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CPC:
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
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GABARITO: A
- Audiência: Ato Processual que o juiz provoca as partes para se manifestarem em juízo
- Considerações Gerais
- Convoca as partes para comparecer em juízo
- Modalidades
A) De conciliação ou mediação (Art. 334, CPC/15)
B) De instrução e julgamento (Art. 358, CPC/15)
C) De justificação prévia (Art. 564, Parágrafo único)
D) Interrogatório (Art. 385 § 1°, CPC/15) Caráter complementar
E) Inspeção Judicial. (ART. 481, CPC/15)
Em qual parte do processo ocorre a designação da AIJ? Despacho Saneador
Condução Judicial
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
(...)
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
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Esse incorretamente me matou - hora do cafe!
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Alguém sabe informar qual é o erro da letra B?
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GABARITO: A
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
a) ERRADO: V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
b) CERTO: I - manter a ordem e o decoro na audiência;
c) CERTO: II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
d) CERTO: III - requisitar, quando necessário, força policial;
e) CERTO: IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
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A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA
Art. 360 CPC. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Portanto, a alternativa incorreta só pode ser a
A) registrar, em ata, a sua maneira, todos os requerimentos apresentados em audiência;
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Art. 360, V do NCPC - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
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Uma pista bacana é que, se fosse correto, o item provavelmente estaria grafado "à sua maneira". Ainda que não errada, ortografia estranha sugere que foi o examinador que escreveu.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a competência do juiz na audiência de instrução. Vejamos:
a) registrar, em ata, a sua maneira, todos os requerimentos apresentados em audiência;
Errado e, portanto, gabarito da questão. Incumbe ao juiz registrar em ata, com exatidão (e não a sua maneira), todos os requerimentos apresentados em audiência. Inteligência do art. 360, V, CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
b) manter a ordem e o decoro na audiência;
Correto. Aplicação do art. 360, I, CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: I - manter a ordem e o decoro na audiência;
c) ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
Correto. Aplicação do art. 360, II, CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
d) requisitar, quando necessário, força policial;
Correto. Aplicação do art. 360, III, CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: III - requisitar, quando necessário, força policial;
e) tratar, com urbanidade, as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como qualquer pessoa que participe do processo
Correto. Aplicação do art. 360, IV, CPC: Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe: IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
Gabarito: A
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Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
E não a sua maneira.