A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à segurança
pública. Sobre o tema, é correto afirmar que tanto a CF quanto a Constituição
do Estado de Tocantins preveem, expressamente, que cabe à Polícia Militar a preservação da ordem pública. Nesse sentido:
Art. 144,
§ 5º, CF/88 - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Ademais,
conforme a Constituição do Estado do Tocantins:
Art. 117.
A Polícia Militar é instituição permanente, organizada com base na hierarquia e
disciplina militares, competindo-lhe, entre outras, as seguintes atividades: I
- o policiamento ostensivo de segurança; II - a preservação da ordem pública.
O
gabarito, portanto, é a letra “d”. Ressalta-se que as guardas municipais
(alternativas “b” e “c” são de competência municipal, sendo destinadas à proteção de seus bens, serviços
e instalações, conforme dispuser a lei (art. 144, §8º, CF/88).
Além
disso, cabe às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares, conforme art. 144, §4º da
CF/88. Portanto, descarta-se a alternativa “e”.
Gabarito
do professor: letra d.