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ID
52570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos celebrados em
conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se
seguem.

Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:I - unilateralmente pela Administração:§ 1°. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Obras, serviços e compras = 25%Reforma de Edifício ou de Equipamento = 50%
  • Apenas complementando o comentário abaixo:Obras, serviços e compras = 25%Reforma de Edifício ou de Equipamento = 50%SUPRESSÃO RESULTANTE DE ACORDO ENTRE OS CONTRATANTES = QUALQUER PORCENTAGEM
  • E somente uma observação para essa parte: "...no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus ACRÉSCIMOS". Aí não se incluem as supressões.
  • b) por acordo entre as partes.O contratado deve aceitar, acréscimos ou supressões quese fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valorcontratado.
  • A QUESTÃO FALA: Os contratos administrativos poderão ser alterados, unilateralmente, pela administração, para acrescer ou diminuir, quantitativamente, no caso de obras, serviços e compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato. 

    NÃO FALA A RESPEITO DE JUSTIFICATIVA, ENTÃO SE NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PRA MIM NÃO PODERIA HAVER ACRÉSCIMO OU DIMINUIÇÃO. 

    MINHA OPNIÃO SOBRE A QUESTÃO.
  • lei 8666

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • ALTERAÇÃO QUANTITATIVA UNILATERAL

     

    REGRA GERAL: ATÉ 25% ⬆⬇ 

    EXCEÇÃO: ATÉ 50%  - PARA REFORMA DE EDIFÍCIL OU EQUIPAMENTO

                                                   A SUPRESSÃO (⬇) ESTÁ LIMITADA A 25%. 

                                                   A ACESSÃO (⬆) ESTÁ LIMITADA A 50%.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito: certo

    Lei 8.666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    Lei 14.133/2021

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o  , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).