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Gab. B
Lei 8666
Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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"Regra do Peitinho"
Quem pode mais, pode menos.
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critérios para definição das modalidades de licitação:
Concorrência - valor
Tomada de preços - valor
Convite - valor
Concurso - objeto
Leilão - objeto
Gabarito: B
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Registro de preços e Melhor técnica não são modalidades de licitação.
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LETRA B CORRETA
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS...
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Pessoal, sou pregoeiro no IF BAIANO (autarquia educacional federal). Vivo no dia a dia as compras públicas (pregão eletrônico, dispensa e inexigibilidade de licitação). Posso falar também sobre como a assessoria jurídica funciona. Falar sobre casos concretos contribui muito para o aprendizado. Por isso, estou à disposição para compartilhar o que sei sobre licitação. Qualquer coisa, 73 99117-1415 (what).
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" Regra do Peitinho "
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Sobre as modalidades: (8.666/93 )
i) Concorrência ( Habilitação preliminar )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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II) Tomada de preços ( Terceiro dia )
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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iii) Convite ( Mínimo 3 )
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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iv) Concurso ( 45 dias )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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v) Leilão ( bens móveis inservíveis )
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Bons estudos!
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GABARITO - B
Fundamento: art. 23, § 4º da Lei nº 8.666/93: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
LEMBRANDO QUE, pela Nova Lei de Licitações, a modalidade TOMADA DE PREÇOS e CONVITE deixaram de existir. Na dicção do art. 28 da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo
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Nova Lei de licitação:
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Obs. Não tem mais convite.
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Nova Lei de licitação:
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Obs. Não tem mais convite.
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Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Nova Lei de Licitação.
Obs. Não existe mais convite.
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Qm pode mais pode menos!
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☠️ GABARITO B ☠️
Lei 8666
Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Sempre sendo a modalidade coringa kkkk
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Gabarito LETRA B
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS (repita comigo)
Lei 8666
Art. 23.
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
#olimpiadasqc
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Regra do peitinho - Thallius morais
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Não podemos esquecer que a CONCORRÊNCIA CABE EM QUALQUER VALOR!!