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GABARITO - B
De acordo com o STF o rol do art. 144 da CF é taxativo (numerus clausus). Não há, portanto, a possibilidade de incluir outros órgãos entre os órgãos de segurança pública relacionados no art. 144 da CF.
Parabéns! Você acertou!
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@Pmminas #otavio rumo ao CFSD 2022
b - em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública.
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A inclusão de novo órgão relacionado à segurança pública nos moldes do Art. 144 da Constituição Federal deveria ser feita mediante EMENDA CONSTITUCIONAL, como por exemplo a criação das Polícia Penais pela EC 104 de 2019.
Logo temos vários erros na questão: a alteração deveria ter sido realizada mediante EMENDA e não mediante DECRETO, somado ao fato de governador não ser parte legítima para propor tal dispositivo. Lembrando que EC pode ser proposta por: pelo presidente da República (único chefe do chefe executivo que tem essa prerrogativa); por mais da metade das assembleias legislativas ou 1/3 (no mínimo) de deputados federais e senadores.
Bons estudos moçada !
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GABARITO: B
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Boraaaaa!
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ROL TAXATIVOOOOOOOOOOOO > ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODEM FAZER GREVE.
Art 144 da CF
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (PEC 2019) ALÔ VOCÊ.
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(CESPE) A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal. (CERTO)
(CESPE) O rol dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto constitucionalmente, é taxativo e, segundo o STF, os estados-membros e o DF devem observá-lo. (CERTO)
(CESPE) Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. (ERRADO)
- Poderá haver criação somente por emenda constitucional
Gab: B
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Justificativa: O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública.
- Criação de órgãos públicos responsáveis pela segurança é por Emenda Constitucional.
- Art 144, VI - Policias penais, estaduais e distritais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 104, de 2019)
GAB:B
(CESPE) A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal. (CERTO)
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GABARITO: B
Em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública.
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O artigo 144 é taxativo para a União, Estado e DF.
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Os órgãos de Segurança Pública estão expressos taxativamente na nossa CF/88, art.144.
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Art 144 da CF
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (PEC 2019)
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ROL TAXATIVO
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Gabarito : Letra B.
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Considere que o governador do estado do Tocantins tenha criado, por decreto, no âmbito do estado, um órgão de segurança pública diverso dos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF). Nessa situação hipotética, a criação do órgão ocorreu em desacordo com a CF, que tem um rol taxativo dos órgãos de segurança pública. (CERTO)
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Órgãos de Segurança Pública
É considerado um rol taxativo, devendo esse modelo federal ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
Não são órgãos de segurança pública: Guardas Municipais, Força Nacional, Forças Armadas, Instituto Geral de Perícia.