Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
A) É cabível sanção no caso de má fé. Logo, incorreta.
B) Correta.
C) Não há embargos infringentes, nem condenação aos honorários advocatícios. Vale lembrar que o NCPC retirou o embargos infringentes do rol de recursos. Logo, incorreta.
D) Não há honorários advocatícios; há aplicação de sanção no caso de litigância de má-fé. Logo, incorreta.