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Lei 8.112/90Art. 8°. São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.
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FORMAS DE PROVIMENTO CARGO.4 REIS APROVEITEM NOSSA PROMOÇÃOREADPREVERSREITRECONDAPROVEITAMENTOPROMOÇÃO
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Sendo que a única forma de provimento originária é a nomeação.
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Gostei da dica de memorização :)
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nao existe mais essa opçao, foi revogada
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O acesso, ou ascensão, representava a passagem de uma carreira para outra, sem concurso público.Essa modalidade de investidura foi revogada.
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tANTO A ASCENÇÃO COMO ATRANFERENCIA NÃO SÃO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO, FORAM REVOGADOS.
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Fica minha dica de memorização:
PAN 4R Promoção Aproveitamento Nomeação Readaptação Reintegração Recondução Reversão Bons estudos!!!
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Engraçado que ela mesma não existe mais. A ascensão. Mas mesmo assim não deixa de ser forma de provimento. Só está banida por não estar de acordo com a Constituição. MAS NÃO DEIXA DE SER!
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NÃO EXISTEM MAIS A ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA REVOGADAS PELA LEI 9527/97
GABARITO ERRADO
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Flávio, uma vez que a ascensão foi banida, foi revogada, foi declarada inconstitucional, deixa de ser forma de provimento sim.
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ERRADA
ascensão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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São formas de provimento de cargo público:
Nomeação (unica forma de provimento originário)
promoção
reintegração
aproveitamento
recondução
readaptação
reversão
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ascensão e transferência foram proscritas , portanto , banidas
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REVOGADO..
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Cabo o mi cabo a pipoca .
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Ascenção é forma sim de provimento.
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Foi, mas não é mais, (Zé Neto & Cristiano) kkkkkkkkkk