SóProvas


ID
5256559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-TO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o governador do estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    De acordo com o STF o rol do art. 144 da CF é taxativo (numerus clausus). Não há, portanto, a possibilidade de incluir outros órgãos entre os órgãos de segurança pública relacionados no art. 144 da CF.

    Parabéns! Você acertou!

  • @Pmminas #otavio rumo ao CFSD 2022

    b - em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública.

  • A inclusão de novo órgão relacionado à segurança pública nos moldes do Art. 144 da Constituição Federal deveria ser feita mediante EMENDA CONSTITUCIONAL, como por exemplo a criação das Polícia Penais pela EC 104 de 2019.

    Logo temos vários erros na questão: a alteração deveria ter sido realizada mediante EMENDA e não mediante DECRETO, somado ao fato de governador não ser parte legítima para propor tal dispositivo. Lembrando que EC pode ser proposta por: pelo presidente da República (único chefe do chefe executivo que tem essa prerrogativa); por mais da metade das assembleias legislativas ou 1/3 (no mínimo) de deputados federais e senadores.

    Bons estudos moçada !

  • GABARITO: B

    #MENTORIAPMMINAS

    Siga no instagram @pmminas

    Boraaaaa!

  • ROL TAXATIVOOOOOOOOOOOO > ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODEM FAZER GREVE.

    Art 144 da CF

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (PEC 2019) ALÔ VOCÊ.

  • (CESPE) A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal. (CERTO)

    (CESPE) O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo. (CERTO)

    (CESPE) Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. (ERRADO)

    • Poderá haver criação somente por emenda constitucional

    Gab: B

  • Justificativa: O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública.

    • Criação de órgãos públicos responsáveis pela segurança é por Emenda Constitucional.
    • Art 144, VI - Policias penais, estaduais e distritais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 104, de 2019)

    GAB:B

    (CESPE) A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal. (CERTO)

  • GABARITO: B

    Em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública.

  • O artigo 144 é taxativo para a União, Estado e DF.

  • Os órgãos de Segurança Pública estão expressos taxativamente na nossa CF/88, art.144.

  • Art 144 da CF

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (PEC 2019)

  • ROL TAXATIVO

  • Gabarito : Letra B.

  • Considere que o governador do estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública. (CERTO)

  • Órgãos de Segurança Pública

    É considerado um rol taxativo, devendo esse modelo federal ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.

    Não são órgãos de segurança pública: Guardas Municipais, Força Nacional, Forças Armadas, Instituto Geral de Perícia.