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ID
5256370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio administrativo que tem como dois de seus fundamentos a adequação (o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado) e a exigibilidade (a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público), é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    Proporcionalidade : " Equilíbrio entre os meios e os fins "

    Razoabilidade:Estabelece que os atos da administração pública no exercício de atos discricionários deve atuar de forma racional, sensata e coerente.

  • Proporcionalidade: Equilíbrio entre meios e fins.

  • Os dois princípios se aplicam na limitação do poder discricionário. A discricionariedade ocorre quando a lei deixa uma margem de decisão para o agente público aplica-la ao caso concreto.

    A proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.

    A razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

  • Razoabilidade: Devo agir? Sim ou Não?

    Proporcionalidade: Como devo agir?

    Fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/95239/ha-diferencas-entre-o-principio-da-proporcionalidade-e-da-razoabilidade-fernanda-braga

    https://www.youtube.com/watch?v=R1Fd2hNjbw4

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública.

    Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. O autor chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19)

    Como a questão cobra diversos princípios, vamos analisar cada um deles nas alternativas e buscar aquele que se traduz no contido no enunciado da questão:


    A) CORRETA -  o princípio da proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando as especificidades do caso concreto. Corresponde, portanto, ao descrito no enunciado.

    B) ERRADA - o princípio da  razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da margem de liberdade administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em consonância com o senso normal de pessoas equilibradas

    C) ERRADA - decorre deste princípio a ideia de que a Administração deve exercer o controle de seus próprios atos, anulando aqueles eivados de vício de legalidade e revogando aqueles contrários ao interesse público.

    D) ERRADA - o princípio da precaução está intimamente ligado com a ideia de evitar danos graves ou irreversíveis e tem grande aplicabilidade no direito ambiental.

    E) ERRADA -  a moralidade é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto. 

    Gabarito: Letra A
  • Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • A) PROPORCIONALIDADE

     "(o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim colimado) e a exigibilidade (a conduta deve ter-se por necessária, não havendo outro meio menos gravoso ou oneroso para alcançar o fim público)"

    COMENTÁRIO PROF RICARDO BARRIOS

    Alguns doutrinadores consideram os princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE como sinônimos, citando-os juntos, como um só. Porém, de maneira específica, tem-se:

    RAZOABILIDADE – O Administrador deve tomar decisões razoáveis, que não sejam

    inexequíveis ou “exageradas”

    PROPORCIONALIDADE – O Administrador deve aplicar o MEIO que seja COMPATÍVEL

    com o FIM, sem ONERAR ou ABRANDAR além da justa medida.

    Percebe-se que a questão citou a PROPORCIONALIDADE.

    OBS: Pode-se “FORÇAR” uma anulação, alegando que a doutrina, por vezes, “junta” estes

    princípios.

  • Gabarito: LETRA A.

     

    A questão versa sobre os princípios da administração pública. Nesse contexto, o princípio administrativo que tem como fundamentos a adequação e a exigibilidade é o princípio da proporcionalidade. Com efeito, a proporcionalidade é princípio implícito da Administração Pública. Efetivamente, o princípio da proporcionalidade determina que a Administração Pública sempre busque, nas suas condutas, a adequação entre os meios e os fins , vedando a imposição de obrigações, exigências, limitações ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias para o atendimento do interesse público, é o que nos dizem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 231-232):

     

    Impede o princípio da proporcionalidade que a administração restrinja os direitos do particular além do que deveria, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias, induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.