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GABARITO - B
A Constituição Federal, nos incisos do art. 144, estabelece quais são os órgãos de segurança pública. Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional.
(ADI 3996, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)
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#PMGO 2021
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Gab: B
Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública.
-> FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (ROL TAXATIVO):
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - Policiais penais federal, estaduais e distrital
Bons estudos.
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TAXATIVO , SO VALE DO ARTG 144 E PRONTO . . TALKEI
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ROL TAXATIVO
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Trata-se de questão acerca da
segurança pública.
Considere que o governador do
estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de
segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu
De acordo com a jurisprudência do
STF, a lista de órgãos integrantes da segurança pública é taxativa, por isso os
Estados não podem criar novos, como descrito no enunciado.
Portanto, o motivo pelo qual o
ato está em desacordo com a Constituição é que o rol dos órgãos de segurança
pública (art. 144) é taxativo.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
B.
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS