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ID
52564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos celebrados em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.

Os efeitos produzidos pela declaração de nulidade do contrato administrativo não são retroativos.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/93Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Atos nulos são atos inválidos,imperfeitos e que retroagem (EX TUNC).Atos revogados são atos perfeitos que podem ser revogados (EX NUNC) por conveniência e oportunida pela administração.Dica EX NNUUNNCCA NUNCa retoragem
  • Atos inalídados por NULIDADE podem retroagir 

     

    Atos REVOGADOS, por conveniência ou oportunidade, não poderão retroagir 

  • Lei 8.666/93. Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Cito ainda, o comentário abaixo:

     

    Conforme informativo 175 do STJ, a Administração deve indenizar o contratado, ainda que culpado, até a data da declaração da nulidade pelos serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.

     

    E, com base na jurisprudência: a declaração de nulidade de um contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o particular pelas prestações por ele realizadas, independentemente de quem tenha dado causa à nulidade;

  • DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO:

    - Possui efeito retroativo;

    - Impede efeitos jurídicos do contrato;

    - Desconstitui efeitos já produzidos;

    - Impõe o dever de indenização pelo já executado;

    - Ressarcimento de prejuízos regularmente comprovados;

    - Promove responsabilidade de quem der causa;

    - Independe de culpa do contratado;

    - A não indenização configura enriquecimento ilícito.