SóProvas


ID
5255050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O servidor, em razão do seu ato, está sujeito à pena de demissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Aquele velho bizu: Memorize as suspensões, caso o fato seja mais grave DEMISSÂO, caso contrário apenas ADVERTÊNCIA.

    CORRE que a suspensão vem ai!!  (Não pode exceder 90 dias)

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

    GAB: CERTO

  • Servidor suspenso não pode sair pro R.E.C.REI

    Recusa de inspeção médica

    Exercer atividade incompatível

    Cometer a outro servidor atividades suas

    REIncidência em advertência

  • CERTO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117. (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • gab. C ✔

    A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
    • Inassiduidade habitual;
    • IMprobidade adm.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
    • Crime contra a adm;
    • Abandono de cargo;
    • Revelação de segredo --cargo (fofoquinha com coleguinha não pode rsrs)
    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;
    • Corrupção;
    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    complemento:

    • Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)
    • Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • PORQUE TA CERTO?

    Conforme previsto no art. 132, IX da Lei 8.112/90, o qual prevê que a demissão será aplicada no caso de revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

  • A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • A alternativa está CORRETA, uma vez que a revelação de segredo do qual o agente se apropriou em razão do cargo é hipótese de demissão do agente público. 

    As hipóteses de demissão dos agentes públicos possuem previsão na Lei nº 8.112/90, mais precisamente no artigo 132, estando a revelação de segredo do qual o agente público se apropriou em razão do cargo prevista no seu inciso IX:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;   

  • Gabarito: Certo

    Macete :  DEmissão (art. 132 da lei 8.112/90)

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou DElapidação;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual 

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação  DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma DEsidiosa 

    ►Receber propina DEmais ou DE menos.

    Fonte: Comentários do QC.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Além de...

    art. 117.  Ao servidor é proibido

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

  • GABARITO: CORRETO

    de acordo com o art. 132 da Lei 8.112/1990, a demissão será aplicada, entre outros casos, na “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”. Assim, como o agente revelou o segredo que se apropriou em razão do cargo, então a pena, de fato, será a demissão.

  • A questão trata de situação hipotética em que servidor público federal revela informação sigilosa a que teve acesso em razão de seu cargo.


    A Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, determina, em seu artigo 116, VIII, que é dever do servidor público guardar sigilo sobre assunto da repartição. Já o artigo 132, caput e inciso IX, da Lei nº 8.112/1990 determina que é infração punível com demissão a revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Desse modo, é correta a afirmativa da questão.


    Cabe ressaltar, ainda, por guardar relação com o tema abordado na questão, que a ação praticada pelo servidor é também tipificada como ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11, III, da Lei nº 8.429/1992 que determina que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios que regem a Administração Pública revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.


    É, desse modo, correta a afirmativa, uma vez que o servidor público que revela informação sigilosa em razão do seu cargo está sujeito à pena de demissão.




    Gabarito do professor: certo. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

  • Errei essa na prova por achar que a banca tava de pegadinha.

    Pensei que ela queria saber se antes ele passava por um PAD pra depois ser demitido, mas era só letra de lei.

    Jogo que segue

  • A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

     

    • CRIME contra a ADM PÚBLICANão poderá voltar para administração
    •  ABANDONO DE CARGO+ 30 DIAS CONSECUTIVOS
    •  INASSIDUIDADE HABITUAL; 60 DIAS ALTERNADAMENTE DURANTE 12 MESES
    • Valer-se do CARGO para LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, a famosa "Carteirada"
    •  PRATICA DE USURA sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo,
    • DESÍDIA (Falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência, omissão) em regra, reiterada.
    • O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    • Improbidade Administrativa
    • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (FOFOQUEIRO
    • (...)
  • Gabarito Certo

    É o famoso quem fala demais dá bom dia a cavalo, ou seja, vai para roça.

  • Fifi, hahahah

  • X9 morre cedo kkkkk

  • Gabarito: Certo

    Macete :  DEmissão (art. 132 da lei 8.112/90)

    ►ImprobidaDE Administrativa;

    Aplicação irregular de DEnheiros;

    ► Lesão ou DElapidação;

    ►Acumulação ilegal DE cargos, funções e empregos;

    ►Valer -se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou DE outrem em DEtrimento da dignidade da função pública;

    ►Revelação DE segredos em função do cargo;

    ► abandono DE cargos;

    ► InsuborDEnação grave

    ►InassiduidaDE habitual 

    ► Ofensa física em serviço, a servidor ou 3ºs salvo legítima DEfesa

    ► Participação  DE gerência ou administração privada (...)

    ►Proceder de forma DEsidiosa 

    ►Receber propina DEmais ou DE menos.

    Fonte: Comentários do QC.

  • Gabarito: Certo.

  • DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções

    • Inassiduidade habitual;

    • Improbidade adm.

    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;

    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)

    • Crime contra a adm;

    • Abandono de cargo;

    • Revelação de segredo --cargo (fofoquinha com coleguinha não pode rsrs)

    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;

    • Corrupção;

    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

  • Demissão, violação de sigilo funcional e uma pisa bem dada dos ex-colegas.

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    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    I - crime contra a administração pública; 

    II - abandono de cargo; 

    III - inassiduidade habitual; 

    IV - improbidade administrativa; 

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; 

    VI - insubordinação grave em serviço; 

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; 

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; 

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; 

    XI - corrupção; 

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. 

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    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

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    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;