A e B -> Art.25 Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.
§ 1° Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados
C - Art 31. Incumbe a concessionária.
D - Gaba, conforme §2° do Art 19.
E - Art 19 VIII- declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
GABARITO: D
a) ERRADO: Art.25 Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue sua responsabilidade.
b) ERRADO: Art. 25, § 1° Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
c) ERRADO: Art. 31. Incumbe à concessionária: VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
d) CERTO: Art. 19, § 2 A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
e) ERRADO: Art. 29. Incumbe ao poder concedente: VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
A questão demanda conhecimento acerca da concessão de serviços públicos
e das disposições da Lei nº 8.987/1995.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Incumbe à concessionária a execução do
serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao
poder concedente, aos usuários ou a terceiros; a fiscalização exercida pelo
órgão competente atenua essa responsabilidade.
Incorreta.
Determina o artigo 25 da Lei nº 8.987/1995 que incumbe à
concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos
os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão
competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
B) Transfere responsabilidade a concessionária
que contrata com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de
projetos associados.
Incorreta.
A concessionária pode, nos termos do artigo art. 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, contratar com terceiros o desenvolvimento
de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem
como a implementação de projetos associados.
Destaque-se
que o Supremo Tribunal Federal, na ADC nº 57/DF, declarou constitucional o
artigo 25, §1º, da Lei nº 8.987/1995, confirmando a constitucionalidade dessas
contratações de terceiros por concessionárias de serviço público.
A
contratação de terceiros, contudo, não transfere ao terceiro a responsabilidade
da concessionária pelos prejuízos
causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros.
C) Incumbe ao poder concedente captar, aplicar e
gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
Incorreta.
De acordo com o artigo 31, VIII, da Lei nº 8.987/1995, incumbe
à concessionária de serviço público e não ao poder
concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à
prestação do serviço.
D) A empresa líder do consórcio é a responsável
perante o poder concedente, pelo cumprimento do contrato de concessão, sem
prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
Correta.
Na forma do art. 19, § 2º da Lei
nº 8.987/1995, a empresa líder do consórcio é a
responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de
concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.
E) Incumbe à concessionária declarar de
utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública,
promovendo as desapropriações, diretamente; será do poder concedente a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
Incorreta.
De acordo com o artigo 29, IX, da Lei nº 8.987/1995 incumbe ao poder concedente
declarar de necessidade ou utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens
necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou
mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
Gabarito
do professor: D.