seria destinada para fora do país, o que resta consignado nos autos. [...]" (HC 303259 PA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)

  • Você errou!Em 20/07/21 às 22:30, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/07/21 às 20:13, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 13/07/21 às 23:52, você respondeu a E

    Você errou!Em 29/06/21 às 20:33, você respondeu a opção E.

    Misericórdia JESUS...já pode pedir música..kkkk

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    -> Deve-se provar a destinação, mas não a transposição internacional.

  • E.

    Para a incidência do dispositivo, não é necessário que o agente

    consiga sair ou entrar no País com a droga; basta que fique

    demonstrado que essa era sua finalidade. Em abril de 2018, o

    Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 607 nesse

    sentido: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I,

    da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação

    internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição

    de fronteiras”.

  • NÃO DEPENDE DE TRANSPOSIÇÃO, APENAS QUE SE COMPROVE QUE TINHA A FINALIDADE DE TAL ATO

  • Resumo pessoal..

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    Bons estudos!

  • NÃO PRECISA CONFIRMAR, A MERA INTUIÇÃO DA PESSOA JÁ BASTA PARA CONFIGURAR O CRIME!

  • BASTA INTENÇÃO PARA CONFIGURAR TRANSNACIONALIDADE.

    SV- 587 STJ- É DESNECESSÁRIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO,SENDO SUFICIENTE A DEMOSTRAÇÃO INEQUIVÓCA DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO INTERESTADUAL.

  • GAB: E

    Segundo entendimento sumulado do STJ, para que a transnacionalidade se configure, não é necessário que a droga tenha saído do território nacional, bastando a presença de circunstâncias indicativas de que a droga seria levada ao exterior.

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional de drogasainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Alguém pode me ajudar a identificar na questão onde está demonstrada a prova da destinação internacional da droga?

    Todos que forem presos próximos de uma fronteira necessariamente estarão incorrendo em tráfico internacional? (na prática acho que sim, rsrs, mas nessa questão ficou discutível)

    Considerando o entendimento do STJ, mesmo assim, o fato de estar em uma região fronteiriça com outro país, não necessariamente se amolda a esse entendimento, como por exemplo, no caso em que o sujeito é detido em uma ponte que liga BR e outro país, ou em uma rodoviária de posse da droga e da passagem cujo destino é outro país, no mesmo contexto em um aeroporto, nesses exemplos sim ficam demonstrados a inequívoca intenção dispensado a transposição fronteiriça.

  • GAB: ERRADO!

    a configuração do tráfico transnacional NÃO depende da comprovação da transposição da fronteira,.

  • Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

  • Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • GAB.: ERRADO

    O indivíduo apontado na situação hipotética estava tentando transportar drogas do Brasil para outro país da América do Sul. Nesse sentido, estava cometendo o crime do art. 33, tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, tipificado na Lei nº 11.343/6. De acordo com o art. 40, inciso I, da citada norma:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Na situação descrita, o indivíduo não havia transposto a fronteira quando foi preso. No entanto, segundo estabelece o STJ em sua Súmula 607:

    Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Logo, erra a assertiva ao afirmar que a configuração do tráfico transnacional depende da comprovação da transposição da fronteira.

    _______________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

  • Transnacionalidade:

    traduzindo...

    Eu preciso provar que haverá destinação internacional. Mas, para configurar o crime, não precisará efetivamente que haja uma transposição. Estou certa? fiquei na dúvida.. se alguém puder esclarecer, se meu raciocínio está correto, eu agradeço.

  • Para mim, essa questão é correta, pois em nenhum momento afirma que havia o interesse em transpor a fronteira brasileira, nesse contexto, a transnacionalidade do delito exigiria a efetiva transposição para a sua configuração.

  • Gab e! não precisa cruzar a fronteira.

    Provas de intenção, ex: passagens, bastam!

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Discordo do gabarito, pois o enunciado em momento algum menciona que o indivíduo estava ao menos tentando transpor a fronteira ou que este vinha de um outro estado. A questão diz apenas que o indivíduo estava transportando a droga. Logo, posso presumir que este poderia estar em deslocamento dentro do município em ação de tráfico local.

    Assim, considero que a subjetividade da questão nesse sentido caberia entendimento diverso do que aponta a resposta, o que leva a anulação do gabarito.

  • não precisa necessariamente ter ultrapassado a fronteira, basta a intenção!

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    Conforme a Súmula 607 do STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    __

    Questões semelhantes:

    (Q932847/Cebraspe/PF/2018) Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços. (Certo)

    (FCC/2018) Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei no 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Certo)

    (Q866473/CEBRASPE/2018) A demonstração inequívoca da intenção do agente de realizar tráfico entre estados da Federação é suficiente para a incidência do aumento de um sexto a dois terços da pena para o crime de tráfico de drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados. (Certo)

  • Entendo que está correto.

    Comprovação de transposição da fronteira é diferente de efetiva transposição.

    Como que se prova que o agente queria de fato ultrapassar a fronteira? (é diferente de estar em um ônibus com destino certo)

    Vi colegas afirmando ser um novo entendimento do STJ de que basta a suspeita de querer passar a fronteira

    Alguém sabe informar qual a súmula ou decisão?

  • tem que ser cesp mesmo, essa questão está correta.

  • Discordo desse gabarito. Em nenhum momento há indícios de que a pessoa ultrapassaria a fronteira. A proximidade poderia ser uma coincidência.

  • Discordo desse gabarito. Em nenhum momento há indícios de que a pessoa ultrapassaria a fronteira. A proximidade poderia ser uma coincidência.

  • ERRADO

    STJ: Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    STJ: Súmula 587 - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. 

  • Sem rodeios: questão quer saber se há a necessidade de efetiva transposição.

    Conforme jurisprudência, não há.

    A malícia está justamente em confundir a cabeça do candidato que sabe disto e fica: ahh, mas não há indício de que a pessoa iria transpor a fronteira. O texto que introduz a questão foi só pra confundir, simples assim.

  • Resuminho:

    Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;

    Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;

    Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.

    Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;

    Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo local = Não majora.

    Bons estudos!

  • Tráfico transnacional e tráfico interestadual

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (TRÁFICO TRANSNACIONAL)

    Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; (TRÁFICO INTERESTADUAL)

    Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Gabarito: Errado

    O indivíduo apontado na situação hipotética estava tentando transportar drogas do Brasil para outro país da América do Sul.

    Nesse sentido, estava cometendo o crime do art. 33, tráfico ilícito de drogas e entorpecentes, tipificado na Lei nº 11.343/6.

    De acordo com o art. 40, inciso I, da citada norma:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Na situação descrita, o indivíduo não havia transposto a fronteira quando foi preso.

    No entanto, segundo estabelece o STJ em sua Súmula 607:

    Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Logo, erra a assertiva ao afirmar que a configuração do tráfico transnacional depende da comprovação da transposição da fronteira.

    Fonte: Direção

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    #olimpiadasqc

  • Acredito que seja uma questão passível de anulação, pois não resta configurada a prova da destinação internacional das drogas.

  • Só lembrarem que o crime de tráfico de drogas é um crime de perigo abstrato!

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Súmula 607 STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Dois erros:

    1-A pena ela não PODERÁ aumentar e sim DEVERÁ.

    2-Súmula 607 STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • A súmula 607/STJ é expressa em afirmar: ainda que não consumada a transposição de fronteiras. Assim, se, por ex., o traficante foi pego ainda dentro do aeroporto e a droga sequer chegou a sair do solo brasileiro, a majorante pela transnacionalidade do delito restará configurada, ou seja, a droga não tem que chegar no outro país.

    Lembrar, ainda, do artigo 70 da Lei de Tóxicos e da Súmula 522 do STF sobre competência.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.343/2006 – Lei de Drogas.

    O crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei de drogas) terá sua pena aumentada de um sexto a dois terços quando a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito, conforme o art. 40, inc, I da lei de drogas.

    Para que esta majorante incida basta que se prove a destinação internacional das drogas, sendo desnecessária a efetiva transposição das fronteiras, neste sentido é súmula 607 do Superior Tribunal de Justiça:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras".

    Gabarito, errado.

  • Vale a pena comparar esse caso da Lei de Drogas com o crime de comércio ilegal de arma de fogo (Lei 10.826):

    Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

  • Errado.

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional de drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Tem gente colocando situações no contexto da questão que não existem, somente pra justificar seu ponto de vista. Fica ligado concursandos!
  • Errado.

    A majorante de TRANSNACIONALIDADE da conduta INDEPENDE da efetiva passagem de fronteira.

  • Súmula 607 - STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • No tráfico internacional ou interestadual NÃO É NECESSÁRIO que o agente consiga efetivamente transpor a fronteira.

  • Só lembrar do programa "aeroporto: área restrita" que responde essas questões tudin!

  • ERRADO.

    Independe da transposição da fronteira....

  • Essa só pega quem não estudou......