-
Gabarito: C
Art. 205 do CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
CC - Art. 205. A prescrição ocorre em 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
ADENDO
INFORMATIVO Nº 0649 - STJ (Publicação 21/06/2019)
RESPONSABILIDADE C-O-N-T-R-AT-U-A-L (10 letras) --> aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê 10 anos de prazo prescricional, se não houver previsão legal de prazo diferenciado.
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL --> aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de 3 anos".
-
GABARITO: C
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
-
A questão exige conhecimento quanto ao prazo geral de prescrição previsto
no Código Civil.
Assim sendo, imprescindível transcrever o art. 205 do Código Civil:
“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Deve-se, então, assinalar a alternativa correta:
A) Incorreta, conforme art. 205;
B) Incorreta, conforme art. 205;
C) Correta, conforme art. 205;
D) Incorreta, conforme art. 205;
E) Incorreta, conforme art. 205;
Gabarito do professor: alternativa “C”.
-
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
-
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.