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ID
5257999
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Resumidamente, o conceito jurídico de ato ilícito descreve qualquer ato que seja contrário ao direito. Assim, diante de tal conceito e segundo as normas de direito civil, considera-se ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. Aquele que, por Ação ou Omissão Voluntária, Negligência ou Imprudência, Violar direito E Causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ATO ILÍCITO.

  • Alternativa D

    CC

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • a ação ou omissão voluntária é apenas um dos requisitos para o cometimento do ato ilícito; exigindo-se ainda negligência ou imperícia, causa dano, ainda que somente moral, a outrem

  • Que questãozinha... Não é qualquer ação ou omissão voluntária que caracteriza o ato ilícito. É possível chegar na resposta por exclusão, mas o examinador não ajudou muito nessa.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    b) ERRADO: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    c) ERRADO: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    d) CERTO: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    e) ERRADO: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

  • D

    ação ou omissão voluntária;

    kkkkkkk

    Estou escrevendo aqui então estou praticando ato ilícito.

    Opa, não tranquei a porta do quarto. Vixi, ato ilícito.

  • O enunciado tem o conceito de ato ilícito. Umas das alternativas dão continuidade ao conceito, qual seja: a ação ou omissão voluntária contrária ao direito...

    Interpretei assim.

  • GABARITO: D

    Certamente, ao analisamos o seu enunciado ele é falho nas informações, mas podemos chegar na resposta:

    Para ter um ato ilícito, tem em primeira ideia uma>> Ação ou omissão, essa ação ou omissão deve ser voluntária...Onde vai ocasionar um dano a outrem, ainda que exclusivamente moral...Questão tem seu fundamento na letra da lei, nível fácil!

    Art. 186 CC

  • Caramba, o examinador pegou um livro de direito sem ter estudado direito
  • A questão é sobre ato ilícito.

    Dispõe o legislador, no art. 188 do CC, que “não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente".

    O inciso II do art. 188 cuida do estado de necessidade, que “consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Pablo Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 172).

    A) Consequentemente, aplicaremos o caput do art. 930: “No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado". Trata-se da hipótese de indenização por ato lícito. Incorreta;
     

    B) Não se considera ato ilícito o ato praticado em legítima defesa (art. 188, I). Assim, não configura ato ilícito o ato praticado em legitima defesa real, contra o próprio agressor, impedindo a ação de ressarcimento; todavia, caso o agente atue com “aberratio ictus" (erro de pontaria), atingindo uma terceira pessoa ou alguma coisa de valor, terá que reparar o dano, mas o art. 930 garante a ação regressiva em face do agressor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 407). Incorreta;


    C) Não se considera ato ilícito o ato praticado no exercício regular de um direito (art. 188, I). Exemplo: a inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes (Serasa e SPC) (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2, p. 623). Incorreta;



    D) Em harmonia com o art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". É o que se denomina de ato ilícito stricto sensu, baseado na culpa, em que se viola o “dever geral de abstenção".

    Analisando este dispositivo, é possível extrair os elementos da responsabilidade civil: a) conduta humana (positiva ou negativa); b) dano ou prejuízo; c) nexo de causalidade. Correta;

     
    E) Conforme outrora explicado, “não constituem atos ilícitos: a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente" (art. 188, II do CC). Incorreta.

     





    Gabarito do Professor: LETRA D