SóProvas


ID
5259634
Banca
VUNESP
Órgão
CODEN - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.016/2009, não cabe mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    • (LEI 12.016/09 ART. 1º, § 2) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    • VALE LEMBRAR- Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • SOBRE A LETRA "C" e "D" - (Art. 7,§2) Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 
  • GABARITO E

    Lei nº 12.016/2009

    Art. 1º, § 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    A - Art. 4º Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B - Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    C, D - Art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

  • gab. E

    Fonte. L. 12.016

    obs.: ADI 4296 em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL §2º do art. 7º, assim como §2º do art. 22.

    A impetrado por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico, ainda que de autenticidade comprovada. INCORRETA

    Art. 4  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

    B contra ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo. INCORRETA

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    C que tenha por objeto a compensação de créditos tributários. INCORRETA

    Era hipótese de NÃO concessão a Medida Liminar (§2º do Art. 7º) e não de cabimento de MS. Portanto, ADI 4296, em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL.

    D que objetive a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. INCORRETA

    Era hipótese de NÃO concessão a Medida Liminar e não de cabimento de MS. Portanto, ADI 4296, em decisão RECENTÍSSIMA, declarou INCONSTITUCIONAL.

    E contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. CORRETA

    §2º do Art. 2º.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • Quanto a alternativa C e D, o artigo 7, §2º, da Lei do Mandado de Segurança foi declarado inconstitucional pelo STF.

    "Dois dos seis dispositivos questionados foram declarados inconstitucionais pela maioria do Tribunal, que acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes pela procedência parcial da ADI. O ministro considerou inconstitucional o artigo 7º, parágrafo 2º, que proíbe expressamente a concessão de liminar para compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza".

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=467335&ori=1

  • Atenção:

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. É constitucional o art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019. O juiz tem a faculdade de exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. É constitucional o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2019. É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. É inconstitucional o art. 7º, § 2º da Lei nº 12.016/2009. É constitucional o art. 23 da Lei nº 12.016/2009, que fixa o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. É constitucional o art. 25 da Lei nº 12.016/2009, que prevê que não cabe, no processo de mandado de segurança, a condenação em honorários advocatícios. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).