SóProvas


ID
5259682
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é o processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público, tendo como instituidora das normas gerais a Lei nº 8666/93.
Um órgão público quer realizar um procedimento licitatório para a compra de materiais e recebe orientação, de sua assessoria jurídica, de que a modalidade mais adequada para o trâmite, em função do valor, é a tomada de preços.
No caso em questão, o órgão pode optar, também, pela modalidade

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei 8666

    Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • "Regra do Peitinho"

    Quem pode mais, pode menos.

  • critérios para definição das modalidades de licitação:

    Concorrência - valor

    Tomada de preços - valor

    Convite - valor

    Concurso - objeto

    Leilão - objeto

    Gabarito: B

  • Registro de preços e Melhor técnica não são modalidades de licitação.

  • LETRA B CORRETA

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS...

  • Pessoal, sou pregoeiro no IF BAIANO (autarquia educacional federal). Vivo no dia a dia as compras públicas (pregão eletrônico, dispensa e inexigibilidade de licitação). Posso falar também sobre como a assessoria jurídica funciona. Falar sobre casos concretos contribui muito para o aprendizado. Por isso, estou à disposição para compartilhar o que sei sobre licitação. Qualquer coisa, 73 99117-1415 (what).

  • " Regra do Peitinho "

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    _____________________________________

    Sobre as modalidades: (8.666/93 )

    i) Concorrência ( Habilitação preliminar )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    ---------------------------------------------------------

    II) Tomada de preços ( Terceiro dia )

    é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    --------------------------------------------------------

    iii) Convite ( Mínimo 3 )

    é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    ----------------------------------------------------

    iv) Concurso ( 45 dias )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    ----------------------------------------------------

    v) Leilão ( bens móveis inservíveis )

    é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Bons estudos!

  • GABARITO - B

    Fundamento: art. 23, § 4º da Lei nº 8.666/93: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    LEMBRANDO QUE, pela Nova Lei de Licitações, a modalidade TOMADA DE PREÇOS e CONVITE deixaram de existir. Na dicção do art. 28 da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação:

    • Pregão;
    • Concorrência;
    • Concurso;
    • Leilão;
    • Diálogo competitivo
  • Nova Lei de licitação:

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Obs. Não tem mais convite.

  • Nova Lei de licitação:

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Obs. Não tem mais convite.

  • Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Nova Lei de Licitação.

    Obs. Não existe mais convite.

  • Qm pode mais pode menos!

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Lei 8666

    Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Sempre sendo a modalidade coringa kkkk

  • Gabarito LETRA B

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS (repita comigo)

    Lei 8666

    Art. 23.

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    #olimpiadasqc

  • Regra do peitinho - Thallius morais

  • Não podemos esquecer que a CONCORRÊNCIA CABE EM QUALQUER VALOR!!