-
O erro está na nomeação para CARGO EFETIVO.Lei 8.112/90Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4,5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
-
Na verdade, Elaine, o erro não está somente na expressão citada. Veja só:Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
-
Na questão em análise, a FRASE está ERRADA.Segundo o art.60-B, VIII da Lei 81112/90, o requisito para concessão do auxílio-moradia corresponde ao: deslocamento NÃO tenha sido POR FORÇA DE ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO ou NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO.Só se paga auxílio-moradia, ainda que cumulativamente com ajuda de custo, para TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
-
pessoal, acertei a questão mesmo sem saber os requisitos, pois meu entendimento foi o seguinte: nomeação para cargo efetivo é resultado de aprovação em concurso público, logo, se a pessoa mora num lugar e faz concurso para outro, quando é nomeada, cabe a ela arcar com as despesas. A administração simplesmente nao tem nada a ver com isso.
-
ERRO: Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
-
Por favor, alguém pode me esclarecer o que seria alteração de lotação? Seria o mesmo que remoção?
Agradeço
-
Apenas para ajudar a esclarecer a questão do Auxílio-moradia:
Auxílio-moradia: Visa ressarcir as despesas com aluguel de moradia ou hospedagem em hotel. Terá direito a essa indenização o servidor que tenha se mudado do local de sua residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. Ademais, o deslocamento não pode ter ocorrido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
OBS.: Os níveis vão de 1 a 6. Só os níveis 4, 5 e 6 têm direito ao auxílio moradia. Quem mais tem? Ministro de Estado, cargo de natureza especial ou equivalente a Ministro de Estado, por exemplo, o AGU, o Presidente do Banco Central. Magistrados, membros do MP, defensores públicos e procuradorias não possuem direito ao auxílio-moradia.
*VALOR MENSAL DO AUXÍLIO:
O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado.
Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado (aproximadamente R$ 2.858,00).
VALOR MÍNIMO A TODOS GARANTIDO: R$ 1.800,00
VALOR MÁXIMO: aproximadamente R$ 2.858,00
EXEMPLOS PRÁTICOS:
Um servidor que possua um Cargo de Direção – CD-003 (R$ 5.833,75) terá direito ao ressarcimento de 25% do valor desta CD, ou seja, R$ 1.458,25; porém, independentemente disso, a lei garante a este servidor o ressarcimento do valor de um aluguel de até R$ 1.800,00.
Um servidor que possua um Cargo de Direção – CD-002 (R$ 7.431,09) terá direito ao ressarcimento de 25% do valor desta CD, ou seja, R$ 1.857,75; sendo assim, a lei garante a este servidor o ressarcimento de um aluguel até este valor.
-
AUXÍLIO MORADIA É PARA QUEM VAI OCUPAR CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA E NÃO DE CARGO EFETIVO!
GABARITO ERRADO
-
Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
V ----> ALTO ESCALÃO !!!!!!!!!!!!!!!!
-
Auxilio Moradia ==> para cargo em comissão ou função de confiança, limitado a 25% do valor do cargo em comissão ou da função de confiança, esse valor tem que respeitar o teto do ministro de estado, não pode ter imóvel funcional na região, o servidor não pode ter residido no municipio nos ultimos 12 meses, possui um piso de R$ 1.800,00
-
Lei 8.112/90Art. 60-B: Conceder-se-á auxílio moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
-
esse auxilio moradia é so pros bãbãbãnnss
-
O erro está em acreditar que eles vão dar auxilio moradia pra quem precisa!
Regalias só pros puxa sacos do topo.
-
Cargo efetivo não recebe auxílio moradia, esse é o erro. Foi fazer concurso na cidade X por vontade própria.
-
Creio que seria o caso da AJUDA DE CUSTO. Vejam:
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
-
o auxílio moradia aplica-se SOMENTE a ocupantes de cargo em comissão de nível elevado( DAS 4, 5 e 6; NATUREZA ESPECIAL, MINISTRO DE ESTADO OU EQUIVALENTE
GAB= ERRADO
-
Questão erradíssima
O auxílio moradia NÃO É concedido ao SERVIDOR EFETIVO em decorrência de sua nomeação.
-
deslocamento é do cargo não de servidor esse é o erro
-
O Auxílio Moradia é pago a quem menos precisa: cargo em comissão, função de confiança, das 4, 5 e 6, ministros de Estados e cargos de natureza especial (ex: juiz e desembargadores). Valor: 25% da sua remuneração.
-
Ambas afirmativas erradas. NÃO será concedido auxílio-moradia em deslocamento que ocorreu por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
-
Art. 251 – Será concedido auxílio-moradia ao funcionário que for designado ex officio para ter exercício definitivo em nova sede e nesta não vier a residir em imóvel pertencente ao Poder Público.
Ou seja, não há a previsão do auxílio-moradia quando da nomeação para cargo efetivo, segundo o Regulamento.
GABARITO: Errado
-
Só os cargos de confiança e comissão.
-
Deslocamento de ofício pela Adm., de modo permanente, gera direito à ajuda de custo.
-
O erro está na "nomeação para cargo efetivo".
-
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes
requisitos:
.....
VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para
cargo efetivo
-
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
[...]
V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes .