A questão cobrou conhecimento sobre a definição dos Equipamentos de proteção individual (EPI) trazidos pela NR- 06.
A referida NR dispõe o seguinte:
"6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho". (grifos nossos)
Portanto, marcaremos como correta a alternativa que esteja em conformidade com o que foi exposto acima.
A- INCORRETA. EPI é individual e não de uso coletivo (no caso, seriam chamado equipamento de proteção coletiva- EPC). Os EPI não são facultativos e nem opcionais, ao passo que a empresa é obrigada a fornecer o EPI ao empregado, nos termos da NR-6, e ao empregador compete exigir seu uso.
B- INCORRETA. Novamente, EPI não é de uso coletivo ou grupal, nem opcional. Os equipamentos de uso coletivos (EPC) são diferentes dos EPI (Equipamento de proteção individual).
C- CORRETA. O texto está nos exatos termos da NR-06, item 6.1.
D- INCORRETA. De novo, EPI é individual e não de uso coletivo (EPC).
GABARITO DA MONITORA: LETRA C