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Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
Gab. C
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A questão em comento demanda conhecimento
da literalidade do ECA.
Diz o art. 123 do ECA:
“ Art. 123. A internação deverá
ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele
destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade,
compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o
período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades
pedagógicas."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Não reproduz
as especificidades do local destinado à internação. Não se trata apenas de um
abrigo noturno. Para tanto, basta consultar o art. 123 do ECA.
LETRA B- INCORRETO. O local deve
ser exclusivo para adolescentes, algo não reproduzido na alternativa. Para
tanto, basta consultar o art. 123 do ECA.
LETRA C- CORRETO. Reproduz o art.
123 do ECA.
LETRA D- INCORRETO. Não reproduz
as condições do local correto para internação, nos termos do art. 123 do ECA.
LETRA E- INCORRETO. A proximidade
à residência familiar não é critério para o local da internação, nos termos do
art. 123 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local destinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
GAB. C
Tem que saber esse artigo decorado, despenca nas provas.