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ID
5256382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal a prática costumeira entre os povos e as nações de importantes valores para a sociedade, é correto afirmar que o documento, no Brasil, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • "Bizu: a maior parte da doutrina defende que a Declaração Universal dos Direitos humanos não tem força normativa e não é vinculante. Afinal, ela seria uma declaração, recomendação ou resolução da ONU que não gera obrigações aos Estados, isto é, serve de orientação aos Estados. No Brasil, a DUDH tem natureza supralegal, isso quer dizer que ela está acima das leis e abaixo da Constituição Federal de 1988."

  • GABARITO -A

    A banca acatou o entendimento de parcela da doutrina que afirma a DUDH não tem natureza jurídica de tratado, ela apresenta grande relevância no mundo contemporâneo, mas é uma DECLARAÇÃO/

    RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU.

    • Parte da doutrina entende que, por não ser
    • tratado/
    • convenção/
    • acordo/
    • pacto,

    ela não gera obrigação...

    Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma

    • DECLARAÇÃO
    • RECOMENDAÇÃO
    • RESOLUÇÃO da ONU.
  • por não ser um tratado internacional não gera obrigação dos Estados sendo portanto uma recomendação, orientação aos estados (teoria minoritária)

  • DUDH - Acima das leis e abaixo da CF.

    Power of shame. O descumprimento causa apenas "vergoha" internacional.

  • como eu vou saber quando é uma e quando é outra?

  • TUDO COM DEUS E POSSIVEL!!!!

    PMMG

  • A DUDH tem natureza de recomendação a respeito da aceitação e promoção de suas deliberações.

    Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, portanto não gera obrigações para os Estados. Trata-se somente de um instrumento de orientação para os Estados e caso algum país a viole, esse não poderá ser punido por esse motivo.

    GABARITO: CERTO

  • Quem foi na "C" precisa entender que pra CESPE a DUDH não é tratado ou pacto, mas sim uma recomendação da ONU

  • GAB:A

    VEJAMOS UMA QUESTÃO DO ASSUNTO:

    CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público Federal

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação. Certo

    • o CESPE na prova para MPE/RO de 2013, para promotor de justiça, considerou falsa a afirmação de que a DUDH tem natureza de tratado.
    •  o CESPE considerou correta a afirmação segundo a qual “a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, apesar de ter natureza de resolução, não apresenta instrumentos ou órgãos próprios destinados a tornar compulsória sua aplicação”. Por fim, no concurso para delegado da polícia civil de Minas Gerais considerou-se verdadeiras a afirmação de que a DUDH “é, tecnicamente, uma recomendação que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, art. 10).

  • Pra cima deles!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948 como uma Resolução - Res. 217-A (III) - e não como um tratado. Por não ser um tratado, não possui, por si, força jurídica vinculante, ainda que parte da doutrina a reconheça como parte do costume internacional. Assim, considerando as opções, a resposta correta é a letra A, visto que, de fato, a Declaração Universal é reconhecida como uma recomendação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948 como uma Resolução - Res. 217-A (III) - e não como um tratado. Por não ser um tratado, não possui, por si, força jurídica vinculante, ainda que parte da doutrina a reconheça como parte do costume internacional. Assim, considerando as opções, a resposta correta é a letra A, visto que, de fato, a Declaração Universal é reconhecida como uma recomendação.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • #PMMINAS

  • A DUDH:

    1. É UMA DECLARAÇÃO
    2. É UMA RECOMENDAÇÃO
    3. NÃO É UM TRATADO
    4. NÃO É TEM FORÇA VINCULANTE

  • a) A Declaração Universal não é considerada fonte formal do Direito Internacional, não possui força vinculante, e não contém instrumentos ou órgãos próprios para obrigar ao seu cumprimento, sendo considerada mais uma declaração política, de importância moral, como vetor de orientação.

    b)  Pode ser revogada por outra.

    c)  Não vale como tratado e nem como norma internalizada.

    d)  Não é de direito positivo, pois não é um tratado. 

    e)  Seu descumprimento suscita sanções de ordem moral mas não jurídica.

    letra A

  • DUDH - é uma recomendação a respeito da aceitação e promoção de suas deliberações.

    Não possui força vinculante.

    Não é tratado.

  • COMPLICADO...

    FICA DIFÍCIL ACERTAR QUANDO NO SEU MATERIAL HÁ VÁRIOS ARGUMENTOS QUE A DUDH TEM FORÇA VINCULANTE.

    ..Contudo, outra corrente de pensamento, majoritária no Brasil e, hoje, de maior expressão na comunidade internacional, compreende que A DECLARAÇÃO POSSUI CARÁTER JURÍDICO. Para tanto, são vários os argumentos utilizados. Para nós interessa dois deles: 

    • 1º • A DUDH constitui interpretação autorizada da Carta das Nações Unidas (art. 1º, item 3 e art. 55) e, por esse motivo, possui força jurídica vinculante.

    2ªA DUDH constitui norma jurídica vinculante porque integra o direito costumeiro e os princípios gerais de direito, pois (a) as constituições – a exemplo da do Brasil – incorporaram preceitos da DUDH no texto; (b) a ONU, em seus diversos documentos, faz remissões ao seu texto, alertando para o seu caráter obrigatório; e (c) várias decisões proferidas pelas diversas cortes internacionais referem-se à DUDH como fonte do direito.

    AINDA...

    Em relação ao primeiro argumento, note que há referência a alguns artigos da Carta das Nações Unidas. O art. 1º estabelece que um dos propósitos da ONU é promover e estimular a proteção aos direitos humanos, de forma que se outorgou poderes à Assembleia-Geral para editar normas de caráter vinculante.

    Do mesmo modo, ao fazer referência ao art. 55 temos que os membros das Nações Unidas favorecerão a atuação no órgão em relação ao respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    Vejamos, ainda, os ensinamentos de Flávia Piovesan5 a respeito do tema: A Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão ‘direitos humanos’, constante dos art. 1º, 3 e art. 55 da Carta das Nações Unidas.

    Para endossar o caráter jurídico da DUDH, como ressalta Sidney Guerra6 , a Corte Internacional de Justiça, criada em 1980, reconheceu que, embora o seu texto tenha sido editado sob a forma de Resolução, se apresenta como uma higher law, vale dizer, apresenta-se como uma norma superior que não pode ser desprezada, em razão dos temas que aborda.

    Ainda, de acordo com Fábio Konder Comparato, a DUDH representa norma de direito costumeiro, fonte do direito internacional público, na medida que envolve um conjunto de direitos aceitos de forma reiterada pela comunidade internacional.

    FONTE: ESTRATÉGIA

    MAS TUDO BEM DONA CEBRASPE, ANOTADO AQUI QUE A DUDH NÃO TEM NATUREZA JURÍDICA VINCULANTE.