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ID
5255077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.


Suponha que determinado policial federal tenha dado início à persecução penal contra uma pessoa, sem justa causa fundamentada, e outro policial, da mesma delegacia, tenha impedido, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Nessas situações, os dois policiais estarão sujeitos à mesma sanção penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Penas Distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    _____________________________________________________________

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: 

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la.

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal."

    Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete desde que saiba da condição de servidor

  • GAB. ERRADO.

    Ambos são pena de detenção porém com tempos diferentes.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    Fonte: Colegas do qc

  • Boa tarde a todos!

    Corroborando....

    Sobre gravidade na nova L.A.A

    MENOS GRAVES

    >>Detenção 6 meses a 2 anos + multa

    >>aplica-se 9.099

    >Submeter preso a interrogatório durante repouso noturno, salvo flagrante ou consentimento

    >Requisitar ou instaurar procedimento investigatorio,sem qlq indicio

    >Exigir informação ou obrigação(fazer ou não fazer)

    >Utilizar-se do cargo ou invocar essa condição(famosa carteira no frevo pra não pagar entrada).

    >Estender, injustificadamente ,a investigação

    >Demorar demasiadamente e injustificadamente com processo

    >Nao se identificar ou identificar-se falsamente

    >Negar ao investigado acesso ao docs

    >Antecipar atribuição de culpa o responsável pelas investigações

    >Decretar condução coercitiva ilegalmente

    >Prolongar PPL, temporária,preventiva,medida segurança,internação

    >Impedidir,sem justa causa entrevista com advogado

    >Prestar informaçoes falsas

    DEIXAR DE COMUNICAR

    >Prisão flagrante à autoridade judiciária no prazo legal

    >Imediatamente a execução da temporária ou preventiva

    >Imediatamente a família a prisão de qualquer pessoa

    >Nota de culpa 24h ao preso

    MAIS GRAVES

    >>Detenção de 1 a 4 anos + multa

    >>Não se aplica 9.099,exceto transação

    >>Pode ser aplicada transação penal desde que preencha os requisitos

    >Decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados

    >Constranger a depor sob ameaça de prisão

    >Violação domicílio

    >Cumprir mandado de busca e apreensão após as 21h ou antes das 5h

    >Proceder à obtenção de prova investigação ou fiscalização

    >Decretar,em processo judicial indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole...

    >Dar inicio ou proceder à persecução penal, civil ou adm sem justa causa ou sabidamente inocente

    >Decretar medida de privação liberdade ilegalmente

    >Constranger o preso ou detento a exibir seu corpo ou exibi-lo a curiosidade pública

    >Manter presos na mesma cela de ambos os sexos ou crianças/adolescentes com maior de idade

    >Inovar artificiosamente, no curso de diligencia, de investigação ou processo

    >Omitir dados ou informações ou divulgar dados

    >Constranger,sob violência ou grave ameaça funcionário ou empregado de instituição hospitalar publica ou privada com o fim de alterar local ou momento do crime

    >Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo intimidade ou vida privada(lembre-se dos áudios que o Moro soltou na mídia).

    Nova LAA revogou art.150§2 CP(aumento de pena nos casos de inviolabilidade de domicilio por agentes públicos)

    Bons estudos a todos!

    Simbora!!!!

  • ESSA FOI VAGA...

  • Esse tipo de questão serve somente para beneficiar quem não estuda e a pessoa que estuda pensa assim: eu já li sobre essas sanções e não me lembro...

    Com Fé em Deus vamos chegar lá.

  • Embora ambos tenham agido em abuso de autoridade, o caput dos delitos é diferente.

  • esses examinadores querem bons profissionais ou máquinas? decoreba nunca foi algo que demonstre conhecimento de fato...

  • CONCORDO PLENAMENTE SOU ADVOGADO E ESTAMOS VIVENDO UMA ERA DE RETROCESSO! ACERTEI A QUESTÃO - UMA QUESTÃO BEM SIMPLÓRIA! MAS, VERIFICO QUE NÃO TEMOS PROVAS COM NÍVEL DE RACIOCÍNIO PAUTADO EM CONHECIMENTO!!!

  • O erro da questão pode ser identificado a partir da ausência da tipicidade subjetiva no enunciado, ou aquilo que a doutrina denomina por dolo específico, conforme é exigido pelo §1º, do art. 1º da Lei de Abuso de Autoridade.

  • PARTIU DECORAR PENA?!

  • ATENÇÃO COM OS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS.

    Não precisa decorar nada. Nenhum dos dois sofrerá sanção PENAL (Somente ADM).

    Não há dolo específico. Básico da LAA.

    Cespe nunca irá cobrar decoreba de pena. Não é perfil da banca. Todas as questões que parecem ser decoreba de pena dá pra matar com a assimilação feita do conteúdo da lei.

  • Penas Distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Tanta coisa importante pra Eu aprender... aí eu tenho que ficar decorando pena! Aff!

    Deveria ser proibido cobrar isso em provas! Acho injusto!

  • Mesmo ano/2021:

    Q1679243 prova Codevasf

    Q1751690 prova papi pf (essa)

    assunto: art 30 da lei de abuso de autoridade.

  • Para quem está reclamando da cobrança do preceito secundário está atrasado nos estudos da lei, simplesmente isso.

    Para mim, é uma questão que valoriza sim o candidato que estuda. Veja bem, essa lei é nova, nunca cobrada, não há muitas jurisprudências sobre o assunto, isto é, o que resta para a banca é cobrar literalidade.

    Estudo essa lei desde 2019, revisões mensais, até com períodos maiores, e não tive nenhum problema pra responder essa questão. Acredito que seja uma questão que valoriza sim o candidato esforçado e empenhado em passar nas provas.

    Pra quem reclama, faça como eu e os demais que acertaram, revise a lei incansavelmente e religiosamente que com certeza acertará a questão!

    Siga, sempre!

  • cespe sua vagaba é a mesma sanção delito de abuso de autoridade porem em artigos diferentes ¬¬

  • mano vejo questões dessa banca bandida afirmando algo, eu ja fico de orelha em pé pq é muito provável que a questão esta ERRADA

  • Art. 30 - Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Detenção de 1 a 4 anos e Multa

    Art. 32 - Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar(...)

    Detenção de 6 meses a 2 anos e Multa

  • Mais pontos relevantes:

    • STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos.
    • Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade.
    • O funcionário público exonerado ou aposentado não pode cometer o crime de abuso de autoridade.
  • Essa questão aí nem Juiz acerta. Essa grande quantidade de crime na Lei de Abuso de Autoridade e o cara decorar a pena de cada um é osso. (Vai no chute: ou é detenção de 1 a 4 anos ou é detenção de 6 meses a 2 anos).

  • Mesma sanção: é tudo detenção mas não é a mesma pena para os delitos. Tiro na cara do CESPE =)

    Temos GP pra DELTA BR msg in box

  • Gabarito E

    Galera , atentem-se que em ambos o casos será Abuso de Autoridade ,porém em formas diferentes !

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Vale lembrar que se tratando da Lei de Abuso de Autoridades, caso não haja o dolo específico, não se incidirá nos tipos previstos pela qual.

    O crime apenas estará configurado quando o agente agir com:

    a) A intenção de prejudicar outrem;

    b) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    c) Por mero capricho; ou

    d) Por satisfação pessoal.

  • loteria...

  • Vamos para alguns macetes referentes à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Errei a questão por pensar genericamente: "correto, ambos responderão por abuso de autoridade"

  • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede

    • o preso, o réu solto ou o investigado
    • de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor,
    • por prazo razoável,
    • antes de audiência judicial,
    • e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
    • salvo no
    • curso de interrogatório ou no
    • caso de audiência realizada por videoconferência.

    Pena – Detenção 6 meses a 2 anos e multa.

    Art. 30. DAR INÍCIO OU PROCEDER

    • à persecução penal, civil ou administrativa
    • sem justa causa fundamentada
    • ou contra quem sabe inocente:

    Pena – Detenção 1 a 4 anos, e multa.

  • Até tú, Cespe!!!!!????

  • Penas Distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    GAB: E

  • decorar pena é complicado

  • Uma forma de saber que não são equivalentes é o fato de um crime ser INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (6 meses a 2 anos) e o outro INFRAÇÃO DE MÉDIO POENTENCIAL OFENSIVO (1 a 4 anos).

    • *neste caso específico.

  • Duas questões (perguntas) em uma só! Desse jeito respondemos mais questões do que o normal.

  • Para quem fala que o CESPE sempre faz questões bem-elaboradas, aí está uma cobrando preceito secundário.

  • Eu acho que o erro da questão está em não informar que existe o o dolo especifico.

  • O primeiro policial responderá na forma do art. 20, ao passo que o segundo na forma do art. 30, ambos da Lei 13.869/19.

  • GABARITO ERRADO.

    POIS DE ACORDO COM O ART. 30 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: Errado

    De acordo com os arts. 20 e 30 da Lei de Abuso de Autoridade, os policiais cometeram delitos diferentes e que preveem penas diferentes!

  • Resumindo o pagode: Os dois cometem crime de abuso de autoridade com sanções (PENAS) diferentes. Bele?

  • Item INCORRETO. Os dois crimes estão sujeitos a penas distintas:

    Lei de Abuso de Autoridade. Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: E

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • O primeiro Policial cometeu o delito do artigo 30 da Lei de abuso de autoridade, já o segundo cometeu o delito do artigo 20.

  • Jogue cara ou coroa e escolha. Já vi várias questões do cespe em que "sanção" se referia ao tipo de penalidade(prisão ou multa) e não ao tempo da pena. Examinador blinda a questão e pode dar o gabarito que quiser sem medo de recurso.

  • Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    8. Ação Penal Pública INCONDICIONADA
  • Essa dava para responder por um critério de gravidade do fato típico praticado

  • nao aguento mais ser enganado pelo cespe.

  • O problema das questões da lei d Abuso, são essas misturas de penas. É horrível isso !

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade:

    • Lei 13.869 de 2019 (LAA): arts. 20 e 30

    " Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência."

    x

    " Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.".

    Observações gerais no estudo da LAA:

    1. NÃO HÁ CRIME CULPOSO NA LEI

    2. NÃO HÁ RECLUSÃO

    3. TODOS OS PRECEITOS SECUNDÁRIOS POSSUEM DETENÇÃO E MULTA

    4. NEM TODOS OS DELITOS SÃO INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    5. AS AÇÕES SÃO PÚBLICAS INCONDICIONADAS

    • Observe o tipo e a pena para a viabilidade do rito da lei 9.099-95 ou ANPP (28-A, CPP);
    • Lembre do expresso artigo 39 da LAA: "Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.".
    • E lembre do enunciado n. 20 do GNCCRIM-CNPG:

    "ENUNCIADO #20 (art. 30) O crime do art. 30 da Lei de Abuso de Autoridade deve ser declarado, incidentalmente, inconstitucional. Não apenas em razão da elementar “justa causa” ser expressão vaga e indeterminada, como também porque gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos, já protegidos pelo art. 339 do CP, punido, inclusive, com pena em dobro.".

    • Tutela da LAA: delitos pluriofensivos, em regra dois bens jurídicos: 1 Regular funcionamento da administração pública e 2 Os direitos e garantias fundamentais previstas na CF-88. 
    • A LAA promove um microssistema com vetores interpretativos no seu artigo 1: dolo específico de todos os tipos ( finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal) e 2 VEDAÇÃO AO CRIME DE HERMENÊUTICA (divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade - SALVO TERATOLÓGICA, Enunciado n. 2 do CNPG/GNCCRIM)
    • Atente que todos os crimes são de APPúb incondicionada
    • Atente que É sujeito ativo do crime qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional. Os colegas estão advertindo pela inaplicação quanto ao APOSENTADO e é bom notar a não previsão expressa quanto a PARAESTATAL diferentemente do 327 do CP;
    • Penas: PRD (autônomas ou cumulativas): PSC, Suspensão do exercício de 1 a 6 Meses com PERDA de ganhos (art. 5).

    Reflita se existe algum erro neste resumo, é com vc.

  • GABARITO: ERRADO

    Mesmo sem saber: dificilmente as sanções de dois delitos diferentes são iguais. Ademais, iniciar uma persecução contra alguém parece um crime mais grave do que impedir a entrevista do preso com o seu advogado.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Errado, por seres distintos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:  

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Por ser uma lei nova, e com poucas questões, fiquem ligados nos artigos que dizem "INCORREM NAS MESMAS PENAS" pq não são todos os artigos que possuem essa previsão.

  • Quem decora pena é bandido e agora os concurseiros ...

  • GAB: E

    Os policiais cometeram delitos diferentes e que preveem penas diferentes.Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19).

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: (Promulgação partes vetadas)

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Errado

    Como a questão é analisada com a nova lei de abuso de autoridade?

    Artigo 20 da nova lei:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

    Agora, um detalhe importante e que parece que o CESPE não se importar: parágrafo primeiro do artigo 1º. Vejamos:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Assim, a lei exige que haja sempre um dolo específico para que se configure crime de abuso de autoridade. A questão não deixa claro se o delegado teve esse dolo específico, o que prejudica o julgamento objetivo.

    Digo que o CESPE parece não se importar por conta dessa questão:

    Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada. CERTO.

    Assim, a banca espera que o candidato presuma sempre que houve dolo específico.

  • Considerações importantes sobre o sujeito ATIVO:

    1) Não são considerados como autoridades, por exercerem múnus, e não função pública, os seguintes agentes:

    (i) os tutores e curadores dativos;

    (ii) os inventariantes judiciais;

    (iii) o administrador judicial de massa falida;

    (iv) o depositário judicial;

    (v) os diretores de sindicatos.” (MIRABETE, p. 440, 1992 apud. CAPEZ, p. 89, 2019)

    2) MAAAAS.. ADVOGADO DATIVO É CONSIDERADO! (EXCEÇÃO - POSIC. STJ) - "Os advogados dativos, nomeados para exercer a defesa de acusado necessitado nos locais onde não existe Defensoria Pública, são considerados funcionários públicos para fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal"

    3) Não há menção a servidor equiparado, LOGO NÃO PODEMOS adotar aquela disposição de equiparação do CP. [Gran Cursos]

  • A lei Nº 13.869 possui crimes de médio e baixo potencial ofensivo.

    Sugiro que decorem os verbos do início de cada artigo para os crimes de baixo potencial ofensivo, pois estes estão em menor número.

    Ex: Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Os verbos são : Deixar, submeter, requisitar, prestar, estender, exigir, impedir e demorar.

  • 1 a anos de detenção e 6 meses a 2 dois de detenção, logo sanções penais diferentes.

  • Delitos distintos, penas distintas.

  • Gabarito errado.

    Questão mais que maldosa.

    Ambos responderão pela lei 13869\19 (abuso de autoridade), contudo, os crimes são distintos. Cada qual será enquadrado em um tipo penal.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da Lei n° 13.869/2019 – Lei de abuso de autoridade.

    A conduta dos dois policiais, descrita no enunciado da questão, se amolda a dois delitos diferentes previstos na lei de abuso de autoridade.

    Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente configura o crime previsto no art. 30 da lei de abuso de autoridade, este crime é apenado com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Já Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, configura o crime do art. 20 da referida lei e é apenado com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Assim, os policiais cometeram crimes diferentes e cada um responderá pelo crime que cometeu. Portanto, as penas são diferentes.

    Gabarito: Errado.
  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

  • Tipificações distintas

    A primeira no art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    A segunda no art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • LOGO VOCÊ CESPE?

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Cada dia que passa o CEBRASPE/CESPE se aproxima mais do INSTITUTO AOCP. Ridículo...

  • Questão loteria! Próxima...

  • Concordo com vc CARLOS FÉLIX.

    CESPE ESTÁ PERDENDO PRESTÍGIO AO PASSO QUE SE APROXIMA DE BANCAS DE " FUNDO DE QUINTAL "FORMULANDO QUESTÕES IGUAIS A ESTAS ..

    GAB. Errado

  • Desnecessário pedir o prazo da sanção penal... que ódio!

  • Golpe baixo, tem que ter as pena fresca na cabeça

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    Vejamos,

    1. Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    2. Detenção de 1 a 4 anos + multa
    3. Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    4. SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    5. Não há crime CULPOSO
    6. Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    7. Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • gab e! são dois artigos diferentes:

    .art 30 Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: 

  • 1 a 4 anos – COMA III PRO DDD

    Constranger

    Manter

    Invadir

    Inovar

    Impedir envio

    Proceder

    Divulgar

    Dar início

    Decretar 

    6 meses a 2 anos - PIPA DEMORA DEIXAR SIRENE

    Prolonga prisão

    Impedir entrevista com adv.

    Presta informação falsa

    Antecipa culpa

    Demora com o processo

    Deixar comunicar prisão, entregar nota de culpa

    Submete a interrogatório noturno

    Invoca condição de servidor

    Requisita investigação sem indícios

    Estende investigação

    Nega acesso aos autos

    Exige algo sem previsão na lei.

    Impedir é o único verbo que se repete nas duas penas. 

  • Questão para se deixar em branco.

  • Até tu cobrando pena, Cespe? Que decepção

  • Segue mnemônico que fiz sobre os crimes mais comuns em questões sobre a lei de abuso de autoridade:

    6 meses a 2 anos + multa – “Faço antes ou prolongo o inegável”

    Falta de identificação ou falsa identificação

    Comunicação:

    ·        À autoridade

    ·        À Família

    ·        Nota de culpa (autoridade, motivo, condutos e testemunhas) ao preso em 24h

    Antecipar resultado antes de finalizado o processo

    Prolongação de pena

    Prolongar investigação em prejuízo do investigado

    Interrogatório noturno

    Impedir entrevista pessoal com advogado

    Instaurar investigação sem crime

    Negar acesso aos autos

    1 ano a 4 anos + multa – “Reco-reco na mídia 3p”

    Restrição à liberdade:

    ·        Deixar de relaxar prisão

    ·        Privação de liberdade em desconformidade com as hipóteses legais

    ·        Deixar de conceder substituição de prisão por medida cautelar

    ·        Deferir hc quando cabível

    ·        CC descabida ou sem intimação

    Constrangimento:

    ·        Mediante violência

    ·        À depor sob ameaça de prisão quem deve guardar sigilo, quem optou por direito ao silêncio e quem optou por assistência de advogado sem a presença do mesmo

    Mistura de presos – Homem/mulher e adolescente/adulto

    Divulgar prova contra a honra do acusado

    Invadir imóvel

    Produção de provas

    Pleito 

  • P prisao prev

    C cond coerc

    C constrang iligal

    R reportagem na net

    I inviolab de domic

    TUDO DE 1 A 4 ANOS

    o resto é tudo de 6m a 2anos

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se

    pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de

    sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, SALVO no curso de interrogatório OU no caso

    de audiência realizada por videoconferência.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra

    quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • tá de sacanagem

  • GABARITO ERRADO

    Penas são distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Cespe cobrando pena é de envergonhar a instituição…
  • TODOS OS CRIMES SÃO

    • dolosos;

    • próprios;

    PUNIDOS COM DETENÇÃO; à exceção de um → realizar interceptação telefônica sem autorização

    PUNIDOS COM MULTA CUMULATIVA;

    ELEMENTO ESPECÍFICO: “Só comete abuso de autoridade quem gosta de MPB

    Mero capricho ou satisfação pessoal;

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si mesmo OU a terceiro.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

    PENAS RESTRITIVAS DE LIBERDADE

    Variam de 6 meses a 2 anos ou de 1 a 4 anos

  • O CESPE realmente se transformou no STF dos concursos. Só faz merd@.

  • art 20 e 30 estão vetados atualmente
  • QUESTÃO:

    Suponha que determinado policial federal tenha dado início à persecução penal contra uma pessoa, sem justa causa fundamentada (FATO Nº01), e outro policial, da mesma delegacia, tenha impedido, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado (FATO Nº 02). Nessas situações, os dois policiais estarão sujeitos à mesma sanção penal.

    EM UMA PRIMEIRA ANÁLISE NOTA-SE QUE TEMOS DUAS CONTUDAS COM PESSOAS DISTINTAS, BEM COMO COM PREVISÃO EM DISPOSITIVOS SEPARADOS.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    GABARITO ERRADO.

  • Policial dando início a uma persecução?

    Não fui nem pelas penas (a sorte, porque eu não sabia rsrs).

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CESPE perdendo a credibilidade nos últimos concursos.

  • Penas do crime de Abuso de autoridade (Lei n. 13.869/19):

    Detenção, de 6 meses a dois anos e multa:

    Artigos:

    Art.12. Deixar de comunicar,injustificadamente, prisão em flagrante. E par. Único: deixar de comunicar, imediatamente, prisão temporária ou preventiva; deixar de comunicar local à pessoa da família; deixa de entregar nota de culpa em 24h; prolongar pena privativa de liberdade ou deixar de executar alvará de soltura.

    Art.16 . Deixar de identificar -se na captura/detenção ou prisão. Par. Único. Responsável por interrogatório deixa de identificar -se.

    Art. 20. impedir entrevista com advogado. Par. Único. Impede preso ou réu de comunicar-se antes de audiência judicial.

    Art.27. Requisitar ou integrar processo investigatorio à falta de qualquer indício de ilicito funcioanl ou administrativo.

    Art.29 . Prestar informação falsa com o fim de prejudicar investigado.

    Art.31. Estender , injustificadamente, investigação. Par. Único. Procastinar conclusão de procedimento em prejuízo do investigado.

    Art. 32. Negar acesso aos autos, TCO, inquérito, ou negar cópias de procedimento investigatorio.

    Art. 33 . Exigir informação/ obrigação, sem amparo legal. Par .Único. utiliza de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem ou privilégio indevido.

    Art. 37. Demorar no exame de processo com vista em órgão colegiado com intuito de retardar/procastinar julgamento.

    Art.38. Antecipar (resp. Pelas investigações) Atribuição de culpa antes de concluídas e formalizadas.

    Detenção, de 1 a 4 anos e multa:

    * Os artigos que sobraram: 9°,10, 13, 15,18,19,21,22,23,24,25,28,30 e 36.

    *obs: artigos não citados/vetados: arts. 11, 14, 17, 26, 34 e 35.

    *obs2: os artigos citados acima nao estão na íntegra. Somente palavras chaves.

  • CESPE ta virando AOCPENAS agora...

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 13.869 Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:      

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Ambos são modalidade de abuso de autoridade. Todavia com penas diferentes!

    #estuda guerreiro

    Fé no pai que sua aprovação sai

  • Ai tu força,amada.

  • Sério isso, cespe? decorar as penas? vá tomaticru

  • Questão covarde! Kkkk

  • AOCP..é vc satanas?

  • Impedir que Advogado tenha com seu cliente a entrevista em área reservada e menos grave que acusar alguém por crime que não cometeu.

  • Cespe cespe, você não era assim....

  • Questão ruim que iguala os que estudam aos que não estudam.

  • No primeiro caso a sanção Penal será detenção de 1 a 4 anos;

    No segundo, detenção de 1 mês a 2 anos.

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Essa é uma boa questão para se deixar em branco

  • O que está confundindo a galera é a falta correta de interpretação. Reli várias vezes a questão para achar meu erro e compreendi.

    A questão pergunta, AMBOS OS CASOS HAVERÁ A MESMA SANÇÃO CIVIL. e aqui está a falta de interpretação, pois, os dois policiais praticaram crime de abuso de autoridade, porém, cada crime está sujeito a uma sanção (pena) diferente.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    #FocoPCERJ

  • O Cespe já foi melhor. Agora parece que esta cobrando o quantitativo de pena dos tipos penais. Isso quem fazia antigamente eram as bancas tidas como menores.

  • Decorar pena velho o BANCA covarde, questão de chute.

  • Bom, perdão se vou parecer modinha. Nessa questão não vi dificuldades, achei até fácil ao ponto de pensar que havia uma pegadinha por se tratar do cesp, porém, foi tranquila, ambos cometeram crimes de abuso, entrou na situação que configura abuso.

    -PREJUDICAR ALGUÉM

    -BENEFICIAR A SI MESMO

    -BENEFICIAR A TERCEIRO

    -MERO CAPRICHO

    -SATISFAÇÃO PESSOAL,

    Para configurar abuso na nova lei de 2019 tem que constar uma dessas situações, logo, ambos cometeram crimes, porém, com penas diferentes.

    Gabarito: Errado

  • sem justa causa? aqui a gente precisa do dolo específico uai

  • Pão, pão, queijo, queijo.

  • Ta de sacanagem PQP!

  • ai cespe

  • Cobrar pena é sacanagem com o estudante viu

  • Penas Distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    _____________________________________________________________

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    SUJEITO ATIVO > ( ROL EXEMPLIFICATIVO )

    ✔ agente público:

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    ✔servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    ✔membros do Poder Legislativo;

    ✔- membros do Poder Executivo;

    ✔ - membros do Poder Judiciário;

    ✔ - membros do Ministério Público;

    ✔- membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos.

    Segundo a doutrina: 

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la.

    "O aposentado não é agente público e não pode mais agir no exercício da função, nem mesmo a pretexto de exercê-la, conforme dicção legal."

    Particular sozinho = Não comete abuso

    Particular + Servidor = comete desde que saiba da condição de servidor

  • Sujeitos à mesma lei, sim! À mesma sanção penal não. Errei.

  • PPMG !

    Menos de um mês galera !

    É hora de revisar, revisar e revisar.

    Aqui tem 6 simulados inéditos, baseados na SELECON:

    Vale muito a pena viu, eu já fiz o segundo:

    RUMO A APROVAÇÃO. RUMO A PPMG

    https://sun.eduzz.com/1082953?a=48670029

  • P1. Suponha que determinado policial federal tenha dado início à persecução penal contra uma pessoa, sem justa causa fundamentada.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    P2. e outro policial, da mesma delegacia, tenha impedido, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.’

  • Concurso pra decorador.

  • Decoreba pura essa questão. Imagina se tivermos que decorar todas as penas nessa lei. Complicado.
  • Errei essa questão! Lembro que usei o Art 27 como base da minha resposta! Mas ta valendo!

  • P1. Suponha que determinado policial federal tenha dado início à persecução penal contra uma pessoa, sem justa causa fundamentada.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    P2. e outro policial, da mesma delegacia, tenha impedido, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.’

    VÃO DIZER QUE FOI SORTE !!!

    03/01/2021

  • Questão muito fraca, não mede conhecimento nenhum.

  • Embora incorram em abuso de autoridade, suas penas (sanções) serão distintas, pela previsão expressa nos arts. 30 e 20 da Lei Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.

  • Eu já estava feliz pois ainda não tinha visto nenhuma questão de Abuso de Autoridade cobrando decoreba da pena =(
  • Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa!

  • Vamos para alguns macetes referentes à nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

    Copiado de colegas do QC para posterior revisão.

  • MESMA SANÇÃO PENAL SE REFERE A MESMA PENA.

    AMBOS VÃO RESPONDER POR ABUSO DE AUTORIDADE, PORÉM COM PENAS DISNTINTAS.

  • ERRADO

    (1ª policial federal) Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    (2ª policial federal) Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • ERRADO!

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Prezados inabilitação é que tem prazo de 1 a5
  • Penas Distintas:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

  • Tipo de questão que ficaria em branco.

  • artigo 20 da lei de abuso de autoridade==="impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

    Pena- detenção de 6 meses a 2 anos, e multa"

    artigo 30 da lei de abuso de autoridade==="dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

    Pena- detenção, de 1 a 4 anos, e multa".

  • CESPE quer nomear ROBÔS para o cargo de polícia