-
CERTO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
-
Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÂO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.
CORRE que a suspensão vem ai!! (Não pode exceder 90 dias)
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho
GAB: CERTO
-
Servidor suspenso não pode sair pro R.E.C.REI
Recusa de inspeção médica
Exercer atividade incompatível
Cometer a outro servidor atividades suas
REIncidência em advertência
-
CERTO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
-
Minha contribuição.
8112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Art. 117. (...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Abraço!!!
-
gab. C ✔
A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL
- Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
- Inassiduidade habitual;
- IMprobidade adm.
- Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
- Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
- Crime contra a adm;
- Abandono de cargo;
- Revelação de segredo --cargo (fofoquinha com coleguinha não pode rsrs)
- Aplicação irregular de dinheiro públicos;
- Corrupção;
- Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
complemento:
- Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)
- Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
-
PORQUE TA CERTO?
Conforme previsto no art. 132, IX da Lei 8.112/90, o qual prevê que a demissão será aplicada no caso de revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo
-
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
-
A alternativa está CORRETA, uma vez que a revelação de segredo do qual o agente se apropriou em razão do cargo é hipótese de demissão do agente público.
As hipóteses de demissão dos agentes públicos possuem previsão na Lei nº 8.112/90, mais precisamente no artigo 132, estando a revelação de segredo do qual o agente público se apropriou em razão do cargo prevista no seu inciso IX:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
-
Gabarito: Certo
Macete : DEmissão (art. 132 da lei 8.112/90)
►ImprobidaDE Administrativa;
►Aplicação irregular de DEnheiros;
► Lesão ou DElapidação;
►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;
►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;
►Revelação DE segredos em função do cargo;
► abandono DE cargos;
► InsuborDEnação grave
►InassiduidaDE habitual
► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa
► Participação DE gerência ou administração privada (...)
►Proceder de forma DEsidiosa
►Receber propina DEmais ou DE menos.
Fonte: Comentários do QC.
-
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Além de...
art. 117. Ao servidor é proibido
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
-
GABARITO: CORRETO
de acordo com o art. 132 da Lei 8.112/1990, a demissão será aplicada, entre outros casos, na “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”. Assim, como o agente revelou o segredo que se apropriou em razão do cargo, então a pena, de fato, será a demissão.
-
A questão trata de situação hipotética em que
servidor público federal revela informação sigilosa a que teve acesso em razão
de seu cargo.
A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, determina, em seu artigo 116, VIII, que é dever do servidor público
guardar sigilo sobre assunto da repartição. Já o artigo 132, caput e inciso IX, da Lei nº 8.112/1990
determina que é infração punível com demissão a revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo. Desse modo, é correta a afirmativa da questão.
Cabe ressaltar, ainda, por guardar relação com o
tema abordado na questão, que a ação praticada pelo servidor é também
tipificada como ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11, III,
da Lei nº 8.429/1992 que determina que constitui ato de improbidade que atenta
contra os princípios que regem a Administração Pública revelar fato ou
circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo.
É, desse modo, correta a afirmativa, uma vez que
o servidor público que revela informação sigilosa em razão do seu cargo está
sujeito à pena de demissão.
Gabarito
do professor: certo.
-
GABARITO: CERTO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
-
Errei essa na prova por achar que a banca tava de pegadinha.
Pensei que ela queria saber se antes ele passava por um PAD pra depois ser demitido, mas era só letra de lei.
Jogo que segue
-
A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
- CRIME contra a ADM PÚBLICA: Não poderá voltar para administração
- ABANDONO DE CARGO; + 30 DIAS CONSECUTIVOS
- INASSIDUIDADE HABITUAL; 60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES
- Valer-se do CARGO para LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
- PRATICA DE USURA sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
- DESÍDIA (Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência, omissão) em regra, reiterada.
- O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
- Improbidade Administrativa
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (FOFOQUEIRO)
- (...)
-
Gabarito Certo
É o famoso quem fala demais dá bom dia a cavalo, ou seja, vai para roça.
-
Fifi, hahahah
-
X9 morre cedo kkkkk
-
Gabarito: Certo
Macete : DEmissão (art. 132 da lei 8.112/90)
►ImprobidaDE Administrativa;
►Aplicação irregular de DEnheiros;
► Lesão ou DElapidação;
►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;
►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;
►Revelação DE segredos em função do cargo;
► abandono DE cargos;
► InsuborDEnação grave
►InassiduidaDE habitual
► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa
► Participação DE gerência ou administração privada (...)
►Proceder de forma DEsidiosa
►Receber propina DEmais ou DE menos.
Fonte: Comentários do QC.
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Gabarito: Certo.
-
A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL
- Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
- Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
- Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
- Revelação de segredo --cargo (fofoquinha com coleguinha não pode rsrs)
- Aplicação irregular de dinheiro públicos;
- Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
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Demissão, violação de sigilo funcional e uma pisa bem dada dos ex-colegas.
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Quais são as infrações causadoras de penas capitais? (demissão, cassação de disponibilidade e cassação de aposentadoria)
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