SóProvas


ID
5255056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle externo e posterior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO É CONTROLE INTERNO!

    controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.

    Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;

    controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração. 

    OBS: É Controle Posterior!

    controle prévio: também chamado de controle a priori, é aquele realizado antes do ato controlado.

    Exemplo: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal;

    controle concomitante: promovido concomitantemente à execução da atividade controlada.

    Exemplo: fiscalização durante a execução de obra pública;

    controle posterior: conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado

    ____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: ERRADO

    Constitui controle INTERNO, e não externo, pois o PAD foi instaurado pela própria Administração, ou seja, é um controle que vem de dentro.

    Leve esse raciocínio para prova do CESPE em relação ao controle da administração:

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

  • Errado

    Controle Interno

    O controle interno ocorre no âmbito da própria administração ou órgão do mesmo poder. O controle interno pode ocorrer com fundamento na hierarquia ou pode ser finalístico, ou seja, ele pode ocorrer entre órgãos dentro uma hierarquia ou pode ocorrer pela administração direta para com a administração indireta.

    Então, se estamos diante de um agente ou órgão do Poder Legislativo e este possui atribuição para fiscalizar um ato administrativo pelo mesmo Poder Legislativo, estamos diante do controle interno, independente de hierarquia.

    Além disso, a Constituição Federal determina que os poderes mantenham um sistema de controle interno: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Ou seja, cada poder tem seu controle interno e este tem como competência as atividades acima listadas.

    Controle Externo

    Por outro lado, chama-se controle externo quando um Poder exerce a revisão dos atos administrativos de outro Poder.

    Por exemplo: a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar.

    Esse é um exemplo de controle externo, já que o Congresso Nacional (Poder Legislativo) exerce um controle sobre atos do Poder Executivo.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo/

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

      Quanto ao ALCANCE:

     - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     Quanto à NATUREZA:

     - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     Quanto ao MOMENTO:

     - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador

  • Controle interno

    Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela (ainda que descentralizado),  é exercido de UM PODER, SOBRE ELE MESMO, ou seja, DENTRO DO MESMO PODER. O controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno da organização, como a CGU por exemplo, no âmbito Federal, e tem o objetivo de garantir que as leis e os regulamentos sejam cumpridos e assegurar que os erros e riscos sejam controlados e monitorados, além de certificar que a administração está atuando em consonância com os princípios constitucionais em todas as atividades da organização. Cabe ao controle interno comprovar a legalidade dos atos da administração bem como avaliar os resultados quanto a eficiência e a eficácia dos atos.

    Controle externo

    É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder (ainda que descentralizado) O controle externo ocorre por meio de auditorias ou inspeções realizadas nas atividades contábil, financeira, operacional e patrimonial de forma pontual para garantir que a administração esteja agindo, conforme determina, as normas legais.

    A fiscalização do controle externo é realizada por órgãos externos à organização. Pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas de fora da entidade, pelo controle parlamentar direto, aquele realizado pelo Legislativo, pelos , pelo  e pela sociedade, o controle social.

    Vale lembrar que o controle interno tem caráter opinativo, pois não pode alterar o modo de atuação da administração, já o controle externo possui poderes para impor correções e aplicar sanções, caso haja irregularidades nos atos da administração.

  • ERRADO

    O Processo Administrativo Disciplinar - PAD, é espécie de controle interno do próprio órgão, bem como poderia ser concomitante ou posterior à prática do ato faltoso por parte do agente público, no caso apresentado na questão.

  • ERRADO

    Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Desse modo, o controle realizado pelo Poder Executivo sobre seus serviços e agentes é considerado interno.

  • PORQUE TA ERRADA ?

    Constitui controle interno, e não externo, pois o PAD foi instaurado pela própria Administração, ou seja, é um controle que vem de dentro.

  • GAB: ERRADO!

    Constitui controle interno (exercido de um poder sobre ele mesmo) e posterior (depois de acontecer)

  • No caso tem-se o controle interno, derivado da autotutela, pois não houve provocação e foi posterior.

  • Seria controle externo caso fosse por exemplo o MP.
  • -Interno: pela própria administração, dentro de um mesmo poder.

    • Fundamento no poder (princípio) de autotutela.

     

    • Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    -Externo: realizado por um órgão que pertence a um poder distinto. - Ex.: CN susta ato do poder executivo que exorbite o poder regulamentar. ( típico do sistema de freios e contrapesos.)

  • Como foi a própria administração que abriu um processo administrativo, é um controle INTERNO, e não externo, como traz a questão.

    Controle INTERNO: dentro do mesmo poder (exemplo: processo administrativo disciplinar contra um servidor, CNJ no Judiciário)

    Controle EXTERNO: outro Poder (exemplo: Poder Judiciário anulando um ato administrativo ilegal de um órgão)

    GAB: E.

  • Muito bom.

  • Gabarito: Errado.

    A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle externo e posterior.

    Como o processo administrativo foi iniciado pelo próprio órgão (administração da Polícia) ao qual o agente pertence, o controle é interno.

    Bons estudos.

  • Errado.

    Neste caso família, é o controle interno, ele alcança apenas atos de natureza administrativa, é também tipo de controle hierárquico.

  • Súmula nº 473 do STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

  • Apenas a título de contribuição

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO

    • Poder de fiscalização e correção sem a administração, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com seus princípios

    CLASSIFICAÇÃO

    Quanto a origem

    • Controle interno:

    Pelo próprio poder;

    Dentro da estrutura hierárquica ou por órfãos especializados;

    (Caso da questão que tratou do PAD contra o servidor)

    • Controle Externo:

    Por outro poder

    Ex.: julgamento das contas do Presidente da República pelo Congresso nacional

    Pela população

    Diretamente por órgãos de controle

    Ex.: ação popular denúncias ao TCU

    Quanto ao momento

    Ex.: acompanhamento de obra,concurso...

    •Prévio (mandato de segurança coletivo);

    • Concomitante (realização do ato);

    • Subsequente.

    É isso!!!

    Gaba Certo

  • controle interno

  • controle *interno*.
  • CONTROLE INTERNO, POIS FOI FEITO DENTRO DA MESMA PESSOA,

    PMAL 2021

  • O controle externo, segundo a CF é exercido pelo Poder Legislativo. Qual controle o Judiciário exerce sobre o Legislativo?externo também?

  • Interno:  controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes.

    Externo:  controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.

  • Controle interno

  • A pegadinha está quando diz ao final do enunciado processo e posterior. procedimento tem controle interno. processo seria realmente externo.
  • Engana-se quem pensa que somente o Poder Legislativo exerce o controle externo. O Poder Judiciário, quando provocado, pode exercer tal função também. Além do mais, o controle interno pode ser hierárquico (autotutela), bem como finalístico (tutela). Sim, há controle interno de autotutela e de tutela, o que define isso é se são praticados dentro de um mesmo poder, não necessariamente dentro da mesma pessoa jurídica, vide a relação de uma pasta ministerial com a Adm. Indireta. Temos um controle interno de tutela.

    Recomendo a aula do Professor Cristiano de Souza: *Para quem quiser ver somente essa parte, passe para 11:13.

    https://www.youtube.com/watch?v=-U-BLg52bZg

    Fiquem na paz! (:

  • Eu entendi que o erro da questão foi dizer controle externo. Mas o enunciado não especificou se esse processo seria administrativo ou judicial.... agora, supondo que seja judicial, isso mudaria alguma coisa?

    Se alguém puder contribuir!

  • Gabarito: ERRADA.

    Constitui controle interno, e não externo, pois o PAD foi instaurado pela própria Administração, ou seja, é um controle que vem de dentro.

  • Gabarito errado

    A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle INTERNO e posterior.

    O CONTROLE PARTIU DE DENTRO, OU SEJA, INTERNO

  • Controle EXTERNOÉ exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.

    Controle INTERNOAcontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.

  • Administrativo e Constitucional foram as questões mais fáceis da galaxia.!!!!!!!!!!!!!!

  • Errado.

    Trata-se de um controle interno.

    Complementando os excelentes comentários dos colegas.

    (2015/CESPE/MPOG/Analista) O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes. Certo

    (2016/CESPE/PGE-AM/Procurador) O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário. Certo

    (2012/CESPE/TRE-RJ/Técnico Judiciário) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. Certo

    (2017/CESPE/TCE-PE/Básicos) O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadasCerto

  • Direto ao ponto, pq estudante não tem tempo p balélas...

    Gabarito: ERRADO

    Constitui controle INTERNO, e não externo, pois o PAD foi instaurado pela própria Administração.

  • Controle EXTERNOÉ exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.

    Controle INTERNOAcontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.

    Comentário: Daise!

  • ERRADO

    Uma dica, pessoal:

    CONTROLE EXTERNO: Realizado por órgão ou poder independente SOBRE atos de outro órgão ou poder.

    CONTROLE INTERNO: Dentro do próprio órgão

    EX: Corregedoria

    PMAL 2021

  • É mais ou menos assim. Olha a analogia com um homem casado.

    Controle interno: Quem fiscaliza e manda, bota moral da porta para dentro ? Resposta: A mulher, ela que detém esse poder internamente.

    Controle externo: Quem fiscaliza da porta para fora o marido ? Resposta: As amigas, as invejosas e os homens que querem acabar o relacionamento e depois chegar junto. Fiscaliza como ? Através de denuncias de rede social, geralmente com conta fake, mandando fotos, prints e vídeos do marido nas farras e nas tentativas de puladas de cercas.

    Quando a mulher, recebe as provas ou simples denuncia e arregaça tudo. O nome desse controle é posterior.

    É mais ou menos assim. pega a visão que dar certo.

    Tome café e estude, uma hora o trem dar certo.

  • Falou em controle ADM, lembra do MANO:   

       Momento - (prévio/concomitante/posterior)

    Alcance - (interno/externo)   

     Natureza (legalidade/mérito)   

       

    Orgão (executivo/legislativo/judiciário)

  • Ele é interno e posterior

  • Tipos de classificações para o controle da Administração Pública

    → Quanto ao fundamento, à existência de hierarquia ou à amplitude:

    a) hierárquico – que resulta do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos;

    ►O controle hierárquico possui quatro características principais: (a) é pleno, pois abrange o mérito e a legalidade; (b) é permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo; (c) é absoluto, porque independe de previsão legal; (d) será sempre um controle interno, uma vez que ocorre no âmbito da mesma Administração.

    b) finalístico – aquele que não possui fundamento na hierarquia, mas existe vinculação.

    → Quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua:

    a) interno – realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o ato controlado;

    b) externo – realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;

    c) popular – efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.

    → Quanto ao órgão que o exerce:

    a) Administrativo – aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

    ►Exemplos: ●Pedido de reconsideração administrativo; ●Pedido de revisão; ●Direito de petição.

    b) Legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo CN); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

    ►O controle legislativo manifesta-se de duas maneiras:

    (a) controle político, também chamado de controle parlamentar direto, que é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;

    (b) controle exercido pelo Tribunal de Contas (também chamado de controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico).

    c) Judicial – é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

    ►Controle Judicial (precisa ser provocado): ●Mandado de segurança; ●Mandado de Injunção; ●Habeas Corpus; ●Habeas Data; ●Ação Popular.

    → Quanto ao momento em que se efetua:

    a) prévio – é o controle preventivo realizado antes do início da prática do ato ou antes de sua conclusão;

    b) concomitante – ocorre durante o processo de formação do ato controlado;

    c) posterior – também chamado de subsequente, é o controle que ocorre após a conclusão do ato.

    → Quanto ao aspecto da atividade administrativa controlada:

    a) de legalidade ou legitimidade – procura verificar a conformação do ato ou do procedimento com as normas legais que o regem;

    b) de mérito – tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de conveniência e oportunidade.  

  • Interno e posterior

  • Gabarito: Errado.

    Na verdade, trata-se de controle interno. Um pequeno resuminho a fim de contribuir:

    Controle Interno:

    • Controle realizado no âmbito do mesmo poder.
    • Pode ser feito mediante requerimento ou de ofício.
    • Refere-se sempre a atos de natureza administrativa.
    • Pode ser feito pelo órgão especializado de controle.
    • Deve apoiar o controle externo.
    • O responsável deve comunicar a CGU, sob pena de responsabilização solidária.

    Controle Externo:

    • É o controle realizado por atos de um poder sobre atos de outro poder.
    • Decorre do sistema de "check and balances" (previsão constitucional).
    • Envolve controle judicial ou legislativo.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.

    1) Conforme a origem

    -Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    -Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    -Controle popular: realizado pela sociedade.

    2) Conforme o momento

    -Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    -Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.

    -Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Cespe dando a deixa aos futuros pfs.....

  • ERRADA

    Controle interno: é aquele realizado dentro de um mesmo poder. Contudo, nem sempre esse tipo de controle será pautado na noção de hierarquia. 

    1. O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas (CERTO)
    2. O controle interno da administração pública se caracteriza pela fiscalização que ela exerce sobre os atos e atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas vinculadas a ela. (CERTO)

    Controle externo: esse tipo de fiscalização envolve o controle de um poder em relação a outro

  • Controle da Administração: 

    É um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.

    1) Conforme a origem

    -Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    -Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.

    -Controle popular: realizado pela sociedade.

    2) Conforme o momento

    -Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.

    -Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.

    -Controle posterior: realizado após a prática do ato.

    Por: Speedy Gonzalez

  • Resumo breve:

    Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO 

    Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO 

    • controle interno
  • Controle interno e posterior

  • "a administração da Polícia ...abriu um processo" ----> interno.

  • Neste caso a questão após apresentar o caso hipotético faz duas afirmações quanto às formas de controle, sendo EXTERNO E POSTERIOR.

    Quando ao POSTERIOR: Correto, pois foi para apurar fato que já ocorreu.

    quanto ao EXTERNO: Errado, pois foi a própria questão afirma que foi a Polícia que instaurou o processo administrativo disciplinar para a devida apuração. Com isso trata-se de controle interno.

  • Exercendo controle sobre ele mesmo > CONTROLE INTERNO.

  • Controle interno e posterior.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de controle da Administração Pública.

    O controle da Administração Pública pode se dar de várias formas, para fins desta questão interessa a  classificação quanto ao momento em que é realizado bem como quanto ao órgão fiscalizado, podendo ser classificado em:

    Quanto ao momento: I - prévio - ocorre antes da conduta administrativa se consumar; II- concomitante - aquele que acompanha a situação no momento em que ela ocorre; ou III - posterior - ocorre após a consumação da conduta.

    Quanto à extensão do controle: em externo, se realizado por um dos Poderes sobre os atos do outros, e em interno, se realizado pelo próprio Poder sobre os atos de seus agentes.

    Diante do exposto, percebe-se que a alternativa está errada, pois a instauração de processo administrativo disciplinar se trata de controle interno, e não externo.

    Gabarito:Errado
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errado, penso que mesmo poder - então interno.

    seja forte e corajosa.

  • Não desista, continue estudando!!!

  • Poder disciplinar , ou seja , poder interno.

  • Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

    .

    A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle externo e posterior?

    #Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (FOFOQUEIRO) --> DEMISSÃO

    #PODER DISCIPLINAR:

    • Capacidade de punir INTERNAMENTE infrações de seus agentes e dos seus servidores;
    • Regra=> discricionário,
    • Exceção=> vinculado.
    • O ato de remoção não caracteriza exercício de poder disciplinar.
    • PODER DISCIPLINAR é um S.A.C.3D

    @Suspenção

    @Advertência

    @Cassação aposentadoria/ disponibilidade

    @Destituição de cargo em comissão

    @Destituição função de confiança (FC)

    @Demissão

  • GABARITO: ERRADO

    Neste caso, é o controle interno, ele alcança apenas atos de natureza administrativa, é também tipo de controle hierárquico.

  • QUESTAO EXELENTE PARA REVISAR

    1)SE TRATA DE CONTROLE INTERNO

    2)HOUVE A QUEBRA DO PRINCIPIO DA PÚBLICIDADE

    3)PAD É UMAS DAS FORMAS DO SERVIDOR ESTÁVEL PERDER O CARGO

    4)DE ACORDO COM A 8112 SE TRATA DE UMA PENALIDADE DE DEMISSÃO

  • Pontua Hely Lopes Meirelles: o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração. Dessa forma, o controle realizado pelo Poder Executivo sobre seus serviços e agentes é considerado interno. Da mesma forma, será interno o controle realizado pelo Legislativo ou Judiciário, por seus órgãos administrativos, no exercício de suas funções atípicas de administrar.

    O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, como ocorre quando o Poder Judiciário anula um ato administrativo do Poder Executivo, por exemplo.

    O controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.

  • Nesse caso em questão, o controle é

    • ADMINISTRATIVO

    • POSTERIOR

    • LEGALIDADE e LEGITIMIDADE

    • HIERÁRQUICO

    • INTERNO

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito''Errado''

    De fato, o controle é posterior, tendo em vista que acontece após o cometimento da infração. Porém, a abertura do processo disciplinar, nesse caso, constitui ação da administração pública contra o servidor. Assim, trata-se de controle administrativo ou interno, pois é realizado dentro do mesmo Poder em que o ato foi praticado. Portanto, não se trata de controle externo.

    Solução do professor: Herbert Almeida

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

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    Bons estudos!

  • resumindo: É CONTROLE INTERNO

  • "processo", "denúncia" =s

  • ERRADO.

    Controle Interno. Poder Disciplinar.

  • Controle interno, disciplinar, derivado do hierárquico.

    GABARITO ERRADO.

  • Reescrevendo a assertiva:

    A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle INTERNO e posterior.

  • O que é o controle interno ? é o controle que a Administração tem dos proprios atos, ou seja, tudo que acontece no exercicio da função administrativa é controle INTERNO, e no caso em questão aconteceu no ambito do exercicio da função adm.

  • Controle interno e posterior!

  • Errado. Interno, pois dentro da própria ADM.

  • INTERNO

  • Errado. Interno, pois dentro da própria ADM.

  • A abertura do processo contra o servidor em questão é considerada controle interno e posterior.

  • Errado. Direto ao ponto:

    Vejam que o PAD foi instaurado pela própria administração da polícia, ou seja, controle interno. De fato foi posterior, porque o processo foi instaurado depois que ocorreu o ato.

    Aquele a mais para fins de revisão:

    • Definições

    Pontua Hely Lopes Meirelles que o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder, como ocorre quando o Poder Judiciário anula um ato administrativo do Poder Executivo, por exemplo.

    • Controle quanto ao momento

    O controle prévio (preventivo ou a priori) é exercido antes da conclusão ou operatividade do ato, como requisito para a sua eficácia ou validade.

    O controle concomitante é aquele que é realizado durante o processo de formação do ato ou durante o desenvolvimento da conduta administrativa. Segundo Hely Lopes Meirelles, este controle tem a finalidade de verificar a regularidade da formação do ato.

    O controle subsequente (corretivo ou a posteriori) é realizado após a conclusão do ato controlado, tendo como objetivo corrigir eventuais defeitos, declarar sua nulidade ou dar-lhe eficácia.