-
caí também :-(
-
GABARITO - D
A) Em qualquer situação, sendo doloso o homicídio, a conduta do agente será tipificada como crime hediondo.
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
>>> Agora está incluído entre o Homicídio Qualificado, quando praticado por arma de fogo de uso Restrito ou Proibido.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
B) O perdão judicial é possível tanto no homicídio culposo quanto no homicídio doloso, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Art 121 - Perdão Judicial § 5º - Na hipótese de homicídio CULPOSO, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências de a infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
>>> Extinção da punibilidade - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
--------------------------------------------------------------
C) O feminicídio tem como sujeito ativo exclusivamente o homem e como sujeito passivo uma pessoa necessariamente do sexo feminino, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão.
O sujeito ativo do feminicídio pode ser tanto homem quanto Mulher
O sujeito Passivo só pode ser Mulher
----------------------------------------------------------------
D) As formas privilegiadas de homicídio geram a diminuição da pena e estão relacionadas à motivação do crime.
Caso de diminuição de pena (HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)
Art 121 - § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o DOMÍNIO de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de UM SEXTO A UM TERÇO.
Domínio de violenta emoção = Homicídio Privilegiado
influência de violenta emoção = Atenuante Genérica
-------------------------------------------------------------
E) A qualificadora do homicídio funcional cometido contra integrante do sistema prisional no exercício de sua função não se estende ao homicídio de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até 3.º grau desse integrante, em razão da função por ele exercida.
Homicídio Qualificado - Art 121 - § 2° - VII – Contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da CF/88 e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até TERCEIRO GRAU, em razão dessa condição:
Parabéns! Você acertou!
-
A) errada: o homicídio não é considerado hediondo em qualquer situação,ainda que doloso. Se ele for simples,e não tiver por motivação extermínio ele pode não ser considerado como hediondo.
B) perdão judicial só pode ser dado no homicídio culposo.
C) o sujeito passivo necessariamente deve ser uma mulher,mas o ativo pode ser um homem ou até mesmo outra mulher.
E) se estende sim.
-
Gab D
para os não assinantes!
PM-MG
PP-MG
-
Questão ótima para revisão!
-
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena (PRIVILEGIADO)
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
-
D
As formas privilegiadas de homicídio geram a diminuição da pena e estão relacionadas à motivação do crime. (Relevância social ou moral)
-
D
As formas privilegiadas de homicídio geram a diminuição da pena e estão relacionadas à motivação do crime.
-
FEMINICÍDIO INDEPENDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
-
A questão versa sobre o crime de homicídio,
previsto no artigo 121 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Em conformidade com o que
estabelece o artigo 1º da Lei nº 8.072/1990, é hediondo o homicídio simples, quando
praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um
só agente, bem como todas as modalidades de homicídio qualificado. Com isso,
observa-se que não necessariamente o homicídio doloso é crime hediondo.
B) Incorreta. O perdão judicial, que é uma das causas de
extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IX, do Código Penal,
somente pode ter aplicação na modalidade culposa do crime de homicídio, e desde
que as consequências da infração tenham atingido o próprio agente de forma tão
grave que a sanção penal se torne desnecessária, conforme estabelece o § 5º do
artigo 121 do Código Penal.
C) incorreta. O feminicídio é uma
modalidade qualificada de homicídio, estando previsto no artigo 121, § 2º,
inciso VI, do Código Penal. Na hipótese, a vítima do crime tem que ser
realmente mulher, até porque o aludido dispositivo estabelece que o crime há de
ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O § 2º-A
do artigo 121 do Código Penal explicita que: “há razões de condição de sexo
feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II –
menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Constata-se, portanto, que o
crime não se caracteriza por relação de poder e submissão, embora esta
narrativa possa estar associada à ideia de menosprezo ou discriminação à
condição de sexo feminino. Em sendo
assim, a vítima do crime tem que ser mulher, mas, quanto ao autor do crime, não
se exige que ele seja homem. Desta forma, quanto ao sujeito ativo, trata-se de
crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
D) Correta. O chamado homicídio
privilegiado encontra-se previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal. Tal
dispositivo legal tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. A hipótese de sua configuração decorre da
motivação da prática do crime, podendo consistir: na prática do crime impelido
por relevante valor moral, por relevante valor social, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo após injusta provocação, logo em seguida a injusta
provocação da vítima.
E) Incorreta. O chamado homicídio funcional encontra-se
previsto no artigo 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. As vítimas dessa
modalidade de crime de homicídio podem ser: autoridade ou agente integrantes
das Forças Armadas, autoridade ou agente integrantes dos órgãos da segurança
pública, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança
Pública, estando as vítimas no exercício de suas funções, ou seja o crime
cometido em decorrência das funções exercidas pela vítima, podendo o crime
também ter como vítimas: o cônjuge, o companheiro ou o parente consanguíneo até
terceiro grau dos referidos servidores, desde que o crime seja praticado contra
estas pessoas em razão do vínculo de parentesco delas, até o terceiro grau.
Gabarito do Professor: Letra D
-
A questão versa sobre o crime de homicídio,
previsto no artigo 121 do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Em conformidade com o que
estabelece o artigo 1º da Lei nº 8.072/1990, é hediondo o homicídio simples, quando
praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um
só agente, bem como todas as modalidades de homicídio qualificado. Com isso,
observa-se que não necessariamente o homicídio doloso é crime hediondo.
B) Incorreta. O perdão judicial, que é uma das causas de
extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, inciso IX, do Código Penal,
somente pode ter aplicação na modalidade culposa do crime de homicídio, e desde
que as consequências da infração tenham atingido o próprio agente de forma tão
grave que a sanção penal se torne desnecessária, conforme estabelece o § 5º do
artigo 121 do Código Penal.
C) incorreta. O feminicídio é uma
modalidade qualificada de homicídio, estando previsto no artigo 121, § 2º,
inciso VI, do Código Penal. Na hipótese, a vítima do crime tem que ser
realmente mulher, até porque o aludido dispositivo estabelece que o crime há de
ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O § 2º-A
do artigo 121 do Código Penal explicita que: “há razões de condição de sexo
feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II –
menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Constata-se, portanto, que o
crime não se caracteriza por relação de poder e submissão, embora esta
narrativa possa estar associada à ideia de menosprezo ou discriminação à
condição de sexo feminino. Em sendo
assim, a vítima do crime tem que ser mulher, mas, quanto ao autor do crime, não
se exige que ele seja homem. Desta forma, quanto ao sujeito ativo, trata-se de
crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
D) Correta. O chamado homicídio
privilegiado encontra-se previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal. Tal
dispositivo legal tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. A hipótese de sua configuração decorre da
motivação da prática do crime, podendo consistir: na prática do crime impelido
por relevante valor moral, por relevante valor social, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo após injusta provocação, logo em seguida a injusta
provocação da vítima.
E) Incorreta. O chamado homicídio funcional encontra-se
previsto no artigo 121, § 2º, inciso VII do Código Penal. As vítimas dessa
modalidade de crime de homicídio podem ser: autoridade ou agente integrantes
das Forças Armadas, autoridade ou agente integrantes dos órgãos da segurança
pública, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança
Pública, estando as vítimas no exercício de suas funções, ou seja o crime
cometido em decorrência das funções exercidas pela vítima, podendo o crime
também ter como vítimas: o cônjuge, o companheiro ou o parente consanguíneo até
terceiro grau dos referidos servidores, desde que o crime seja praticado contra
estas pessoas em razão do vínculo de parentesco delas, até o terceiro grau.
Gabarito do Professor: Letra D
-
"TUDO POSSO NAUQLE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
LEI 8.072/90
Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no CP, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos ART. 142 E 144 DA CF/88 integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
CP
Homicídio simples: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Feminicídio: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher
VII – contra autoridade ou agente descrito nos ART. 142 E 144 DA CF/88 , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
-
GABARITO - D
A) Em qualquer situação, sendo doloso o homicídio, a conduta do agente será tipificada como crime hediondo.
O homicídio será Hediondo quando estiver em uma das formas qualificadas ( Art. 121, § 2 º ) ou em atividade típica de grupo de extermínio.
________________________________________________________
B) O perdão judicial é possível tanto no homicídio culposo quanto no homicídio doloso, se as consequências do crime atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
O perdão judicial atinge somente o homicídio culposo.
Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
--------------------------------------------------------------------------------
C) O feminicídio tem como sujeito ativo exclusivamente o homem e como sujeito passivo uma pessoa necessariamente do sexo feminino, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão.
O sujeito ativo pode ser Homem ou Mulher.
-----------------------------------------------------------------------------
D) As formas privilegiadas de homicídio geram a diminuição da pena e estão relacionadas à motivação do crime.
Art. 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
--------------------------------------------------------------------------------
E) A qualificadora do homicídio funcional cometido contra integrante do sistema prisional no exercício de sua função não se estende ao homicídio de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até 3.º grau desse integrante, em razão da função por ele exercida.
Art. 121, VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
-
Homicídio hediondo:
homicídio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio + rol dos qualificados.
Perdão judicial : só para o homicídio culposo.
Sujeito ativo do feminicidio pode ser qualquer um.
Homicídio funcional se estende : contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.
#PMMINAS
"PERTENCEREI"
DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.