A Resolução CSJT nº 70/2010 dispõe, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, sobre:
I – O processo de planejamento, execução e fiscalização de obras e de aquisição e locação de imóveis;
II – Parâmetros e orientações para contratação de obras e aquisição e locação de imóveis;
III – Referenciais de áreas e de custos e diretrizes para elaboração de projetos.
A questão, como se verá, exige o conhecimento da literalidade da Resolução.
A alternativa A está errada, pois o art. 44 da Resolução estabelece que os referenciais de áreas poderão sofrer variação, a maior, de até 20%, e não de 25% para maior ou menor dimensão. Veja-se:
Art. 43. Ficam instituídos os referenciais de área e as diretrizes a serem adotados na elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, conforme Anexos I e II desta Resolução, respectivamente. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)
Art. 44. Os referenciais de áreas estabelecidos no art. 43 poderão sofrer uma variação, a maior, de até vinte por cento, com o intuito de possibilitar os necessários ajustes arquitetônicos e urbanísticos das edificações a serem ampliadas ou construídas para uso da Justiça Trabalhista de 1º e 2º graus. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 130, de 30 de agosto de 2013)
A alternativa B também está errada, haja vista que o Anexo I da Resolução estabelece que as salas dos advogados terão área de 12 a 15 m², e não de 20 a 30 m².
A alternativa C, por sua vez, encontra-se em desconformidade com a 4ª Diretriz do Anexo II da Resolução:
4ª – O somatório das áreas de circulação e das áreas técnicas não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da área total da edificação, salvo quando solução arquitetônica adotada for tecnicamente justificada.
A alternativa D também está errada, pois o Anexo I da Resolução estabelece que o WC privativo de magistrado deverá ter 2,5 m², com a ressalva de que “quando privativo coletivo, o dimensionamento será feito em função do número de juízes atendidos, por gênero, e das normas técnicas pertinentes".
A resposta correta é a de letra E, já que em consonância com a 3ª Diretriz do Anexo II da Resolução:
3ª – O programa arquitetônico deverá contemplar, no mínimo, um conjunto de instalações sanitárias separadas para atender:
a. O público externo, coletivo por gênero;
b. Os servidores, coletivo por gênero;
c. Os magistrados, privativo individual ou privativo coletivo por gênero;
d. Os portadores de necessidades especiais.
Gabarito do Professor: Letra E.