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ID
5258434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, podendo sua duração como exceção estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato quanto aos relativos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: 8.666-93

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    ATENÇÃO! Nova Lei de Licitações (14.133-21)

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

  • Com a entrada da Lei de Licitações, Lei 14.133/2021:

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: 

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

    Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados

    sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que

    a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a

    Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para

    qualquer das partes.

    Portanto, o prazo inicial do contrato poderá ser de até cinco anos,.

    Esses contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados? Sim! Chegando ao prazo máximo de dez anos. Assim, enquanto o art. 106 trata da “celebração” do contrato, o art. 107 trata das suas sucessivas prorrogações (desde que essas sucessivas prorrogações não ultrapassem mais de 5 anos. Ex. Passados 5 anos da celebração do contrato, a AP decide prorrogar o contrato por mais 12 meses; assim vai podendo prorrogar sucessivamente, desde que, como citado, não ultrapasse mais de 5 anos, totalizando assim o prazo máximo de 10 anos).

  • Resumo

    → Metas PPA 4 anos;

    → Serviços Contínuos (60 meses + 12m*);

    → Aluguel/Equipamentos/Programas Informática (120 meses).

    Fonte: aulas do professor Herbert Almeida, estratégia concursos.

    GABA C

  • DURAÇÃO DOS CONTRATOS

    REGRA: restrito aos créditos orçamentários.

    EXCEÇÕES:

    1- Máximo 04 anos - projetos incluídos no PPA;

    2- Até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses - serviços de execução continuada;

    3- Até 48 meses - aluguel de equipamentos e programas de informática (RESPOSTA DE QUESTÃO)

    4- Até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)

    GABARITO: LETRA C

  • Detalhe:

    Prazo na nova lei-

    Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

    § 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.

  • Gab. Letra C

    Em regra, a duração dos contratos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos (art. 57):

    Exceções:

    1. Projetos c/ metas estabelecidas no PPA;
    2. Para prestação de serviços a serem executados de forma contínua, limitada a 60 meses. Em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por + 12 meses.
    3. Equipamentos de programas de informática até 48 meses.
    4. Segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses

    --

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ 

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. ERRADO (salvo as exceções)

  • A questão trata dos prazos dos contratos administrativos, abordando especificamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 sobre a matéria.

    Em regra, os contratos administrativos devem ter prazo de duração correspondente a no máximo o período de vigência do crédito orçamentário que cobrirá as despesas da contratação. A lei, contudo, prevê algumas exceções a essa regra, situação em que os prazos dos contratos administrativos podem ser estendidos por maior período. É vedada, em qualquer caso, a celebração dos contratos administrativos por prazo indeterminado.

    A regra geral acerca da duração dos contratos administrativos e as situações excepcionais em que o contrato administrativo pode ter duração maior do que a vigência do crédito orçamentário estão previstas no artigo 57, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III – (vetado)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
    A questão demanda que seja indicada a alternativa que indica hipótese em que, excepcionalmente, a duração do contrato poderá ser estendida pelo prazo de 48 meses. Vejamos as alternativas da questão.

    A) à aquisição de componentes, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.

    Incorreta. Não há previsão legal de extensão da duração do contrato pelo período de 48 meses.

    B) à prestação de serviços a serem executados de forma contínua.

    Incorreta. Na hipótese de serviços a serem executados de forma contínua, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses e não de 48 meses, na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993. 

    C) à utilização de programas de informática.

    Correta. De acordo com o artigo 57, IV, da Lei nº 8.666/1993, os contratos que tenham por objeto o aluguel de equipamentos ou a utilização de programas de informática, podem ter sua duração estendida pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    D) à compra de produtos de TIC considerado como bem comum.

    Incorreta. Produtos de TIC são produtos de tecnologia da informação e comunicação. O contrato de compra desses bens, sejam eles considerados bens comuns ou não, não podem ser estendidos pelo prazo de 48 meses. Apenas os contratos de locação de equipamentos e uso de programas de informática, e não para compra de produtos de TIC.

    Gabarito do professor: C.

    Atenção! Em primeiro de abril de 2021 foi publicada nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação. A nova lei, porém, não revogou imediatamente a integralidade da Lei nº 8.666/1993, determinou que a Lei de 1993 permaneceria em vigor pelo período de dois anos a contar da publicação da nova lei, isto é, até 1º de abril de 2023. Durante esse período, tanto a lei de 2021 quanto a lei de 1993 estarão vigentes e as licitações e contratações públicas poderão ser realizadas com base em um ou outro diploma, devendo o edital da licitação ou o procedimento de contratação direta indicar a lei escolhida, sendo vedada a combinação dos dois diplomas. Assim, tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 podem ser objeto de questões de concurso público, sendo importante observar qual diploma legal é cobrado na questão.