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ID
5258164
Banca
APICE
Órgão
DPE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre o que estabelece a NBR 9050:2020 para escadas, corrimãos e guarda-corpos, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    a) Em rotas acessíveis, escadas com espelhos vazados são permitidas, desde que o bocel do degrau ultrapasse pelo menos 1,5cm do piso abaixo. ERRADO

    Em rotas acessíveis, escadas com espelhos vazados não são permitidos.

    b) Considera-se degraus isolados a sequência de até 4 degraus. ERRADO

    Considera-se degraus isolados a sequência de até 2 degraus

    c) Em escadas e rampas de rotas acessíveis, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados e devem prolongar-se pelo menos 0,30m nas extremidades. GABARITO

    d) Exige-se a instalação de corrimão intermediário nas rampas e escadas com mais de 2,00m de largura. ERRADO

    Exige-se a instalação de corrimão intermediário nas rampas e escadas com largura maior ou igual a 2,40m

    e) Nas rampas acessíveis, a dimensão longitudinal mínima dos patamares é de 1,50m. ERRADO

    Nas rampas acessíveis, a dimensão longitudinal mínima dos patamares é de 1,20m

  • Lembrando que, quando a pessoa estiver na parte mais alta, o prolongamento deve estar paralelo ao piso e quando estiver na parte baixa, o prolongamento será inclinado.

  • Para responder a essa questão, é necessário analisar os itens individualmente, baseando-se nas recomendações da norma NBR 9050/2021. Portanto. tem-se que:


    A – Incorreto. “Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo".


    B – Incorreto. “A sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado. Degraus isolados devem ser evitados. Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada".

    C - Correto.


    D – Incorreto. “Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo a uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1:

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso,conforme 6.9.3.3 e Figura 76;

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m, respeitando 6.9.3.6 e a Figura 77".

    E – Incorreto. “Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme a Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa."

    Gabarito do Professor: Alternativa C.