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ID
5255884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o governador do estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Os órgãos de segurança pública são taxativos.

    Gab. B

    Não saiam da filaaaaa.

  • GABARITO - B

    Complementando sobre o tema:

    • Info 983, STF: (...) Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (...) (STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020)
    • Info 987, STF: (...) Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal. Assim, a lei distrital, ao estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública, possui vício de inconstitucionalidade material porque violou o rol taxativo dos órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da CF/88. Compete aos órgãos e agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais o exercício da “segurança viária”, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente (art. 144, § 10, da CF/88). As atividades de segurança viária não se confundem com “segurança pública”Compete à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional. Desse modo, é inconstitucional a lei distrital que disponha sobre porte de arma de fogo, criando hipóteses não previstas na legislação federal de regência, notadamente a Lei federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). (...) (STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 17/03/2021

    Parabéns! Você acertou!

  • GAB: B

    De acordo com a CF/88, os órgãos de segurança pública estão em um rol taxativo (''numerus clausus'').

    FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ROL TAXATIVO).

  • A questão demanda do candidato o conhecimento da possibilidade de ampliação dos órgãos de segurança pública. 

    O artigo 144 da CRFB aduz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

    O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública. Nesse sentido:

     "Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República. [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 6-4-2011.] Vide ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 10-3-2006 Vide ADI 236, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-5-1992, P, DJ de 1º-6-2001"
    Portanto, o rol constitucional é taxativo, o que se coaduna com a letra "b".
     Gabarito da questão: letra "b". 
  • B)

    Órgãos que fazem parte do rol taxativo de segurança pública segundo a CF:

    PRF - PFF - PF - PC - PM - BM.

  • Mesma questão diversas vezes.