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ID
5254336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial. 


Uma pessoa apanhou à noite, em uma unidade da conservação, um espécime da fauna silvestre brasileira sem a devida permissão. Nessa situação, a pena deverá aumentar. 

Alternativas
Comentários
  • Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o art. 29, §4º, da Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (…)

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    III – durante a noite;

    II – em período proibido à caça;

    IV – com abuso de licença;

    V – em unidade de conservação;

    VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Gab. (C)

    De acordo com o art. 29, §4º, da Lei nº 9.605/98:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    • I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
    • III – durante a noite;
    • II – em período proibido à caça;
    • IV – com abuso de licença;
    • V – em unidade de conservação;
    • VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
  • Atenção! 

    Sábado não entra como causa de aumento de pena. Somente domingo. Já errei pergunta neste sentido.

    Bons estudos!

  • CESPE(2009): O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão da ilicitude. Errado!

    É circunstância que atenua a pena!

  • Pegadinha nesse questão kkk

  • Gab Certo.

    Crimes contra a Fauna:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Aumento de pena:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    ps. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional

  • aumenta a pena por ser durante a noite e em unidade de conservação

  • Aumento de metade. §4°, III

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Aumento de pena:

    (...)

    III - durante a noite;

    (...)

    ps. § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • "uma pessoa apanhou à noite"? cruzes!! Fiquei até com pena dessa pessoa pela surra que levou à noite rsrs
  • CERTO

    COMPLEMENTO...

    ATENUAM: BARCOCO

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • GAB C

    Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • REPENAL CUDE na fauna AUMENTA METADE

    1. contra espécie Rara ou considerada ameaçada de Extinção, ainda que somente no local da infração; 
    2. PEríodo proibido à caça; 
    3. durante a Noite; 
    4. Abuso de Licença; 
    5. Unidade de Conservação; 
    6. métodos/instrumentos capazes de provocar DEstruição em massa. 
  • Coitada dessa pessoa. Além de apanhar ainda vai ter a pena aumentada

  • Muita gente embasando a questão no art.15 da lei 9605, mas na verdade o embasamento correto é do § 4º do art. 29 da mesma lei.

    O art. 15 trata das agravantes, e essas não são aumento de pena. Pode ser um complemento para a explicação.

  • Apanhar não é bater.
  • Gab c

    Uma pessoa apanhou à noite, em uma unidade da conservação, um espécime da fauna silvestre brasileira sem a devida permissão. Nessa situação, a pena deverá aumentar.

    Observações:

    crime:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Majorante:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

  • Eu travei no "apanhou à noite" hahahaha fiquei pensando em alguém apanhando literamente hahahaha

    Gabarito: Certo

  • Quanto às circunstâncias agravantes da pena (o tema aposto das circunstâncias atenuantes), levadas ao cabo do “cálculo penal” do juiz de Direito, são aquelas situações que não constituem o próprio crime ou infração penal ou qualificadoras deste. São as circunstâncias agravantes penais ambientais a reincidência do agente infrator em crimes ambientais ou o cometimento da infração ambiental em hipóteses específicas (arts. 15, II, “h”, “i”; 53, II, “e”, Lei 9.605/98):  Para obter vantagem em dinheiro;  O emprego da coação física ou psicológica de outrem para a prática da infração;  Exposição de riscos à saúde pública ou à integridade genética ou física dos seres faunísticos e florais91;  Atingir Unidades de Conservação ambiental (UC);  Atingir espaços territoriais sensíveis (estratégicos à defesa nacional) especialmente protegidos ou de regime especial de uso (a exemplo de: glebas de permissão de uso de pessoa física pelo DNOCS, assentamentos urbanos ou rurais de fomento à Reforma Agrária – INCRA); Observação: praticará crime contra a flora aquele que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou em qualquer tipo de assentamento humano. FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.
  • Confessa, vc também pensou "por que uma pessoa apanharia (levou umas porradas) à noite numa unidade de conservação" hahaha

    To rindo, mas é de desespero....Vem PR!

  • CRIMES AMBIENTAIS

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça. LEI 10446

    (adaptada) No caso de crimes ambientais, a suspensão condicional do processo pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. Por sua vez, a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal.   ERRADO

    Correto seria suspenção condicional da pena, da pena...

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Responsabilidade CIVIL ambiental===é objetiva

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental===é subjetiva 

    A personalidade jurídica da indústria poderá ser desconsiderada, caso isso seja um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Outro BIZU:

    .

    Noite --> Causa aumento de pena em crimes relacionados à fauna e à flora:

    Domingo e Feriados --> Causam aumento de pena somente nos crimes relacionados à flora.

    Obs: Se tratando de agravante, cabe a todos.

  • Tadinho do cara, apanhou À NOITE... NÃO TEM HORÁRIO PIOR PARA LEVAR UMA SURRA, VAI POR MIM...

  • BIZU:

    Noite --> Causa aumento de pena em crimes relacionados à fauna e à flora:

    Domingo e Feriados --> Causam aumento de pena somente nos crimes relacionados à flora.

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa

  • Para o pessoal que não é do direito, lembrem-se

    Aumento de pena = Atenuar?

    Não! - E acredite, muita gente se confunde na hora da prova, acostume-se com o juridiquês!

  • Nos CRIMES AMBIENTAIS  em casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos:

    • Há a DESPENALIZAÇÃO, não a DESCRIMINALIZAÇÃO.

    Então, não há o que se falar em suspensão condicional do PROCESSO, e sim suspensão condicional da PENA.

  • Gabarito CORRETO

    Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) à noite;

  • § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa

  • Cuidado na diferença entre agravar e aumentar a pena são componentes distintos

  • Certo!

    Complicou duas vezes pra ele!

    Art. 29. Aumento de pena:

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    i) à noite;

  • Macete aleluia

    Não se deve trabalhar no Sábado. A Bíblia diz em Êxodo 20:9-10 “Seis dias trabalharás, e farás todo o teu trabalho; mas o sétimo dia é o sábado do Senhor .

    Então confia no Senhor irmão e vai que no sábado não tem aumento de pena.

  • Agravar e Aumentar são possibilidades distintas.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.605/98

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

  • CERTO

    Aumento de pena (metade):

    ·        Espécie rara, ameaçada de extinção (ainda que somente no local da infração)

    ·        Período proibido à caça

    ·        Noite

    ·        Abuso de Licença (tem a licença, mas ultrapassa seus limites)

    ·        Unidade de Conservação

    ·        Métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa (bombas, gases tóxicos, etc.)

     

    Aumento de pena (triplo):

    ·        Exercício de Caça Profissional (regularmente e com intuito de lucro)

  • A questão demanda conhecimento específico sobre as causas de aumento de pena em caso de crimes contra a fauna, tal como previsto no art. 29, §4º da Lei n. 9.605/98:

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)
    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
    II - em período proibido à caça;
    III - durante a noite;
    IV - com abuso de licença;
    V - em unidade de conservação;
    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    No caso narrado no enunciado, a pena deverá aumentar em metade, seja pelo fato do crime ter sido praticado durante a noite, seja por ter ocorrido em unidade de conservação.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    i) à noite