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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: 8.666-93
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
ATENÇÃO! Nova Lei de Licitações (14.133-21)
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual; II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção; III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. § 1º A extinção mencionada no inciso III do caput deste artigo ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
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Com a entrada da Lei de Licitações, Lei 14.133/2021:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que
a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para
qualquer das partes.
Portanto, o prazo inicial do contrato poderá ser de até cinco anos,.
Esses contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados? Sim! Chegando ao prazo máximo de dez anos. Assim, enquanto o art. 106 trata da “celebração” do contrato, o art. 107 trata das suas sucessivas prorrogações (desde que essas sucessivas prorrogações não ultrapassem mais de 5 anos. Ex. Passados 5 anos da celebração do contrato, a AP decide prorrogar o contrato por mais 12 meses; assim vai podendo prorrogar sucessivamente, desde que, como citado, não ultrapasse mais de 5 anos, totalizando assim o prazo máximo de 10 anos).
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Resumo
→ Metas PPA 4 anos;
→ Serviços Contínuos (60 meses + 12m*);
→ Aluguel/Equipamentos/Programas Informática (120 meses).
Fonte: aulas do professor Herbert Almeida, estratégia concursos.
GABA C
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS
REGRA: restrito aos créditos orçamentários.
EXCEÇÕES:
1- Máximo 04 anos - projetos incluídos no PPA;
2- Até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses - serviços de execução continuada;
3- Até 48 meses - aluguel de equipamentos e programas de informática (RESPOSTA DE QUESTÃO)
4- Até 120 meses - segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável)
GABARITO: LETRA C
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Detalhe:
Prazo na nova lei-
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.
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Gab. Letra C
Em regra, a duração dos contratos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos (art. 57):
Exceções:
- Projetos c/ metas estabelecidas no PPA;
- Para prestação de serviços a serem executados de forma contínua, limitada a 60 meses. Em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por + 12 meses.
- Equipamentos de programas de informática até 48 meses.
- Segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses
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Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ
A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 ficará obrigatoriamente adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. ERRADO (salvo as exceções)
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A questão trata dos prazos dos contratos administrativos, abordando
especificamente as disposições da Lei nº 8.666/1993 sobre a matéria.
Em regra, os contratos administrativos devem ter prazo de
duração correspondente a no máximo o período de vigência do crédito
orçamentário que cobrirá as despesas da contratação. A lei, contudo, prevê
algumas exceções a essa regra, situação em que os prazos dos contratos
administrativos podem ser estendidos por maior período. É vedada, em qualquer
caso, a celebração dos contratos administrativos por prazo indeterminado.
A regra geral acerca da duração dos contratos
administrativos e as situações excepcionais em que o contrato administrativo
pode ter duração maior do que a vigência do crédito orçamentário estão
previstas no artigo 57, caput e
incisos, da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto
quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos
estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais
poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso
tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à
prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção
de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses;
III – (vetado)
IV - ao aluguel de equipamentos e
à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo
prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do
contrato.
V - às hipóteses
previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos
poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da
administração.
A questão demanda
que seja indicada a alternativa que indica hipótese em que, excepcionalmente, a
duração do contrato poderá ser estendida pelo prazo de 48 meses. Vejamos as
alternativas da questão.
A) à aquisição de componentes, necessários à manutenção
de equipamentos durante o período de garantia técnica, quando tal condição de
exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Incorreta. Não há previsão legal de extensão da duração do
contrato pelo período de 48 meses.
B) à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua.
Incorreta. Na hipótese de serviços a serem executados de
forma contínua, os contratos poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 meses e não de 48 meses, na forma do artigo 57, II,
da Lei nº 8.666/1993.
C) à utilização de programas de informática.
Correta. De acordo com o artigo 57, IV, da Lei nº
8.666/1993, os contratos que tenham
por objeto o aluguel de equipamentos ou a utilização de programas de
informática, podem ter sua duração estendida pelo prazo de até 48 (quarenta e
oito) meses após o início da vigência do contrato.
D) à compra de produtos de TIC considerado como bem
comum.
Incorreta. Produtos de TIC são produtos de tecnologia da
informação e comunicação. O contrato de compra desses bens, sejam eles
considerados bens comuns ou não, não podem ser estendidos pelo prazo de 48
meses. Apenas os contratos de locação de equipamentos e uso de programas de
informática, e não para compra de produtos de TIC.
Gabarito do professor: C.
Atenção! Em primeiro de abril de 2021 foi publicada
nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei
entrou em vigor na data de sua publicação. A nova lei, porém, não revogou
imediatamente a integralidade da Lei nº 8.666/1993, determinou que a Lei de
1993 permaneceria em vigor pelo período de dois anos a contar da publicação da
nova lei, isto é, até 1º de abril de 2023. Durante esse período, tanto a lei de
2021 quanto a lei de 1993 estarão vigentes e as licitações e contratações
públicas poderão ser realizadas com base em um ou outro diploma, devendo o
edital da licitação ou o procedimento de contratação direta indicar a lei escolhida,
sendo vedada a combinação dos dois diplomas. Assim, tanto a Lei nº 8.666/1993
quanto a Lei nº 14.133/2021 podem ser objeto de questões de concurso público,
sendo importante observar qual diploma legal é cobrado na questão.